TJDFT - 0704628-07.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:51
Decorrido prazo de WELLINGTON BATISTA GODOI RODRIGUES em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
05/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 13:05
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
06/03/2024 04:36
Decorrido prazo de JOAO DE ABREU FILHO em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de WELLINGTON BATISTA GODOI RODRIGUES em 04/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704628-07.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WELLINGTON BATISTA GODOI RODRIGUES EXECUTADO: JOAO DE ABREU FILHO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de penhora, suficientes para a quitação do débito.
De fato, regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, sob pena de extinção, a parte credora não forneceu elementos suficientes para a localização de bens penhoráveis, impossibilitando o prosseguimento do feito (Id 186046642).
Assim, diante da inexistência de patrimônio passível de penhora para a quitação do débito, imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, entre os quais a celeridade.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada, em favor do credor, que deverá indicar os dados bancários/chave PIX-CPF, no prazo de 02 (dois) dias.
Decorrido o prazo, sem indicação, diligencie a Secretaria, por meio do SISBAJUD, acerca da existência de conta bancaria em nome do patrono do exequente, que possui poderes para receber e dar quitação (Id 155389624), expedindo-se o respectivo alvará eletrônico.
Transitado em julgado, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
09/02/2024 18:14
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/02/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/02/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de WELLINGTON BATISTA GODOI RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de WELLINGTON BATISTA GODOI RODRIGUES em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704628-07.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WELLINGTON BATISTA GODOI RODRIGUES EXECUTADO: JOAO DE ABREU FILHO CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, fica que a parte EXEQUENTE: WELLINGTON BATISTA GODOI RODRIGUES, intimada para se manifestar quanto à certidão do Sr.
Oficial de Justiça (ID nº 183093790), no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
GAMA/DF, 11 de janeiro de 2024 13:19:20. assinado eletronicamente (Lei n. 11.419/2006) -
11/01/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 19:25
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 13:52
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:52
Deferido o pedido de WELLINGTON BATISTA GODOI RODRIGUES - CPF: *88.***.*72-00 (EXEQUENTE).
-
05/12/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/12/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:46
Decorrido prazo de WELLINGTON BATISTA GODOI RODRIGUES em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:21
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:21
Deferido em parte o pedido de JOAO DE ABREU FILHO - CPF: *44.***.*37-91 (EXECUTADO)
-
17/11/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/11/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:58
Decorrido prazo de WELLINGTON BATISTA GODOI RODRIGUES em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:40
Juntada de petição
-
20/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:42
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
04/10/2023 18:39
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
03/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de WELLINGTON BATISTA GODOI RODRIGUES em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:51
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704628-07.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WELLINGTON BATISTA GODOI RODRIGUES EXECUTADO: JOAO DE ABREU FILHO CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste acerca da petição/documento(s) apresentado(s) pela outra parte (ID 171227626), no prazo de cinco dias.
Gama-DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023,às 13:41:59. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
20/09/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:50
Decorrido prazo de JOAO DE ABREU FILHO em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:06
Juntada de petição
-
01/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:25
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:48
Decorrido prazo de JOAO DE ABREU FILHO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704628-07.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WELLINGTON BATISTA GODOI RODRIGUES EXECUTADO: JOAO DE ABREU FILHO CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste acerca da petição/documento(s) apresentado(s) pela outra parte (ID 169099674), no prazo de cinco dias.
Gama-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023,às 15:53:38. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
18/08/2023 17:43
Decorrido prazo de WELLINGTON BATISTA GODOI RODRIGUES em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2023 01:08
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DEVEDOR E JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, devendo a presente execução prosseguir nos seus ulteriores termos.
Julgo os embargos à execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c os artigos 51, "caput", 52, inciso IX, e 53, §1º, todos da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, prossiga-se a execução.
Intime-se o credor para atualização do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito em relação ao valor apontado no cálculo de Id 155391006.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
28/07/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 12:58
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:58
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
30/06/2023 01:26
Decorrido prazo de JOAO DE ABREU FILHO em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/06/2023 00:10
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
23/06/2023 17:11
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/06/2023 20:41
Juntada de Petição de impugnação
-
12/06/2023 00:06
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
01/06/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 20:03
Recebidos os autos
-
31/05/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/05/2023 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/05/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
30/05/2023 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 00:12
Recebidos os autos
-
29/05/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/05/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2023 02:43
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2023 18:31
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:31
Deferido o pedido de WELLINGTON BATISTA GODOI RODRIGUES - CPF: *88.***.*72-00 (EXEQUENTE).
-
19/04/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/04/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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