TJDFT - 0719369-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 02:58
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719369-61.2023.8.07.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) SARA ROBERTA ARANTES DE SOUZA - CPF/CNPJ: *54.***.*05-92, JULY JANE DE SOUZA SOBRINHO - CPF/CNPJ: *04.***.*28-45 e JAMES JANIO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *31.***.*57-53, ROBERTO VICENTE DE SOUZA - CPF/CNPJ: *02.***.*78-68, DESPACHO Consoante ID 247873686, a inventariante do Espólio de ROBERTO VICENTE DE SOUZA, nomeada extrajudicialmente, informa contratempos na conclusão da escritura pública de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecido.
Relata que o veículo Renault/Logan EXPR foi alienado e que, em momento oportuno, apresentará a documentação pertinente nos autos.
Ao fim, requer a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que posse apresentar as informações determinadas por este juízo. É o relatório.
Diante do narrado pela inventariante, em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, não vejo óbices quanto à suspensão do feito.
Suspenda-se o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Transcorrido o prazo, a inventariante deverá promover a juntada da documentação exigida no despacho de ID 245090723.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/08/2025 15:44
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:44
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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28/08/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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28/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719369-61.2023.8.07.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) SARA ROBERTA ARANTES DE SOUZA - CPF/CNPJ: *54.***.*05-92, JULY JANE DE SOUZA SOBRINHO - CPF/CNPJ: *04.***.*28-45 e JAMES JANIO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *31.***.*57-53, ROBERTO VICENTE DE SOUZA - CPF/CNPJ: *02.***.*78-68, DESPACHO Diante do teor da decisão de ID 232521006, determino a nova intimação dos requerentes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem acerca da venda do veículo RENAULT/LOGAN, realizem a prestação de contas simplificadas e apresentem a escritura pública de inventário e partilha extrajudicial dos bens deixados pelo falecido.
Ressalto às partes que a apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial é requisito para a liberação do valor depositado em conta judicial (R$ 1.627,87).
Publique-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/08/2025 10:35
Recebidos os autos
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05/08/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de SARA ROBERTA ARANTES DE SOUZA em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/07/2025 12:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/07/2025 12:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/04/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 17:25
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/04/2025 17:25
Deferido o pedido de SARA ROBERTA ARANTES DE SOUZA - CPF: *54.***.*05-92 (REQUERENTE).
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10/04/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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10/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:30
Recebidos os autos
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08/04/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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07/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719369-61.2023.8.07.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) SARA ROBERTA ARANTES DE SOUZA - CPF/CNPJ: *54.***.*05-92, JULY JANE DE SOUZA SOBRINHO - CPF/CNPJ: *04.***.*28-45 e JAMES JANIO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *31.***.*57-53, ROBERTO VICENTE DE SOUZA - CPF/CNPJ: *02.***.*78-68, DESPACHO Trata-se da petição de ID 223385559, pela qual a inventariante informa sobre a situação financeira do espólio.
Relata que com a venda dos veículos Pajero (R$ 24.000,00) e L200 (R$ 40.359,20, com deságio de 20% autorizado por este Juízo), foram arrecadados R$ 53.000,00, sendo que da venda da L200 ao herdeiro James, R$ 11.359,20 serão descontados de seu quinhão hereditário conforme contrato de ID 224179833.
Informa que remanescem dívidas junto ao Banco do Brasil no valor total de R$ 58.859,01 (R$ 42.933,16 de consignado e R$ 15.925,85 de cartão de crédito).
Foram realizadas despesas de R$ 3.342,98 com cartórios e IPTU para regularização dos bens.
Dos R$ 53.000,00 arrecadados, após as despesas, restam R$ 49.657,02, faltando aproximadamente R$ 10.000,00 para quitação das dívidas.
Menciona que o banco não ofereceu desconto.
Comunica o aparecimento de saldo de capitalização de R$ 5.230,39 na conta do de cujus em 18/02/2025 e requer autorização para venda do veículo Logan, já consertado, com deságio de 20%. É o breve relatório.
Proferida a sentença em 21/02/2024, este Juízo havia autorizado a venda do veículo Renault/Logan (ID 186898839) com deságio de 10% sobre o valor da avaliação da Tabela FIPE do respectivo mês e ano, atribuindo força de alvará com o prazo de validade de 60 (sessenta) dias.
