TJDFT - 0728491-69.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo: 0728491-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: PAULA MOREIRA TRIGUEIRO INVENTARIADO(A): WELLS MOURA TRIGUEIRO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais e comprovar nos presentes autos, no prazo de 05 dias, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida ativa da União, como preceitua o § 3º, do art. 101, do mesmo provimento.
Brasília-DF, 21 de julho de 2025, 13:00:29 FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral -
21/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:12
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA ROCHA MOREIRA em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 08:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728491-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que a Sentença ID 240538754 TRANSITOU EM JULGADO no dia 03/07/2025.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a providenciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, a impressão dos documentos (petição inicial, emendas, decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, sentença, certidão de trânsito em julgado), que deverão instruir a sentença supramencionada, a qual possui força de CARTA DE ADJUDICAÇÃO, bem como providenciar(em) o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se processo à Contadoria para cálculo das custas finais.
Intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos eventualmente incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Após o decurso do prazo acima concedido, arquivem-se os autos. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO -
04/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:02
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:47
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:47
Homologado o pedido
-
25/06/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/06/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 17:02
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
04/06/2025 15:41
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:41
Outras decisões
-
03/06/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/06/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
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30/01/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA ROCHA MOREIRA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:39
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/01/2025 16:11
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/11/2024 15:35
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/11/2024 15:35
Deferido em parte o pedido de LUCIANA MARIA ROCHA MOREIRA - CPF: *73.***.*83-91 (INVENTARIANTE)
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04/11/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/11/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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04/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 09:40
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/10/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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15/10/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728491-69.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) P.
M.
T. - CPF/CNPJ: *67.***.*28-25 e LUCIANA MARIA ROCHA MOREIRA - CPF/CNPJ: *73.***.*83-91, WELLS MOURA TRIGUEIRO - CPF/CNPJ: *01.***.*93-20, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de arrolamento comum dos bens deixados por Wells Moura Trigueiro.
Na petição de ID 213731636, o Ministério Público requer a intimação da inventariante para juntar aos autos as duas últimas declarações de imposto de renda do falecido; esclarecer o motivo da não inclusão da Academia Moovie Fitness LTDA nas primeiras declarações; informar se persiste interesse na venda das quotas das pessoas jurídicas de odontologia e cumprir as determinações da fazenda (ID 140714578).
Requer, ainda, o Ministério Público seja indeferido pedido de desocupação do imóvel e de arbitramento de aluguel, bem como a realização de pesquisas perante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e eRIDF, transferindo eventuais valores localizados para conta judicial. É a síntese.
Fundamento e decido.
Da desocupação do imóvel e do arbitramento de alugueis O pedido formulado pela inventariante de expedição de ordem de desocupação do imóvel habitado pela Sra.
Ludmilla Rodrigues de Menezes ou de arbitramento de alugueis em razão da utilização exclusiva do bem não merece acolhimento, pelo menos no estágio em que se encontra o processo.
Compulsando os autos, nota-se que a Sra.
Ludmilla, alegada companheira do falecido, ajuizou ação de reconhecimento de união estável, que tramita no PJE 0731379-11.2021.8.07.0001, junto à 3ª Vara de Família de Brasília.
E, apesar de já ter sido proferida sentença que não reconheceu a Sra.
Ludmilla como companheira do falecido, a sentença ainda não transitou em julgado.
Havendo a possibilidade ainda que remota de reconhecimento de união estável entre a Sra.
Ludimila e o falecido em grau de recurso (Agravo em Recurso Especial), bem como de eventual direito real de habitação, na forma do art. 1.831 do CC/02, não se mostra oportuno, no estágio em que se encontra o processo, determinar a desocupação do imóvel ou a fixação de alugueis pelo uso exclusivo do bem.
Além disso, mesmo que o pedido de reconhecimento de união estável seja julgado improcedente, eventual pedido de fixação de alugueis deverá ser objeto de demanda autônoma, na forma do art. 612 do CPC.
Indefiro, portanto, o pedido de desocupação do imóvel e de arbitramento de alugueis.
Das pesquisas aos sistemas conveniados No tocante ao pedido de pesquisa de bens em nome do falecido, verifica-se que já houve o deferimento e a realização de pesquisas perante os seguintes sistemas: a) SISBAJUD - ID's 153730688, 155936704, 159889681 e 161809169; b) RENAJUD - ID 153730689 c) INFOJUD - ID 153878338; d) eRIDF - ID' 154094818 a 154094812.
Indefiro, portanto, o pedido formulado pelo Ministério Público.
