TJDFT - 0726467-66.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:00
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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11/03/2025 17:03
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO.
INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO.
MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se há omissão que justifique o provimento do agravo de instrumento para reconhecer a ilegitimidade passiva da embargante, bem como reconhecer a impenhorabilidade de suas verbas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração visam esclarecer obscuridades, eliminar contradições, sanar omissões no julgado e corrigir erro material nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir a matéria analisada. 4.
Há omissão quando o julgado deixa de apreciar questão fundamental ao desate da lide. É defeito inerente à própria estrutura da decisão, que compromete a integridade da prestação jurisdicional.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Embargos de declaração desprovidos.
Tese de julgamento: “A omissão do julgado ocorre quando questão fundamental ao desate da lide não é apreciada.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados com fins de rediscussão do mérito da causa”. ________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, e 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RE 956.677, Rel.(a) Min.(a) Rosa Weber, Primeira Turma, j. 7.6.2016; STJ, EDcl no RMS 21.315, Rel.(a) Min.(a) Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF Terceira Região), Primeira Seção, j. 8.6.2016. -
07/02/2025 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2025 15:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:32
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/12/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/12/2024 17:50
Recebidos os autos
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02/12/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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02/12/2024 10:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 18:14
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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21/11/2024 15:39
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/11/2024 15:39
Juntada de Certidão
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21/11/2024 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 14:54
Publicado Ementa em 13/11/2024.
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13/11/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 13:29
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM - CNPJ: 27.***.***/0001-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/11/2024 18:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição inicial
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15/10/2024 00:00
Edital
24ª SESSÃO ORDINÁRIA - PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador RENATO RODOVALHO SCUSSEL, Presidente da 2ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 06 de Novembro de 2024 (Quarta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão da 2ª Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 2º andar, sala 235, realizar-se-á a 24ª sessão ordinária - presencial, para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s). O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL e o Advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal deverá requerer inscrição para sustentação oral, por petição nos respectivos autos do processo, até o dia anterior da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da possibilidade de inscrição no local da sala de sessões até o início da sessão, tal como o advogado com domicílio profissional no Distrito Federal, nos termos do art. 937, § 2º, do Código de Processo Civil. O advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal que requerer a inscrição para sustentação oral deverá informar seu e-mail e telefone para contato, para recebimento do link de acesso. Informamos, ainda, que poderá haver inscrição prévia para sustentação oral, por petição no processo, sendo consideradas as inscrições prévias no processo até 48 horas antes do início da sessão. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do Telefone nº 3103-7138 ou pelo Balcão Virtual ( https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ). Processo 0717624-86.2023.8.07.0020 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo ADENISE DA SILVA MARIANO BORGESANDERSON PINHEIRO DA COSTAPAULO CEZAR GARCIAGERSON GOMES NOVO Advogado(s) - Polo Ativo ANDERSON PINHEIRO DA COSTA - DF28987-AJOAO GUILHERME DE LIMA ASSAFIM - DF39107-SSUSANA DE MORAIS SPENCER BRUNO - DF33759-AGIOVANNA NARDELLI MARQUES DE OLIVEIRA - DF54237-AFELLIPE FERNANDES DUARTE - DF74550-A Polo Passivo CONDOMINIO ESPACO VEREDAS Advogado(s) - Polo Passivo JOSE AGLAESTON DE BRITO - DF52170-A Terceiros interessados Processo 0700796-72.2023.8.07.0001 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO Advogado(s) - Polo Ativo KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO - DF24897-A Polo Passivo CEZAR BRITTO & ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(s) - Polo Passivo RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO - DF32147-A Terceiros interessados Processo 0710681-70.2024.8.07.0003 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo PEDRO DELFINO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CAIXETA DE OLIVEIRA - DF56036-A Polo Passivo BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA MATEUS HAESER PELLEGRINI - RS57114-A Terceiros interessados Processo 0701276-33.2022.8.07.0018 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo DISTRITO FEDERALLM - COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL CESAR PIANTAVIGNA - ES6740-ASOLANGE FARIA MADEIRA PIANTAVIGNA - ES8599-A Polo Passivo LM - COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDADISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL CESAR PIANTAVIGNA - ES6740-ASOLANGE FARIA MADEIRA PIANTAVIGNA - ES8599-A Terceiros interessados Processo 0708751-40.2022.8.07.0018 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo ANTONIO CARLOSANTONIO CARLOS DIAS DOS SANTOSANTONIO CARLOS MAGALHAES CONCEICAOANTONIO CARLOS MARIANO DA SILVARIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(s) - Polo Ativo MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-AULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0734002-77.2023.8.07.0001 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo CRISTINA CASTRO LUCAS DE SOUZA DEPIERI Advogado(s) - Polo Ativo JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA - DF27709-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-AEZIO PEDRO FULAN - SP60393-SMATILDE DUARTE GONCALVES - DF24075-S Terceiros interessados Processo 0701563-34.2019.8.07.0007 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo V.
D.
P.
O.
F.
D.
R.C.
D.
P.
O.
F.
D.
R.S.
F.
D.
R.
Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO SANTOS AGUIAR DE PADUA - DF30363-ADINAH LIMA BARROS - DF60556-AELY NASCIMENTO DA ROCHA - DF7905-A Polo Passivo S.
F.
D.
R.V.
D.
P.
O.
F.
D.
R.C.
D.
P.
O.
F.
D.
R.
Advogado(s) - Polo Passivo ELY NASCIMENTO DA ROCHA - DF7905-ATHIAGO SANTOS AGUIAR DE PADUA - DF30363-ADINAH LIMA BARROS - DF60556-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0700481-72.2022.8.07.0003 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo BRENDA EDUARDA NEVES DE SOUZA registrado(a) civilmente como JULIO CESAR NEVES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo DAVI CARNEIRO SANTIAGO - DF59278-AOTAVIO AUGUSTO OLIVEIRA DE ASSIS - DF59287-A Polo Passivo GLAUBER CESAR MARTINS DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo SAMUEL MAGALHAES DE LIMA GUIMARAES - DF60651-E Terceiros interessados Processo 0729516-18.2024.8.07.0000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo PAULO ANTONIO DA SILVA JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo CID DE CASTRO CARDOSO - AL5091 Polo Passivo INSTITUTO DE ACESSO A EDUCACAO, CAPACITACAO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO Advogado(s) - Polo Passivo FABIO LEANDRO SANTANA - RJ211875-A Terceiros interessados Processo 0709446-91.2022.8.07.0018 Número de ordem 10 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo MARINHO ANTONIO DE SOUSAMARIO ANTONIO GOMES DOS SANTOSMARIO ANTONIO PINHEIRO DOS SANTOSMARIO DE JESUS MAGALHAES CONCEICAOMARIO DUTRA AMARAL Advogado(s) - Polo Ativo MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-AULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0716259-76.2022.8.07.0005 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo DEUZILEI ALVES DO NASCIMENTOHAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo VANESSA PATRICIA DA SILVA - DF23615-AIGOR MACEDO FACO - CE16470-A Polo Passivo HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDADEUZILEI ALVES DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-AIGOR MACEDO FACO - CE16470-AVANESSA PATRICIA DA SILVA - DF23615-A Terceiros interessados Processo 0737794-39.2023.8.07.0001 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.VIVO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/ATELEFÔNICA BRASIL - VIVO RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-AJOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513-A Polo Passivo OSWALDO LUIZ SAENGER Advogado(s) - Polo Passivo VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398-A Terceiros interessados FLAVIA FARIA BARRETO PEREIRACAIO FERNANDO MENEZES VIEIRA Processo 0728373-59.2022.8.07.0001 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo ESPÓLIO DE MARIA DA GRACA FIGUEIRA ABEN ATHAR Advogado(s) - Polo Ativo MARCUS PAULO SANTIAGO TELES CUNHA - DF34184-A Polo Passivo ANTONIO P P DO VALLE Advogado(s) - Polo Passivo FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA - DF32425-AESTEVAO GOMES SOUZA LIMA - DF31622-A Terceiros interessados Processo 0709441-69.2022.8.07.0018 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DFSALVARINA DOS SANTOSSALVELINA PEREIRA DA SILVASALVIANO RIBEIROSALVIANA DE SOUSA COSTASAMUEL EDUARDO COSTA DA SILVAMARIA DA CONCEICAO DE SIQUEIRASAMUEL DE SENASANDOVAL BRITOSANDRA BATISTA DO REGOSANDRA CATARINA LOPES DE LIMADISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL RAISSA CAROLINA MOREIRA DE PAIVA - DF57753-AMARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-AULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A Polo Passivo DISTRITO FEDERALSALVIANA DE SOUSA COSTASAMUEL EDUARDO COSTA DA SILVASALVELINA PEREIRA DA SILVASAMUEL DE SENAMARIA DA CONCEICAO DE SIQUEIRASANDOVAL BRITOSALVARINA DOS SANTOSSINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DFSANDRA BATISTA DO REGOSALVIANO RIBEIROSANDRA CATARINA LOPES DE LIMA Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-AULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-AMARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-AULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-AMARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-AULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-AMARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-AULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-AMARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-AULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-AMARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-AULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-ARAISSA CAROLINA MOREIRA DE PAIVA - DF57753-AMARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-AULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-AMARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-AULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-AMARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-AULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-AMARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-AULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A Terceiros interessados Processo 0717027-77.2023.8.07.0001 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo JOAO PAULO PINTO Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDO CARNEIRO BRASIL - DF29425-A Polo Passivo ENA DE ARAUJO GALVAO Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS - DF24885-ARAUL CANAL - DF10308-A Terceiros interessados Processo 0744669-25.2023.8.07.0001 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo ELIAS OLIVEIRA DE AMORIM NETOSANNY KAREN ALVES REZENDEH.
A.
A.
D.
A.CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ELIAS OLIVEIRA DE AMORIM NETO - DF24524-AWILSON BELCHIOR - CE17314-A Polo Passivo MALIBU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDACLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDAELIAS OLIVEIRA DE AMORIM NETOSANNY KAREN ALVES REZENDEH.
A.
A.
D.
A.
