TJDFT - 0714400-77.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714400-77.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: XAVIER NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, LUCIANA DAMASCENO VIDAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando ser(em) inexpressivo(s) o(s) valor(es) bloqueado(s) eletronicamente frente ao total perseguido nestes autos, PROCEDO ao desbloqueio de indigitada importância, conforme anexo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2025 17:03
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Tomando-se por base o considerável período decorrido entre a última consulta realizada nos autos (ID 142532620) e o presente momento processual, há a probabilidade de se localizar alguma quantia depositada em contas bancárias de titularidade da parte executada, hábil a satisfazer o crédito da parte exequente.
Assim, DEFIRO o pedido de ID 225004364.
INTIME-SE a parte exequente para juntar planilha atualizada em 15 (quinze) dias, decotando os valores penhorados nos autos (ID 142532620) e já levantados, sob pena de NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Escoado o prazo da consulta, sendo ela frutífera, e/ou, antes de escoado esse prazo, sendo bloqueado valor suficiente para o adimplemento integral da obrigação, intime-se a parte executada, através de seu(a) advogado(a), caso constituído(a) nos autos, para, caso queira, em até 05 (cinco) dias, apresentar impugnação ao bloqueio (art. 854, § 3º, do CPC), sob pena de conversão do bloqueio em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos.
Transcorrido o prazo da consulta, sendo ela infrutífera, INTIME-SE o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/05/2025 08:51
Recebidos os autos
-
07/05/2025 08:51
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
19/02/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 09:33
Recebidos os autos
-
08/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:33
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
04/10/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714400-77.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: XAVIER NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, LUCIANA DAMASCENO VIDAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará determinado na sentença de ID. 194452580 foi devidamente expedido nos autos da Ação de Embargos à Execução nº 0717975-93.2022.8.07.0020.
Certifico ainda que há, nestes autos, valores pendentes de levantamento, conforme extrato bankjus que ora junto ao feito. Águas Claras/DF, 3 de julho de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
05/07/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Ante o trânsito em julgado da Ação de Embargos à Execução nº 0717975-93.2022.8.07.0020, EXPEÇA-SE alvará de levantamento nos termos da sentença de ID. 194452580.
Após, PROCEDAM-SE as consultas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, conforme os termos da decisão de ID. 134287434.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:52
Outras decisões
-
28/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de LUCIANA DAMASCENO VIDAL em 06/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:54
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
12/01/2023 14:38
Recebidos os autos
-
12/01/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/12/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/12/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 08:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 18:22
Juntada de Petição de impugnação
-
21/11/2022 07:54
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:51
Recebidos os autos
-
16/11/2022 09:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2022 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de XAVIER NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO XAVIER em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCIANA DAMASCENO VIDAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
18/09/2022 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2022 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2022 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2022 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 11:45
Recebidos os autos
-
24/08/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:45
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/08/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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