TJDFT - 0706519-67.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 14:58
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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17/03/2025 17:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 22:24
Recebidos os autos
-
02/12/2024 22:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/12/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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01/12/2024 20:52
Recebidos os autos
-
01/12/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 20:52
Outras decisões
-
01/12/2024 20:52
em cooperação judiciária
-
13/06/2024 14:43
Apensado ao processo #Oculto#
-
27/09/2023 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
15/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:43
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Processo n°: 0706519-67.2022.8.07.0014 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02 de 17/12/2021 deste Juízo, publicada no DJe em 10/01/2022: Intime-se a parte inventariante para atender às solicitações da Fazenda Pública do DF, no prazo de 20 (vinte) dias; bem como, oportunamente, esclareça a inventariante se há DÍVIDAS DO ESPÓLIO, pendentes de quitação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
14/08/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0706519-67.2022.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Trata-se de ação de inventário cumulativo e partilha de bens, movida por CLEIDE MARIA RICARDO, parte devidamente qualificada, em face do falecimento de LUZIA MARTINS RICARDO (documento de ID. 132926055) e CARMO RICARDO (documento de ID. 132926081), ocorrido aos 17/06/2014 e 29/04/2022, respectivamente (certidões de óbito de ID’s. 132926058 e 132926057).
Abertura do inventário aos 12/01/2023, conforme decisão de ID. 146653410.
A herdeira/requerente foi nomeada para exercer o encargo de inventariante, consoante decisão de ID. 146653410 e Termo de compromisso subscrito de ID. 147136747 - Pág. 12.
A pesquisa Sisbajud localizou um saldo no valor de R$ 2.154,81 (ID. 148367272); que foram transferidos para uma conta judicial (ID. 156584049).
As primeiras declarações foram devidamente apresentadas, ID. 150106144.
O feito se encontra pendente da citação do ESPÓLIO DE CLEUSA FILOMENA RICARDO (proc. sob o número 0702253-71.2021.8.07.001), na pessoa de seus herdeiros (ID. 150106144 - Pág. 04.) – (despacho ID. 155481842); bem como, pendente da apuração e pagamento dos impostos (IPTU/TLP; ITCD) e das dívidas do espólio.
Em atenção à determinação de ID. 146653410, a inventariante CLEIDE MARIA RICARDO, informou que não foram encontradas contas vinculadas de FGTS e PASEP em nome de LUZIA MARTINS RICARDO e CARMO RICARDO (petição ID. 158285767).
Posto isso, DECIDO. 1.
Admito a petição de ID. 150106144 como sendo as primeiras declarações. 2.
Nos termos do art. 626 do CPC/2015, intime-se a Fazenda Púbica do DF para ciência e manifestação a respeito das primeiras declarações apresentadas (ID. 150106144). 2.1.
Após o retorno dos autos, intime-se a parte inventariante para atender às solicitações da Fazenda Pública do DF, no prazo de 20 (vinte) dias; bem como, oportunamente, esclareça a inventariante se há DÍVIDAS DO ESPÓLIO, pendentes de quitação. 2.3.
Se decorrido o prazo da parte inventariante, sem manifestação, proceda-se nova intimação por certidão para o inventariante dar regular andamento ao feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal (por AR/MP) para regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3.
Verifique a Secretaria o cumprimento do mandado de ID. 157221824 ( datado de 02/05/2023).
P.I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/07/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:16
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:16
Outras decisões
-
27/06/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
27/06/2023 01:39
Decorrido prazo de CLEUSA FILOMENA RICARDO em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 23:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de CLEUSA FILOMENA RICARDO em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 13:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/06/2023 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 15:50
Juntada de Certidão
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18/04/2023 00:35
Publicado Despacho em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 13:21
Recebidos os autos
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14/04/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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28/02/2023 14:10
Juntada de Certidão
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17/02/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 14:01
Juntada de consulta bacenjud
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19/01/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 16:24
Juntada de consulta bacenjud
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13/01/2023 16:24
Juntada de consulta bacenjud
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13/01/2023 13:04
Juntada de consulta renajud
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13/01/2023 13:03
Juntada de consulta renajud
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12/01/2023 19:10
Recebidos os autos
-
12/01/2023 19:10
Deferido o pedido de CLEIDE MARIA RICARDO - CPF: *44.***.*20-20 (REQUERENTE).
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09/08/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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04/08/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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