Entendo que o pedido formulado no ID 228848773 é plenamente possível, tratando-se de mera renovação de alvará já concedido anteriormente.
No entanto, antes de deferir o pedido, a inventariante deverá juntar aos autos nova certidão negativa de débitos relativa ao bem, porquanto a de ID 166148566 encontra-se vencida, e novo valor da Tabela FIPE, referente ao presente mês/ano.
Intime-se a inventariante para que proceda à juntada da referida documentação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
14/03/2025 15:46
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/03/2025 04:06
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte REQUERENTE, r. despacho ID 224199330.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se a parte REQUERENTE (por sistema, AR, Mandado e-mail, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
26/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SARA ROBERTA ARANTES DE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SARA ROBERTA ARANTES DE SOUZA em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:44
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 15:54
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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30/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 16:01
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:01
Deferido o pedido de SARA ROBERTA ARANTES DE SOUZA - CPF: *54.***.*05-92 (REQUERENTE).
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23/10/2024 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Quanto ao pedido de suspensão do feito, haja vista a notícia de que a inventariante busca a regularização de alguns bens imóveis (ID 203541034), como persiste a possibilidade de venda dos veículos anteriormente autorizados (ID 203541034), defiro o pedido lançado no ID 203541034 e suspendo o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias corridos. -
11/07/2024 14:56
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:56
Deferido o pedido de SARA ROBERTA ARANTES DE SOUZA - CPF: *54.***.*05-92 (REQUERENTE).
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11/07/2024 14:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/07/2024 00:00
Intimação
Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte REQUERENTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se a parte REQUERENTE (por sistema, AR, Mandado e-mail, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
09/07/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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09/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 05:12
Decorrido prazo de SARA ROBERTA ARANTES DE SOUZA em 08/07/2024 23:59.
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23/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 14:19
Recebidos os autos
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21/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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16/05/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de SARA ROBERTA ARANTES DE SOUZA em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
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19/04/2024 03:00
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 13:30
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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17/04/2024 09:59
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/04/2024 18:34
Processo Desarquivado
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11/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/03/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719369-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SARA ROBERTA ARANTES DE SOUZA, JULY JANE DE SOUZA SOBRINHO, JAMES JANIO DE SOUZA INVENTARIADO(A): ROBERTO VICENTE DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) FERNANDA DE MELO GONCALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
08/03/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 16:01
Recebidos os autos
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07/03/2024 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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07/03/2024 03:43
Decorrido prazo de SARA ROBERTA ARANTES DE SOUZA em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/03/2024 19:33
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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05/03/2024 03:18
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 15:24
Juntada de Certidão
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04/03/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
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04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719369-61.2023.8.07.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) SARA ROBERTA ARANTES DE SOUZA - CPF/CNPJ: *54.***.*05-92, JULY JANE DE SOUZA SOBRINHO - CPF/CNPJ: *04.***.*28-45 e JAMES JANIO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *31.***.*57-53, ROBERTO VICENTE DE SOUZA - CPF/CNPJ: *02.***.*78-68, DESPACHO Trata-se da petição de ID 188342578, através da qual a inventariante SARA ROBERTA ARANTES DE SOUZA aduz que, em que pese a sentença de procedência que deferiu o pedido de liberação de valores constantes em conta corrente de titularidade do falecido ROBERTO VICENTE DE SOUZA perante o Banco de Brasília – BRB, não obteve êxito junto ao banco, porquanto a sentença não fez referência ao banco sacado.
Por fim, requer a expedição de ofício ao referido banco, com urgência, porquanto a guia de pagamento do ITCMD de Goiás venceria na data de 04/03/2024. É o breve relato.
Muito embora, a alegação da inventariante, vislumbro que o valor em pecúnia permanece depositado em contas judiciais vinculadas ao feito, no valor total depositado de R$ 105.157,06 (cento e cinco mil cento e cinquenta e sete reais e seis centavos).
Assim sendo, a liberação dos valores poderá ser realizada através de alvará eletrônico expedido por este juízo.
Desse modo, intime-se a inventariante para que forneça, no prazo de 2 (dois) dias, a chave PIX (somente se for o CPF da inventariante) ou os dados de sua conta bancária para expedição de alvará eletrônico.