Prazo para o Ministério Público: 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Das outras providências Fica, finalmente, a inventariante intimada para esclarecer o motivo da não inclusão da Academia Moovie Fitness LTDA nas declarações, informar se persiste interesse na venda das quotas das pessoas jurídicas de odontologia, cumprir as determinações da fazenda (ID 140714578).
No tocante ao ID 140714578, há o anúncio da existência de débitos de IPTU/TLP que precisam ser quitados antes da homologação do plano de partilha, devendo, assim, a inventariante informar o valor atualizado das dívidas do falecido e apresentar plano de pagamento.
Após a quitação do débito, tal informação deve constar nas declarações legais.
Quanto ao ITCMD, tanto no arrolamento comum quando no sumário, o seu pagamento se processa de forma administrativa, após o trânsito em julgado da sentença homologatória do plano de partilha.
Prazo para inventariante: 5 (cinco) dias.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
11/10/2024 21:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/10/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/10/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728491-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Fica a parte inventariante intimada a se manifestar quanto à cota ministerial de ID 212582463, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
27/09/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0728491-69.2021.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
16/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULA MOREIRA TRIGUEIRO em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728491-69.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) P.
M.
T. - CPF/CNPJ: *67.***.*28-25 e LUCIANA MARIA ROCHA MOREIRA - CPF/CNPJ: *73.***.*83-91, WELLS MOURA TRIGUEIRO - CPF/CNPJ: *01.***.*93-20 DESPACHO Diante dos esclarecimentos prestados na petição de ID 20806628, inicialmente concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante junte aos autos: 1. certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br); 2. matrícula atualizada do apart-hotel n.
A218, situado no 1º.
Pavimento do Bloco A, conjunto 36, trecho 01, do Setor de Clubes Esportivos Norte (SCE/Norte), Brasília - DF, visto que a juntada no ID 102582876 possui anotação de alienação fiduciária.
Na ocasião, caso já tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença e do acórdão da ação de reconhecimento de união estável entre o falecido e a Sra.
Ludmilla, também deverá a inventariante juntar os comprovantes aos autos.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/08/2024 12:10
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:33
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728491-69.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) P.
M.
T. - CPF/CNPJ: *67.***.*28-25 e LUCIANA MARIA ROCHA MOREIRA - CPF/CNPJ: *73.***.*83-91, WELLS MOURA TRIGUEIRO - CPF/CNPJ: *01.***.*93-20 DESPACHO Considerando a petição de ID 202757902, inicialmente concedo novo prazo de 30 (trinta) dias para que a inventariante dê cumprimento ao despacho de ID 201829367.
Esclareço que o prazo pleiteado de 90 (noventa) dias é por demais extenso, mormente o fato de que o feito já tramita neste juízo desde o ano de 2021 e está próximo do seu desfecho.
Por fim, anoto que, ao término dessa prorrogação de prazo, caso necessário, analisarei a pertinência de se conceder nova dilação de prazo para atendimento do despacho de ID 201829367.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
04/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/07/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728491-69.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) P.
M.
T. - CPF/CNPJ: *67.***.*28-25 e LUCIANA MARIA ROCHA MOREIRA - CPF/CNPJ: *73.***.*83-91, WELLS MOURA TRIGUEIRO - CPF/CNPJ: *01.***.*93-20 DESPACHO Deverá a inventariante trazer novas cópias das seguintes certidões, uma vez que as anteriormente anexadas nos autos encontram-se vencidas: a) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br); b) certidão negativa de débitos e da dívida ativa do DF (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; c) certidão negativa de cada bem do Inventariado junto à Secretaria de Estado e Fazenda Pública do DF (www.fazenda.df.gov.br); Prazo de 15 (quinze) dias para atendimento.
Na mesma ocasião, deverá juntar aos autos a matrícula atualizada do apart-hotel n.
A218, situado no 1º.
Pavimento do Bloco A, conjunto 36, trecho 01, do Setor de Clubes Esportivos Norte (SCE/Norte), Brasília - DF, visto que a juntada no ID 102582876 possui anotação de alienação fiduciária.
Ademais, deverá a inventariante esclarecer se a ação de reconhecimento de união estável entre o falecido e a terceira interessada, a Sra.
Ludmilla (PJE 0731379-11.2021.8.07.0001) já transitou em julgado, devendo anexar cópia do acórdão nos autos, bem como a certidão de trânsito em julgado.
Também deverá a inventariante anexar aos autos cópia da certidão de casamento do falecido de emissão recente, com a averbação do seu óbito, bem como cópia da certidão de nascimento da herdeira P.M.T de emissão recente (já que a juntada no ID 101757207 é datada de 2014).