Advogado(s) - Polo Passivo WILSON BELCHIOR - CE17314-AELIAS OLIVEIRA DE AMORIM NETO - DF24524-AELIAS OLIVEIRA DE AMORIM NETO - DF24524-AELIAS OLIVEIRA DE AMORIM NETO - DF24524-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0715587-46.2023.8.07.0001 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA -
14/10/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 23:21
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/10/2024 16:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:59
Deliberado em Sessão - Retirado
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08/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/09/2024 19:13
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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10/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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20/08/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0726467-66.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM AGRAVADO: INOVA DESC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFFISSIONAL LTDA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Associação Saúde em Movimento (ASM) contra a decisão interlocutória proferida nos autos do cumprimento de sentença n. 0712346-98.2022.8.07.0001 na qual o Juízo de Primeiro Grau rejeitou a impugnação apresentada por ela (id 197709355 dos autos originários).
A agravante não formulou requerimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal e de concessão de efeito suspensivo, razão pela qual o agravo de instrumento foi recebido somente em seu efeito devolutivo (id 60924988).
A agravante interpôs agravo interno (id 62132343).
Alega fato novo superveniente à interposição do agravo de instrumento.
Sustenta que a agravada requereu a realização de penhora por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud) na modalidade automática, o que foi deferido pelo Juízo de Primeiro Grau.
Argumenta que o requisito do perigo de dano sobreveio com a decisão proferida nos autos originários.
Explica que a determinação de penhora poderá bloquear valores destinados compulsoriamente à aplicação nos contratos de gestão firmados com o Município de Camaçari/BA, Município de Feira de Santana/BA, Município de Caldas Novas/GO e Município de Planaltina de Goiás/GO para o gerenciamento e a manutenção do Sistema Único de Saúde (SUS).
Requer a concessão de efeito suspensivo ao agravo interno.
Pede o provimento do recurso e a reforma da decisão agravada.
A agravante foi intimada para manifestar-se sobre eventual não conhecimento do agravo interno em razão do não cabimento (id 62278915).
A agravante requereu o recebimento do recurso interposto como petição simples (id 62776461). É o breve relatório.
Decido.
Registro, de início, o recebimento do agravo interno como petição simples conforme requerido pela agravante.
O Relator poderá suspender a eficácia da decisão ou, caso esta seja de conteúdo negativo, conceder a medida requerida como mérito do recurso, se houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação da imediata produção de seus efeitos e a probabilidade de provimento recursal ficar demonstrada (art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Há, portanto, dois (2) pressupostos cumulativos a serem considerados pelo Relator: a probabilidade de provimento do recurso e o perigo da demora.
A análise realizada na estreita via de cognição prevista para o processamento e o julgamento do presente recurso demonstra que os requisitos mencionados estão ausentes.
A agravante fundamenta o requerimento de concessão de efeito suspensivo na existência de fato novo superveniente à interposição do agravo de instrumento.
Explica que o Juízo de Primeiro Grau proferiu decisão em que deferiu a pesquisa de seus bens por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud) na modalidade de reiteração automática, o que configura o perigo de dano.
O processo originário trata-se de cumprimento de sentença.
Essa fase processual possui a finalidade essencial de satisfazer o título executivo judicial transitado em julgado.
A satisfação do crédito executado, por óbvio, envolve a utilização de medidas constritivas na hipótese em que o devedor não realiza o pagamento voluntário após a sua intimação nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
A decisão agravada rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela agravante (id 197709355).
O Juízo de Primeiro Grau consignou a determinação do prosseguimento do feito nessa decisão.
A prolação da decisão de deferimento da consulta por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud) não se trata de fato novo porquanto é decorrência lógica e esperada do procedimento executivo.
O requerimento de concessão de efeito suspensivo em questão deveria ter sido apresentado pela agravante na petição do agravo de instrumento.
A análise do requisito da probabilidade do direito é prescindível porquanto o perigo de dano está ausente e ambos são requisitos cumulativos.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de concessão de efeito suspensivo.
Intimem-se.
Brasília, 13 de agosto de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
14/08/2024 15:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/08/2024 19:23
Recebidos os autos
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13/08/2024 19:23
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
13/08/2024 15:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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12/08/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:29
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 02:15
Decorrido prazo de INOVA DESC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFFISSIONAL LTDA em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 16:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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26/07/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 16:19
Juntada de Petição de agravo interno
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05/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0726467-66.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM AGRAVADO: INOVA DESC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFFISSIONAL LTDA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Associação Saúde em Movimento (ASM) contra a decisão interlocutória proferida nos autos do cumprimento de sentença n. 0712346-98.2022.8.07.0001 na qual o Juízo de Primeiro Grau rejeitou a impugnação apresentada por ela (id 197709355 dos autos originários).
Não há requerimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal ou de concessão de efeito suspensivo, motivo pelo qual recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau, que fica dispensado de prestar informações.
Intime-se o agravado para, caso queira, apresentar resposta ao recurso.
Brasília, 2 de julho de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
02/07/2024 16:24
Recebidos os autos
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02/07/2024 16:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/06/2024 18:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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27/06/2024 18:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/06/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/06/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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