Intime-se, garantindo-se a urgência, ante a alegação de vencimento de guia de pagamento do ITCD na data de 04/03/2024.
Após, garanta-se o cumprimento do delineado na sentença (ID 186898839).
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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29/02/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Posto isso, julgo procedente o pedido para autorizar: a) a liberação do total depositado em juízo, no valor de R$ 105.157,06 (cento e cinco mil cento e cinquenta e sete reais e seis centavos), com os devidos acréscimos legais, em favor da inventariante SARA ROBERTA ARANTES DE SOUZA, CPF acima indicado.
A inventariante deverá comprovar o pagamento parcial dos débitos deixados pelo autor da herança, até o montante efetivamente liberado, no prazo de 20 (vinte) dias. b) a alienação, pela inventariante SARA ROBERTA ARANTES DE SOUZA, portadora do CPF acima indicado, dos seguintes bens, todos de titularidade de ROBERTO VICENTE DE SOUZA, inscrito em vida no CPF acima citado, podendo promover as diligências necessárias à efetivação da transferência de titularidade: b.1) o veículo MMC/PAJERO TR4, Ano Fabricação/Modelo 2003/2004, Placa DML4141, Motor 4G9GPQ3091, Renavam *08.***.*16-10, Chassi 93XLRH77W4C302544.
Tal venda deverá ser feita com deságio de até 10% sobre o valor da avaliação, que fixou o preço do bem em R$ 26.192,00 (vinte e seis mil cento e noventa e dois reais), ID 166148585. b.2) o veículo MMC/L200 Sport 4X4 GLS, Ano Fabricação/Modelo 2006/2006, Placa JHC6365, Motor 4D56CD4873, Renavam *08.***.*57-21, Chassi 93XHNK7406C622692.
Tal venda deverá ser feita com deságio de até 10% sobre o valor da avaliação, que fixou o preço do bem em R$ 50.449,00 (cinquenta mil quatrocentos e quarenta e nove reais), ID 168071816. b.3) o veículo RENAULT/LOGAN EXPR 16 M, Ano Fabricação/Modelo 2016/2017, Placa PAW4015, Motor K7MM764Q245754, Renavam *10.***.*39-40, Chassi 93Y4SRD64HJ434033.
Tal venda poderá ser feita com deságio de até 10% sobre o valor da avaliação, que fixou o preço do bem em R$ 40.176,00 (quarenta mil cento e setenta e seis reais), ID 166148585.
Desde já, a inventariante fica autorizada, nos termos do art. 619, inciso III, do CPC, a utilizar o valor das vendas para a quitação das dívidas do espólio aqui descritas, até o limite do débito, devendo prestar contas simplificadas nestes autos, e depositar o restante do valor em conta vinculada aos autos.
Findo a partilha extrajudicial dos bens do espólio de ROBERTO VICENTE DE SOUZA, restando bens depositados em juízo, estes serão liberados quando da juntada da escritura do formal de partilha. -
21/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:30
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/02/2024 08:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2024 02:51
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719369-61.2023.8.07.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) SARA ROBERTA ARANTES DE SOUZA - CPF/CNPJ: *54.***.*05-92, JULY JANE DE SOUZA SOBRINHO - CPF/CNPJ: *04.***.*28-45 e JAMES JANIO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *31.***.*57-53, ROBERTO VICENTE DE SOUZA - CPF/CNPJ: *02.***.*78-68, DESPACHO Junto à petição de ID 185637453, os requerentes informam a juntada das guias para pagamento do imposto de transmissão, emitidas pelas pelo Estado de Goiás, nos nomes de James JAMES JANIO DE SOUZA e de SARA ROBERTA ARANTES DE SOUZA.
Analisando o feito, conforme escritura pública extrajudicial colacionada no ID 183231733, a partilha dos bens do autor da herança se dará entre os herdeiros JULY, JAMES e SANDRA.
No entanto, não foi trazida a guia de pagamento do imposto em nome da herdeira JULY JANE DE SOUZA SOBRINHO, o que deverá ser providenciado/esclarecido.
Também noto que existem bens de propriedade do autor da herança que estão registrados no Distrito Federal e, em mesma medida, não foram trazidas as respectivas guias para o pagamento do imposto de transmissão de sua competência.
