TJDFT - 0710031-05.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 04:31
Processo Desarquivado
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09/07/2024 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 15:33
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710031-05.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VNI COBRANCAS LTDA EXECUTADO: BEATRIZ CARVALHO RODRIGUES SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$ 1.963,29 (um mil novecentos e sessenta e três reais e vinte e nove centavos), a qual será paga com uma entrada de R$ 588,99 (quinhentos e oitenta e oito reais) e mais 06 parcelas de R$ 229,05 (duzentos e vinte e nove reais e cinto centavos) com o primeiro vencimento em 08/07/2024, e assim sucessivamente.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
01/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 16:26
Recebidos os autos
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28/06/2024 16:26
Homologada a Transação
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27/06/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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27/06/2024 15:24
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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20/06/2024 16:29
Recebidos os autos
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20/06/2024 16:29
Deferido o pedido de VNI COBRANCAS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
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19/06/2024 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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19/06/2024 16:10
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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