TJDFT - 0726933-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 19:37
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:37
Determinado o arquivamento
-
04/11/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/11/2024 01:23
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
03/11/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726933-91.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HELENNE BARBOSA SIMOES - CPF/CNPJ: *06.***.*62-15, MARIA ZILDA BARBOSA SIMOES - CPF/CNPJ: *86.***.*40-82, RAQUEL BARBOSA SIMOES - CPF/CNPJ: *26.***.*60-25 e FLAVIO WILLIAM BARBOSA SIMOES - CPF/CNPJ: *12.***.*37-64, , DESPACHO Considerando a justificativa apresentada na petição ID 215895375, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo 5 (cinco) dias para que o(a) inventariante se pronuncie acerca do ofício de ID 214847759, que informa que não foram localizados bloqueios ativo em conta de titularidade do(a) falecido(a).
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/10/2024 11:07
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/09/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Compulsando os autos, verifico que, conforme especificado em ID 177338222, o valor outrora bloqueado e transferido para a conta judicial vinculada ao processo foi devolvido para a conta bancária do autor da herança, conforme se verifica em ID 175963470.
Assim, diante da informação de encerramento do inventário extrajudicial do autor da herança, deverá o inventariante diligenciar perante o Banco do Brasil para o recebimento de eventuais ativos financeiros em nome do falecido, notadamente porque a competência deste juízo foi exaurida com o trânsito em julgado da sentença, ID 170874247.
Arquive-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:28
Determinado o arquivamento
-
06/09/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/09/2024 13:34
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/11/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
05/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 12:18
Recebidos os autos
-
31/10/2023 12:18
Indeferido o pedido de HELENNE BARBOSA SIMOES - CPF: *06.***.*62-15 (INVENTARIANTE)
-
31/10/2023 12:18
Determinado o arquivamento
-
30/10/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:55
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
23/10/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2023 08:29
Recebidos os autos
-
20/10/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:03
Determinado o arquivamento
-
18/10/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/10/2023 19:09
Juntada de Ofício
-
16/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 15:10
Juntada de Ofício
-
02/10/2023 16:45
Transitado em Julgado em 30/09/2023
-
01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de HELENNE BARBOSA SIMOES em 29/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2023 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
06/09/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pela parte requerente.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitado em julgado, expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos, com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, para a conta 2479311 - agência 2881 - Banco do Brasil, do falecido.
Após ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
04/09/2023 19:44
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:44
Extinto o processo por desistência
-
04/09/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Em atenção a Petição, ID 169080265, verifico que o advogado dos requerentes renunciou aos mandados contidos nas procurações anexadas aos autos.
Tal renúncia foi comunicada por e-mail, conforme se observa em ID 169080281.
Neste sentido, o art. 76, do CPC, assim prevê: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; Diante deste quadro, suspendo o feito por 15 (quinze) dias, conforme determinação exarada no normativo apresentado, bem como determino que os requerentes sejam intimados pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizarem as suas representações com a constituição de novo advogado.
Diligências legais.
Cumpra-se. -
21/08/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 18:48
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 18:44
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 18:41
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 18:38
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 15:09
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 15:07
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 15:05
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 15:02
Expedição de Carta.
-
20/08/2023 16:44
Recebidos os autos
-
20/08/2023 16:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
18/08/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:38
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/08/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:02
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
31/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726933-91.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HELENNE BARBOSA SIMOES - CPF/CNPJ: *06.***.*62-15, MARIA ZILDA BARBOSA SIMOES - CPF/CNPJ: *86.***.*40-82, RAQUEL BARBOSA SIMOES - CPF/CNPJ: *26.***.*60-25 e FLAVIO WILLIAM BARBOSA SIMOES - CPF/CNPJ: *12.***.*37-64, JOSE ANTONIO SIMOES - CPF/CNPJ: *98.***.*50-44, DESPACHO Em atenção a Certidão, ID 166404786, na qual atesta a existência de saldo remanescente bloqueado perante o sistema SISBAJUD, determino, desde já, a transferência do citado saldo para conta judicial vinculada ao feito.
Em seguida, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação do esboço de partilha e demais documentos, conforme determinado na Decisão, ID 164472903.
Diligências legais.
Cumpra-se.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/07/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 01:37
Decorrido prazo de HELENNE BARBOSA SIMOES em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
25/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 15:07
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
06/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:51
Recebida a emenda à inicial
-
06/07/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/07/2023 12:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 10:05
Recebidos os autos
-
03/07/2023 10:05
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/06/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/06/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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