TJDFT - 0706481-85.2022.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 19:04
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES PINHO em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:00
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
02/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES PINHO em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de AIRTON SENA SOUZA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
12/05/2025 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 15:51
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/05/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 15:50
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/04/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
26/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/03/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES PINHO em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:20
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
20/02/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:51
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0706481-85.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO ALVES PINHO EXECUTADO: AIRTON SENA SOUZA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da consulta de endereços via sistema SISBAJUD.
Certifico, ainda, que, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada sobre o resultado da pesquisa (esta e a de ID 222040229) e para indicar o(s) endereço(s) da parte ré/executada para continuidade do processo.
Gama-DF, Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025,às 17:16:32. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
13/01/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 14:04
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:04
Deferido o pedido de ROBERTO ALVES PINHO - CPF: *27.***.*90-49 (EXEQUENTE).
-
16/12/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/12/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 16:03
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/10/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
17/10/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706481-85.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO ALVES PINHO EXECUTADO: AIRTON SENA SOUZA SILVA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, fica que a parte EXEQUENTE: ROBERTO ALVES PINHO, intimada para se manifestar quanto à certidão do Sr.
Oficial de Justiça (ID nº 208530929), no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
GAMA/DF, 23 de agosto de 2024 14:57:32. assinado eletronicamente (Lei n. 11.419/2006) -
22/08/2024 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
02/08/2024 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/07/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
06/04/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/02/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706481-85.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO ALVES PINHO EXECUTADO: AIRTON SENA SOUZA SILVA DESPACHO Retire-se o sigilo do documento de Id 182108636.
Cumpram-se as determinações precedentes.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
20/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706481-85.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO ALVES PINHO EXECUTADO: AIRTON SENA SOUZA SILVA DESPACHO A parte exequente anexou aos autos o documento de ID 182108636 como sigiloso sem formular o pedido de sigilo ou declinar os argumentos para tanto.
Regularize-se.
Prazo: 05 (cinco) dias.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
29/01/2024 15:48
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/01/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:28
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:28
Deferido o pedido de ROBERTO ALVES PINHO - CPF: *27.***.*90-49 (EXEQUENTE).
-
18/12/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:11
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
06/09/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 12:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 02:20
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706481-85.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO ALVES PINHO EXECUTADO: AIRTON SENA SOUZA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
No curso da fase de cumprimento de sentença, após iniciados os atos constritivos determinados, o devedor formulou proposta de acordo para pagamento do débito de R$2.344,00 em 8 (oito) parcelas iguais e sucessivas de R$293,00 (ID 166330197), o que foi aceito pelo credor, condicionado, somente, ao depósito da entrada, cf. petição de ID 167916988.
Posteriormente, sobreveio comprovação de bloqueios pelo sistema SISBAJUD, ao que o devedor alegou tratar-se de salário, porém, não comprovou a origem da verba.
Juntou, entretanto, faturas de consumo de água e energia elétrica, bem como certidão de nascimento de um filho.
Assim, privilegiando a composição das partes, determino que a parcela de entrada no importe de R$293,00 seja abatida dos bloqueios SISBAJUD, liberando-se o remanescente em favor do executado.
Diante disso e à míngua de fixação pelas partes, defino o dia 30/09/2023 para vencimento da segunda parcela do acordo, e as demais na mesma data.
Para o caso de inadimplemento de duas ou mais parcelas, arbitro multa de 10% e juros de mora de 1% ao mês, conforme artigo 406 do Código Civil c/c artigo 161, §1º, do CTN.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$293,00 (duzentos e noventa e três reais) em prol do credor, observando-se os dados bancários indicados na petição de ID 167916988, de titularidade do seu patrono, constituído com poderes especiais para receber valores e dar quitação (ID 126494303).
Quanto ao remanescente do saldo bloqueado, libere-se via alvará em prol do devedor, intimando-se este para informar dados bancários.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
24/08/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/08/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/08/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 18:59
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/08/2023 17:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/08/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 04:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706481-85.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO ALVES PINHO EXECUTADO: AIRTON SENA SOUZA SILVA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentado(s) pela outra parte (ID 166330197), no prazo de cinco dias.
Gama-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023,às 09:56:05. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de AIRTON SENA SOUZA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 19:01
Juntada de Certidão
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26/04/2023 18:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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18/04/2023 16:11
Recebidos os autos
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18/04/2023 16:11
Deferido o pedido de ROBERTO ALVES PINHO - CPF: *27.***.*90-49 (EXEQUENTE).
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11/04/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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03/04/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:08
Publicado Despacho em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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20/03/2023 14:51
Recebidos os autos
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20/03/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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07/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
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06/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 16:20
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 16:19
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 15:35
Juntada de Certidão
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13/12/2022 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
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07/12/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:27
Publicado Sentença em 06/12/2022.
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02/12/2022 18:54
Juntada de Certidão
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01/12/2022 19:04
Juntada de Certidão
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01/12/2022 19:03
Transitado em Julgado em 01/12/2022
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01/12/2022 17:10
Recebidos os autos
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01/12/2022 17:10
Homologada a Transação
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28/11/2022 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de AIRTON SENA SOUZA SILVA em 17/11/2022 23:59.
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23/11/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 02:47
Publicado Certidão em 22/11/2022.
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21/11/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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16/11/2022 14:14
Juntada de Certidão
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09/11/2022 18:38
Juntada de Certidão
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07/11/2022 19:02
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 15:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/10/2022 18:53
Juntada de Certidão
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19/09/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 13:42
Decorrido prazo de AIRTON SENA SOUZA SILVA - CPF: *43.***.*43-23 (EXECUTADO) em 29/08/2022.
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06/09/2022 17:02
Recebidos os autos
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06/09/2022 17:02
Deferido o pedido de ROBERTO ALVES PINHO - CPF: *27.***.*90-49 (EXEQUENTE).
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24/08/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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22/08/2022 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/08/2022 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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22/08/2022 16:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2022 00:11
Recebidos os autos
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21/08/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/08/2022 11:47
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 22:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/07/2022 00:35
Publicado Certidão em 25/07/2022.
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25/07/2022 00:35
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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19/07/2022 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2022 12:58
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 12:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2022 10:22
Recebidos os autos
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18/07/2022 10:22
Recebida a emenda à inicial
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14/07/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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11/07/2022 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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10/06/2022 14:40
Recebidos os autos
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10/06/2022 14:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/06/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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31/05/2022 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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