TJDFT - 0703049-48.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 08:43
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE CELESTINO DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703049-48.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE CELESTINO DA SILVA EXECUTADO: KAROLINE NEVES DE ALMEIDA, FILIPE DE CARVALHO CECHIM SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte exequente não forneceu elementos suficientes para localização dos executados, impossibilitando a citação (ID 208430283).
Ocorre que a correta promoção do ato citatório constitui verdadeiro ônus processual da parte credora, na exata medida que se apresenta como requisito essencial da petição inicial, ao que se verifica do inciso II, do art. 319, do CPC.
Nesse contexto, a inércia do exequente em não instruir o Juízo com o correto endereço das partes demandadas implica reconhecimento da impossibilidade de "desenvolvimento válido e regular do processo" (art. 239, caput e art. 485, IV, ambos do CPC), a impor, por conseguinte, a extinção prematura do feito.
Ademais, a desídia processual do demandante, ao não atender o comando judicial, impõe e representa, por si só, na orientação normativa do Juizado, o seu manifesto abandono da causa.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, dado que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Diante do que foi exposto, extingo este processo SEM resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos III e IV do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/08/2024 15:22
Recebidos os autos
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24/08/2024 15:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/08/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE CELESTINO DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0703049-48.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE CELESTINO DA SILVA EXECUTADO: KAROLINE NEVES DE ALMEIDA, FILIPE DE CARVALHO CECHIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que as diligências de intimação de KAROLINE NEVES e FILIPE DE CARVALHO retornaram com a finalidade não atingida.
De ordem, intime-se o patrono da parte autora para que atualize os endereços das partes acima Prazo: 05 dias.
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024,às 18:56:29.
SILON CARVALHO SOUZA -
12/08/2024 18:58
Juntada de Certidão
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12/08/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de JOSE CELESTINO DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:55
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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13/07/2024 04:18
Decorrido prazo de FILIPE DE CARVALHO CECHIM em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
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11/07/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703049-48.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE CELESTINO DA SILVA EXECUTADO: KAROLINE NEVES DE ALMEIDA, FILIPE DE CARVALHO CECHIM D E C I S Ã O Intime-se a parte credora para que se manifeste acerca da diligência realizada, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 2 (dois) dias.
Transcorrendo o prazo sem manifestação, tornem-me conclusos para extinção.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 12:45
Recebidos os autos
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03/07/2024 12:45
Deferido o pedido de JOSE CELESTINO DA SILVA - CPF: *52.***.*15-15 (EXEQUENTE).
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02/07/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/07/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:47
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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11/06/2024 18:33
Juntada de Certidão
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11/06/2024 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:10
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 16:13
Juntada de Certidão
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22/05/2024 09:57
Juntada de Certidão
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08/05/2024 13:12
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:12
Deferido o pedido de JOSE CELESTINO DA SILVA - CPF: *52.***.*15-15 (EXEQUENTE).
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07/05/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:23
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 03:52
Decorrido prazo de JOSE CELESTINO DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 18:20
Juntada de Certidão
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02/05/2024 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 09:55
Recebidos os autos
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25/04/2024 09:55
Deferido o pedido de JOSE CELESTINO DA SILVA - CPF: *52.***.*15-15 (EXEQUENTE).
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24/04/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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24/04/2024 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2024 13:54
Recebidos os autos
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24/04/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/04/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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