TJDFT - 0706799-26.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 11:16
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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04/10/2023 10:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:33
Decorrido prazo de AFRA DOMINGA DO NASCIMENTO LIMA em 05/09/2023 23:59.
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16/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 21:10
Juntada de Certidão
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15/08/2023 21:10
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2023 07:44
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706799-26.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: AFRA DOMINGA DO NASCIMENTO LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte exequente (ID 167692806).
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que a procuração de ID 167692807 confere poderes para "receber valores, dar e receber quitação, levantar ou receber RPV/PRECATÓRIO", DEFIRO o pedido de ID 167692806 e, em consequência, DETERMINO, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 3.679,42 (três mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 1250112440 (ID 166513533), para o Banco Cora SCD (403), Agência n. 001, Conta Corrente n. 1296645-6, Chave PIX (CNPJ) 41.***.***/0001-74, da titularidade de AMANDA ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n. 41.***.***/0001-74.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 12:05:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
10/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706799-26.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AFRA DOMINGA DO NASCIMENTO LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 11:19:59.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
26/07/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 10:07
Recebidos os autos
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23/06/2023 10:07
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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21/06/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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20/06/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2023 23:59.
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01/06/2023 13:20
Processo Desarquivado
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21/03/2023 19:09
Arquivado Provisoramente
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21/03/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 19:08
Juntada de Certidão
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09/03/2023 15:03
Expedição de Ofício.
-
09/03/2023 15:03
Expedição de Ofício.
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28/02/2023 20:43
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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13/01/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/01/2023 17:31
Juntada de Certidão
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22/12/2022 03:43
Recebidos os autos
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22/12/2022 03:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/10/2022 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/10/2022 17:05
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2022 23:59:59.
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14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de AFRA DOMINGA DO NASCIMENTO LIMA em 13/09/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
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22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
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19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 14:51
Recebidos os autos
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17/08/2022 14:51
Deferido em parte o pedido de AFRA DOMINGA DO NASCIMENTO LIMA - CPF: *16.***.*51-20 (EXEQUENTE)
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08/08/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/08/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 19:39
Juntada de Petição de impugnação
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01/07/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 18:54
Recebidos os autos
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30/06/2022 18:54
Decisão interlocutória - recebido
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30/06/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/06/2022 23:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
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06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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02/06/2022 15:03
Recebidos os autos
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02/06/2022 15:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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31/05/2022 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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31/05/2022 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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