TJDFT - 0724051-75.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 00:00
Intimação
O herdeiro VALTER LOURENÇO DA CUNHA faleceu em 3/7/2021 (ID 145421238) e, portanto, é pós-morto em relação à GERALDA JOSÉ DE ALMEIDA CUNHA, cujo óbito ocorreu em 26/2/2016 (ID 145421236).
Inobstante a isso, seu inventário já foi processado e ocorreu mediante procedimento extrajudicial (ID 149466119).
Portanto, EXPEÇAM-SE os alvarás de levantamento e PROCEDAM-SE às transferências dos valores devidos ao espólio de VALTER LOURENÇO DA CUNHA para a conta pessoal das respectivas sucessoras, cujos dados se encontram discriminados nas petições de ID 163308057 e 176734535. -
09/09/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 10:50
Recebidos os autos
-
09/09/2025 10:50
Outras decisões
-
08/09/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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08/09/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 17:56
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:29
Publicado Edital em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL / INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS Por ordem da Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, nos termos do artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, INTIMO o Sr.
CARLOS ANTONIO LOURENCO DA CUNHA, CPF: *75.***.*70-34, revel, para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 56,40 (cinquenta e seis reais e quarenta centavos), valor sujeito a alteração, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme sentença proferida nos autos da ação de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74), processo nº 0724051-75.2022.8.07.0007, ajuizada por VANILDA LOURENCO DA CUNHA e ARIOVALDO LOURENCO DA CUNHA, transcrita adiante: "SENTENÇA: ...É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 2º da Lei n. 6858/80, defiro a expedição de alvarás de levantamento da conta judicial vinculada ao presente processo e nas proporções indicadas no Esboço de Partilha de ID 198993924, cuja quantia era de titularidade de GERALDA JOSÉ DE ALMEIDA CUNHA, falecida em 26/2/2016 (ID 145421236).
Por conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, expeça-se o alvará.
Ressalte-se que o registro expresso da ciência sem recurso da sentença agiliza o trâmite processual.
Custas pelos sucessores na proporção de seus quinhões.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedidas as providências cartorárias, arquivem-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito".
Para a emissão da guia de custas judiciais, acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
O comprovante deverá ser apresentado na secretaria do Juízo para digitalização e juntada nos autos.
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e) e disponibilizado no site do TJDFT.
Esclareço que o Juízo tem sede na Área Especial nº 23, setor C Norte, Fórum de Taguatinga.
Taguatinga/DF, 26/08/2024 17:28.
Assinado digitalmente. -
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0724051-75.2022.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, ficam os REQUERENTES e demais INTERESSADOS intimados(as) na pessoa de seus(suas) advogados(as), por publicação, para efetuarem os pagamentos das custas finais, ID nº 208537370, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal de Justiça (www.tjdft.jus.br), no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante de pagamento nos presentes autos. -
26/08/2024 18:51
Expedição de Edital.
-
26/08/2024 11:06
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:01
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
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23/08/2024 16:25
Juntada de Certidão
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22/08/2024 21:21
Recebidos os autos
-
22/08/2024 21:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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21/08/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:03
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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19/08/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
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19/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 15:41
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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15/08/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de VANILDA LOURENCO DA CUNHA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de VALTER LOURENCO DA CUNHA em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:47
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 2º da Lei n. 6858/80, defiro a expedição de alvarás de levantamento da conta judicial vinculada ao presente processo e nas proporções indicadas no Esboço de Partilha de ID 198993924, cuja quantia era de titularidade de GERALDA JOSÉ DE ALMEIDA CUNHA, falecida em 26/2/2016 (ID 145421236).
Por conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, expeça-se o alvará.
Ressalte-se que o registro expresso da ciência sem recurso da sentença agiliza o trâmite processual.
Custas pelos sucessores na proporção de seus quinhões.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedidas as providências cartorárias, arquivem-se. -
10/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:51
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 04:05
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/07/2024 14:05
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:05
Outras decisões
-
01/07/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
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29/06/2024 04:28
Decorrido prazo de VALTER LOURENCO DA CUNHA em 28/06/2024 23:59.
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18/06/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:56
Juntada de Certidão
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04/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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04/06/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:24
Deferido o pedido de CARLOS ANTONIO LOURENCO DA CUNHA - CPF: *75.***.*70-34 (INTERESSADO).
-
27/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de VALTER LOURENCO DA CUNHA em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Assiste razão aos requerentes.
Foi anteriormente informado nos autos que os inventários dos bens deixados por NIVALDO e DORIVAL já foram realizados, de forma que seus herdeiros poderão participar da partilha neste procedimento.
