TJDFT - 0714866-77.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 14:44
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de CILENE NUNES ARAUJO em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714866-77.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: CILENE NUNES ARAUJO Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 170801358), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 182428721 e ID 185133282), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 185133282, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 221,38 (duzentos e vinte e dois reais e trinta e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250112009 (ID 182428721), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 12:46:13.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/02/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714866-77.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CILENE NUNES ARAUJO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 182428718 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e do(s) documento(s) supracitados, devendo, se o caso, informar o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix e se o valor quita integralmente a obrigação.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 14:20:54.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
08/01/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 08:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:44
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:26
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714866-77.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: CILENE NUNES ARAUJO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 151616582 e ID 151616585), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 166531572 e ID 167343833), portanto, impõe-se a extinção destas obrigações.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 167343833, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência via PIX dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 12.456,99 (doze mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250112009 (ID 166531572), para a chave PIX CPF nº *92.***.*10-15, de titularidade de CILENE NUNES ARAUJO e 2 - R$ 2.848,68 (dois mil, oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250112009 (ID 166531572), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Verifica-se que a Contadoria Judicial deixou de incluir no cálculo as custas processuais.
Porém, a autora faz jus ao ressarcimento das custas processuais recolhidas no curso da presente execução, portanto, concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar.
Havendo anuência ou não havendo manifestação, expeça-se requisição de pagamento de pequeno - RPV em favor do SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73, conforme requerido no ID 140725882, referente às custas processuais de ID 137053758 e ID 140725884.
Exclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS do polo ativo.
BRASÍLIA-DF,Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/08/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:36
Deferido o pedido de CILENE NUNES ARAUJO - CPF: *92.***.*10-15 (EXEQUENTE).
-
02/08/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714866-77.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: CILENE NUNES ARAUJO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante da divergência entre o valor do depósito de ID 166138630 com o da planilha de ID 166138629, solicito ao cartório que averigue, junto às plataformas disponíveis, os valores vinculados a este processo.
Havendo os valores indicados na planilha de ID 166138629, intime-se a autora para apresentar os dados bancários necessários para a transferência dos valores depositados.
Não havendo os valores, intime-se o réu para comprovar o depósito dos valores remanescentes.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/07/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:14
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/07/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:29
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:29
Processo Desarquivado
-
21/03/2023 11:41
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:18
Expedição de Ofício.
-
09/03/2023 14:18
Expedição de Ofício.
-
23/02/2023 15:09
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/01/2023 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
-
23/11/2022 17:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 07:56
Recebidos os autos
-
27/10/2022 07:56
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/10/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:32
Recebidos os autos
-
21/09/2022 11:32
Deferido o pedido de CILENE NUNES ARAUJO - CPF: *92.***.*10-15 (EXEQUENTE).
-
20/09/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/09/2022 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/09/2022 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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