TJDFT - 0709289-29.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 18:23
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 18:22
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de LUANA DOS SANTOS FREITAS em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de LIGIA CARNEIRO SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:53
Decorrido prazo de ADRIANA SCHIAVINI em 19/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:16
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709289-29.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADRIANA SCHIAVINI, LIGIA CARNEIRO SILVA, LUANA DOS SANTOS FREITAS EXECUTADO: ROVIR DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumariíssimo.
A parte exequente, instada a emendar a inicial (decisão de Id 166686213), deixou transcorrer em branco o prazo para manifestação (Id 170217090).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Havendo recurso, cite(m)-se o(a)(s) réu(s) para apresentação de contrarrazões, nos moldes do art. 331, § 1º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se a parte autora.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
30/08/2023 17:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:15
Indeferida a petição inicial
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30/08/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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29/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de LUANA DOS SANTOS FREITAS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de LIGIA CARNEIRO SILVA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de ADRIANA SCHIAVINI em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 01:08
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709289-29.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA SCHIAVINI, LIGIA CARNEIRO SILVA, LUANA DOS SANTOS FREITAS REQUERIDO: ROVIR DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Retifique-se, pois, a autuação quanto à classe judicial.
Ainda, emende-se a inicial, instruindo-a com o título executivo (contrato de honorários firmado entre as partes), devendo, ainda, ser retificada a planilha de atualização da dívida, vez que os valores devidos devem ser atualizados desde as datas dos pagamentos dos atrasados ao executado (29.03.2022, 29.03.2022 e 06.04.2022), momento em que surgiu o dever do executado pagar os honorários, pois as credoras declararam que estes foram convencionados no percentual de 40% sobre os atrasados e deveriam ser pagos no final da demanda (Id 166648460 - pág. 02).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
27/07/2023 15:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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27/07/2023 14:46
Recebidos os autos
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27/07/2023 14:46
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2023 22:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2023 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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