Vindo, dê-se vista do esboço de partilha de ID 201708290 ao Ministério Público, para que se manifestem no prazo legal de 30 (trinta) dias.
Por fim, à Secretaria para retificar o valor da causa para R$ 498.998,18 (Quatrocentos e noventa e oito mil, novecentos e noventa e oito reais e dezoito centavos).
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/06/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 04:16
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA ROCHA MOREIRA em 18/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:27
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:27
Deferido o pedido de LUCIANA MARIA ROCHA MOREIRA - CPF: *73.***.*83-91 (INVENTARIANTE).
-
16/05/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/05/2024 21:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
12/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:09
Outras decisões
-
09/05/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:33
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 16:49
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
03/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:46
Deferido em parte o pedido de LUDMILLA RODRIGUES DE MENEZES - CPF: *68.***.*58-20 (INTERESSADO)
-
02/05/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/05/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728491-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte interessada intimada a se manifestar quanto à petição de ID 193648432 e anexos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/04/2024 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728491-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte interessada intimada a se manifestar quanto à petição de ID 191375046, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
01/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728491-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que, analisando a aba "expedientes", verificou-se que o prazo para a interessada LUDMILLA RODRIGUES DE MENEZES esgotou-se em 07/03/2024.
Certifico, ainda, que a supracitada interessada peticionou no ID 189222716 informando sobre a desocupação do imóvel e fornecendo a senha da fechadura eletrônica.
Diante do acima certificado, encaminho processo para intimação da parte requerente para informar se já se encontra na posse do imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
18/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de habilitação de crédito e da reserva de bens para pagamento do crédito trabalhista alegado pela Sra.
ANA DANIELLE BIZERRA ESTEVES XAVIER.
Aguarde-se o decurso do prazo de desocupação do imóvel pela Sra.
Ludmilla (ID 186991999).
Intimem-se. -
15/03/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 13:03
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/03/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:06
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728491-69.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) P.
M.
T. - CPF/CNPJ: *67.***.*28-25 e LUCIANA MARIA ROCHA MOREIRA - CPF/CNPJ: *73.***.*83-91, WELLS MOURA TRIGUEIRO - CPF/CNPJ: *01.***.*93-20 DESPACHO Dê-se vista da petição de ID 189123580 à herdeira P.M.T., para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo, dê-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste no prazo legal de 10 (dez) dias.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
08/03/2024 09:36
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Compulsando os autos, noto que o mandado de imissão na posse foi juntado aos autos no dia 11 de janeiro de 2024, conforme ID 183459788, o que significa que este é o marco temporal do início da contagem do prazo.
Em que pese não ter sido consignado na decisão de ID 178954839, tampouco na decisão de ID 176615624, que deferiu a antecipação de tutela, entendo que o prazo concedido de 30 (trinta) dias deve ser contado em dias úteis.
Isso porque a intimação para a imissão na posse é um ato processual, de forma que o seu prazo, como consequência, também deverá ter a natureza jurídica de ato processual.
Isso atrai a aplicação do artigo 219 do CPC, que dispõe que os prazos processuais estabelecidos por lei ou pelo juiz serão computados em dias úteis.
Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de ordem de despejo nesse momento processual.
Aguarde-se o decurso do prazo de 30 (trinta) dias úteis para que a Sra.
Ludmilla desocupe o imóvel.
Publique-se e intimem-se. -
21/02/2024 20:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:48
Indeferido o pedido de P. M. T. - CPF: *67.***.*28-25 (REQUERENTE)
-
19/02/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 10:33
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:33
Deferido o pedido de P. M. T. - CPF: *67.***.*28-25 (REQUERENTE).
-
21/11/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/11/2023 07:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2023 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 311, IV, do CPC, a tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Compulsando os autos, noto que a Sra.
Ludmilla, alegada companheira do falecido, ajuizou ação de reconhecimento de união estável, que tramita no PJE 0731379-11.2021.8.07.0001, junto à 3ª Vara de Família de Brasília.
Apesar de já ter sido proferida sentença que não reconheceu a Sra.
Ludmilla como companheira do falecido, é de se notar que a sentença ainda não transitou em julgado, visto que, conforme informado pelo ente ministerial, está pendente de julgamento os embargos de declaração apresentados pela Sra.
Ludmilla.
Dessa forma, como não ocorreu o trânsito em julgado da sentença, é possível que esta ainda seja modificada, mormente o fato de que a interessada poderá, inclusive, recorrer da decisão.
Por tal razão, não há como se afirmar que o pleito da menor se enquadra no art. 311, IV, CPC, motivo pelo qual indefiro o pedido de tutela de evidência em sede liminar.
