TJDFT - 0724476-55.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:13
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 03:44
Decorrido prazo de JUARES SILVEIRA SAMANIEGO em 24/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:02
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/07/2024 07:32
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Processo : 0724476-55.2024.8.07.0000 DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento da decisão que indeferiu, por ora, a tutela cautelar, requerida em caráter antecedente, para determinar a suspensão da assembleia de eleição da nova diretoria da ABENC NACIONAL, que estaria marcada para o próximo dia 20 de junho de 2024.
O agravante pleiteou a desistência do presente recurso (id. 60865231).
Todavia, consoante verificado nos autos principais (nº 0723459-78.2024.8.07.0001 – id. 202344378), sobreveio sentença nesta data, 28/06/2024, que homologou o pedido de desistência formulado pelo autor e julgou extinto o feito com fundamento do art. 485, inc.
VIII, do CPC.
Em decorrência desse juízo de cognição exauriente, restam superadas as questões trazidas no agravo de instrumento.
Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
Há perda superveniente do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em processo que foi sentenciado pelo juízo de primeiro grau. 2.
Havendo a perda superveniente do objeto discutido no recurso de agravo de instrumento, a apreciação do agravo interno resta prejudicada. 3.
Agravo de Instrumento e Agravo Interno prejudicados. (AGI 0701556-68.2016.8.07.0000, Rel.
Desa.
Gislene Pinheiro, 7ª Turma Cível, julgado em 09/02/2017, DJe 15/02/2017) Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento por estar prejudicado, na forma do art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Preclusa a decisão, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília – DF, 30 de junho de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
30/06/2024 11:14
Recebidos os autos
-
30/06/2024 11:14
Prejudicado o recurso
-
27/06/2024 17:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
27/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 18:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/06/2024 13:23
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
17/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/06/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719095-66.2024.8.07.0000
Joselito Frigeri
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabiane Aparecida Signoratti Furlanetto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 15:41
Processo nº 0724870-62.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Laurita Cavalcante Ramos
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 13:33
Processo nº 0723135-91.2024.8.07.0000
Ricardo Donizetti Portilho Rodrigues
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Claudio Renan Portilho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 11:29
Processo nº 0710367-15.2024.8.07.0007
Delegacia de Policia Civil de Aguas Lind...
Wesley Silva de Souza
Advogado: Fabiana Mendes Vaz Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 17:47
Processo nº 0726467-66.2024.8.07.0000
Associacao Saude em Movimento - Asm
Inova Desc Comercio de Roupas e Acessori...
Advogado: Andressa de Vasconcelos Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 18:09