Intimem-se os requerentes para apresentarem o ESBOÇO DE PARTILHA FINAL, com os dados completos dos herdeiros (RG/CPF, nome completo, e grau de parentesco), além dos dados das contas bancárias respectivas ou a chave PIX (somente CPF) de cada um, para fins de ulterior expedição dos alvarás de levantamento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista à Curadoria Especial e ao Espólio de Valter Lourenço para que se manifestem acerca do Esboço de partilha final apresentado. -
04/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Assiste razão aos requerentes.
Foi anteriormente informado nos autos que os inventários dos bens deixados por NIVALDO e DORIVAL já foram realizados, de forma que seus herdeiros poderão participar da partilha neste procedimento.
Intimem-se os requerentes para apresentarem o ESBOÇO DE PARTILHA FINAL, com os dados completos dos herdeiros (RG/CPF, nome completo, e grau de parentesco), além dos dados das contas bancárias respectivas ou a chave PIX (somente CPF) de cada um, para fins de ulterior expedição dos alvarás de levantamento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista à Curadoria Especial e ao Espólio de Valter Lourenço para que se manifestem acerca do Esboço de partilha final apresentado. -
06/03/2024 10:47
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:47
Outras decisões
-
29/02/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/02/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de VALTER LOURENCO DA CUNHA em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0724051-75.2022.8.07.0007 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Levantamento de Valor DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXCLUA-SE o Esboço de Partilha de ID 182132788 que evidentemente não diz respeito ao presente processo.
Retornem-se os autos à Contadoria Judicial para cumprir a decisão anterior de ID 180425940.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
06/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
06/02/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 11:27
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 09:21
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:20
Deferido o pedido de ARIOVALDO LOURENCO DA CUNHA - CPF: *85.***.*70-20 (REQUERENTE).
-
30/01/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/01/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:17
Decorrido prazo de VALTER LOURENCO DA CUNHA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:23
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
14/12/2023 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:14
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:14
Outras decisões
-
30/11/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/11/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de VALTER LOURENCO DA CUNHA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de DORIVAL LOURENÇO DA CUNHA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de NIVALDO LOURENCO DA CUNHA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:23
Decorrido prazo de VANILDA LOURENCO DA CUNHA em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
04/11/2023 04:29
Decorrido prazo de NIVALDO LOURENCO DA CUNHA em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:48
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
30/10/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:12
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:12
Outras decisões
-
02/10/2023 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/10/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 04:07
Decorrido prazo de VALTER LOURENCO DA CUNHA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de VANILDA LOURENCO DA CUNHA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de NIVALDO LOURENCO DA CUNHA em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:47
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 13:46
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Certifique a Secretaria o saldo atual da conta judicial vinculada a este processo.
Após, dê-se vista aos requerentes e interessados, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo requerimentos de providências, façam-se os autos conclusos para sentença. -
20/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:40
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:40
Outras decisões
-
15/09/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/09/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:53
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Aguarde-se a devolução da Carta Precatória. -
18/08/2023 09:37
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:37
Outras decisões
-
14/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0724051-75.2022.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a parte autora intimada acerca da expedição da Carta Precatória de citação, para providências.
Deverá, para tanto, no prazo de 5 (cinco) dias, distribuir a referida Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Também, fica a parte AUTORA cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, as custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem comprovação da distribuição, intime-se o a parte autora para promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. -
02/08/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:47
Expedição de Carta.
-
27/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Expeça-se Carta Precatória com vistas à intimação do herdeiro CARLOS ANTÔNIO LOURENÇO DA CUNHA para que forneça os seus dados bancários para fins de expedição de alvará eletrônico.
Com a resposta, remetam-se os autos conclusos para sentença. -
25/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:59
Outras decisões
-
18/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/07/2023 03:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:21
Outras decisões
-
29/06/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de VALTER LOURENCO DA CUNHA em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:08
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:08
Outras decisões
-
02/06/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/06/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 10:59
Recebidos os autos
-
30/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:59
Outras decisões
-
24/05/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/05/2023 17:01
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2023 00:38
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:16
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LOURENCO DA CUNHA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:16
Decorrido prazo de VALTER LOURENCO DA CUNHA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:16
Decorrido prazo de NIVALDO LOURENCO DA CUNHA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:16
Decorrido prazo de DORIVAL LOURENÇO DA CUNHA em 13/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2023 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 02:38
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 20:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 11:26
Recebidos os autos
-
03/03/2023 11:26
Outras decisões
-
01/03/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/02/2023 21:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2023 07:36
Recebidos os autos
-
28/02/2023 07:36
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/02/2023 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 01:27
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 16:28
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/12/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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