Mantenha-se a suspensão do processo até que haja o trânsito em julgado da sentença no processo PJE 0731379-11.2021.8.07.0001, nos termos da decisão de ID 169077751.
Cumpra-se. -
21/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2023 15:42
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2023 15:42
Indeferido o pedido de P. M. T. - CPF: *67.***.*28-25 (REQUERENTE)
-
21/09/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/09/2023 19:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728491-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte interessada intimada a se manifestar quanto à petição de ID 171383466, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
08/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728491-69.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: P.
M.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA MARIA ROCHA MOREIRA INVENTARIADO(A): WELLS MOURA TRIGUEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a necessidade de se conhecer o resultado da ação de reconhecimento de união estável entre a Sra.
Ludmilla e o falecido para o prosseguimento do feito, de forma a se confirmar os herdeiros e até mesmo para a decisão da questão pendente em relação à venda das quotas das empresas, acolho o parecer ministerial de ID 168963211 e determino a suspensão do processo até que haja o trânsito em julgado da sentença no processo PJE 0731379-11.2021.8.07.0001, em trâmite na 3ª Vara de Família de Brasília.
Transcorrido o prazo, intime-se a inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, ocasião em que deverá esclarecer se persiste o interesse na venda das quotas das empresas.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/08/2023 09:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
20/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 16:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/08/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/08/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2023 16:13
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:13
Deferido em parte o pedido de LUCIANA MARIA ROCHA MOREIRA - CPF: *73.***.*83-91 (INVENTARIANTE) e MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
08/08/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/08/2023 09:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728491-69.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) P.
M.
T. - CPF/CNPJ: *67.***.*28-25 e LUCIANA MARIA ROCHA MOREIRA - CPF/CNPJ: *73.***.*83-91, WELLS MOURA TRIGUEIRO - CPF/CNPJ: *01.***.*93-20 DESPACHO Da petição de ID 166263081 e anexos, dê-se vista à herdeira P.M.T., representada pela inventariante, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 20 (vinte) dias, já se contando o prazo em dobro.
Diligências legais.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
24/07/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:46
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
14/06/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 17:50
Juntada de Ofício
-
01/06/2023 12:48
Juntada de Ofício
-
01/06/2023 12:47
Desentranhado o documento
-
01/06/2023 12:45
Juntada de Ofício
-
29/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:36
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:36
Outras decisões
-
24/05/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/05/2023 12:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:55
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 10:05
Recebidos os autos
-
19/04/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:20
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:20
Indeferido o pedido de P. M. T. - CPF: *67.***.*28-25 (REQUERENTE)
-
28/03/2023 15:20
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
19/03/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/03/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:38
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
12/12/2022 13:36
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
23/11/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
17/11/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
08/11/2022 13:53
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
24/10/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 16:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/10/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA ROCHA MOREIRA em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
15/09/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 13:13
Juntada de portaria
-
08/09/2022 12:47
Expedição de Termo.
-
05/09/2022 16:07
Juntada de portaria
-
31/08/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
16/08/2022 16:22
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
04/08/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:46
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
14/07/2022 20:30
Recebidos os autos
-
14/07/2022 20:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2022 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
04/07/2022 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 18:05
Juntada de portaria
-
22/06/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
20/05/2022 16:08
Recebidos os autos
-
20/05/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
03/05/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:28
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:28
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
09/04/2022 00:19
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA ROCHA MOREIRA em 08/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 07:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 18:07
Juntada de portaria
-
30/03/2022 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 18:54
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 18:46
Recebidos os autos
-
04/02/2022 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 07:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/01/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de LUDMILLA RODRIGUES DE MENEZES em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 16:57
Recebidos os autos
-
21/01/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
19/01/2022 13:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/12/2021 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 14:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2021 12:37
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 17:08
Recebidos os autos
-
06/12/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
01/12/2021 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de LUDMILLA RODRIGUES DE MENEZES em 25/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 11:31
Recebidos os autos
-
19/11/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
16/11/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:24
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
22/10/2021 15:10
Recebidos os autos
-
22/10/2021 15:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/10/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
07/10/2021 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 18:42
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 02:46
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 12:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2021 15:59
Recebidos os autos
-
28/09/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
23/09/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2021 02:46
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 19:13
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:05
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
14/09/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 17:58
Recebidos os autos
-
10/09/2021 17:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/09/2021 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
09/09/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 13:33
Expedição de Termo.
-
09/09/2021 13:27
Juntada de Petição de impugnação
-
08/09/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 15:13
Recebidos os autos
-
08/09/2021 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
30/08/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:33
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
17/08/2021 17:27
Recebidos os autos
-
17/08/2021 17:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/08/2021 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
16/08/2021 19:50
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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