Ressalta-se que o pedido de venda de bens e de liberação de valores em pecúnia, manejado na inicial, é embasado na necessidade de pagamento de débitos, dentre eles os fiscais (ITCD).
Dito isso, os requerentes deverão trazer aos autos as respectivas guias de pagamento do referido imposto, de responsabilidade de cada um dos herdeiros e conforme a competência de cada unidade administrativa em que estão registrados os bens, de modo que a futura liberação da quantia se dê na exata dimensão dos débitos.
Após, se restarem bens depositados em juízo, também serão liberados após a juntada da escritura do formal de partilha.
Intimem-se os requerentes para que cumpram o disposto alhures, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/02/2024 01:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 05:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:17
Deferido o pedido de SARA ROBERTA ARANTES DE SOUZA - CPF: *54.***.*05-92 (REQUERENTE).
-
12/01/2024 15:17
Recebida a emenda à inicial
-
09/01/2024 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/12/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 22:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/11/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:02
Juntada de Ofício
-
11/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:10
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/10/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 09:27
Recebidos os autos
-
08/10/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/10/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:33
Juntada de Ofício
-
21/09/2023 08:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:36
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719369-61.2023.8.07.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) SARA ROBERTA ARANTES DE SOUZA - CPF/CNPJ: *54.***.*05-92, JULY JANE DE SOUZA SOBRINHO - CPF/CNPJ: *04.***.*28-45 e JAMES JANIO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *31.***.*57-53, ROBERTO VICENTE DE SOUZA - CPF/CNPJ: *02.***.*78-68, DESPACHO Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para que as transferências sejam efetivadas.
Decorrido o prazo, ao Cartório para juntar aos autos o extrato da conta judicial.
Em seguida, venham os autos conclusos.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
17/08/2023 11:41
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 07:59
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/08/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/08/2023 00:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2023 15:52
Juntada de Ofício
-
02/08/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
28/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719369-61.2023.8.07.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) SARA ROBERTA ARANTES DE SOUZA - CPF/CNPJ: *54.***.*05-92, JULY JANE DE SOUZA SOBRINHO - CPF/CNPJ: *04.***.*28-45 e JAMES JANIO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *31.***.*57-53, ROBERTO VICENTE DE SOUZA - CPF/CNPJ: *02.***.*78-68, DESPACHO Analisando a documentação apresentada pelos requerentes, verifico que a avaliação do veículo Mitsubishi L200 juntada no ID 166148582 teve como mês de referência julho de 2018.
Diante disso, intime-se os autores para apresentarem a comprovação do valor atribuído ao referido bem, tendo como mês referência julho de 2023, no prazo de 15 (quinze) dias.
De outro lado, ao Cartório para verificar se a 6ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região respondeu ao ofício encaminhado no ID 163696798 e transferiu o valor a título de precatório para conta judicial vinculada a este Juízo.
Em sendo negativo, expeça-se ofício àquele Juízo solicitando-se informações sobre o cumprimento do ofício anteriormente encaminhado.
Em relação ao contido na certidão de ID 166404765 em que noticia que os valores remanescentes bloqueados não foram transferidos para a conta judicial por meio do sistema SISBAJUD, apesar das diversas reiterações, determino que o Banco do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias, efetue a transferência do valor de R$ 4.281,30 (quatro mil duzentos e oitenta e um reais e trinta centavos) para uma conta judicial vinculada a este feito, devendo encaminhar a este Juízo o referido comprovante de transferência.
Dou força de ofício ao presente despacho.
Publique-se e intime-se.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
21/07/2023 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:57
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/07/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:35
Juntada de comunicações
-
28/06/2023 16:47
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:47
Gratuidade da justiça não concedida a JAMES JANIO DE SOUZA - CPF: *31.***.*57-53 (REQUERENTE), JULY JANE DE SOUZA SOBRINHO - CPF: *04.***.*28-45 (REQUERENTE) e SARA ROBERTA ARANTES DE SOUZA - CPF: *54.***.*05-92 (REQUERENTE).
-
28/06/2023 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/06/2023 11:48
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/06/2023 19:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:27
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/05/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 13:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
16/05/2023 18:56
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/05/2023 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2023 16:08
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:08
Declarada incompetência
-
11/05/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/05/2023 00:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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