TJDFT - 0705010-39.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LEANDRO ARAUJO DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
27/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
27/07/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
27/07/2024 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2024 07:50
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de LEANDRO ARAUJO DE OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, e o faço para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, c/c art 332, incisos I e II, ambos do CPC.
Custas processuais pelo autor.
Não há condenação em verbas de sucumbência, vez que não citada a parte adversa.
Operada a preclusão, pagas as custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião/DF, 30 de junho de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
30/06/2024 22:07
Recebidos os autos
-
30/06/2024 22:07
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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