TJDFT - 0708648-56.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:57
Arquivado Provisoramente
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18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MAPED DO BRASIL LTDA. em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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19/05/2025 09:36
Recebidos os autos
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19/05/2025 09:36
Deferido em parte o pedido de MAPED DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
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28/02/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 09:54
Recebidos os autos
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11/02/2025 09:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/11/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/11/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MAPED DO BRASIL LTDA. em 26/11/2024 23:59.
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09/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708648-56.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAPED DO BRASIL LTDA.
EXECUTADO: MULTIPLATAFORMA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, RETIRE-SE o sigilo imposto nos documentos de ID 208652781, pois a atribuição de sigilo a petições e/ou documentos é medida excepcional e somente se justifica quando o exigir o interesse público ou para preservar a intimidade da parte, o que não é o caso dos autos.
Considerando ser(em) inexpressivo(s) o(s) valor(es) bloqueado(s) eletronicamente frente ao total perseguido nestes autos, PROCEDO ao desbloqueio de indigitada importância, conforme anexo.
Foi realizada a consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo. anexo(s) sob sigilo processual.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
Intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/10/2024 16:20
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/10/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de MULTIPLATAFORMA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA em 19/08/2024 23:59.
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06/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/07/2024 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/07/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708648-56.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAPED DO BRASIL LTDA.
EXECUTADO: MULTIPLATAFORMA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e RENAJUD em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 26 de junho de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
26/06/2024 17:24
Juntada de Certidão
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10/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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27/05/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/05/2024 02:29
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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15/05/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 10:43
Recebidos os autos
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13/05/2024 10:43
Determinada a citação de MAPED DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
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26/04/2024 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/04/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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