TJDFT - 0711091-37.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:15
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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11/09/2025 15:32
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
11/09/2025 14:55
Recebidos os autos
-
11/09/2025 14:55
Juntada de Certidão
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11/09/2025 09:11
Recebidos os autos
-
11/09/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 09:15
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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09/09/2025 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2025 02:15
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 18:07
Juntada de Certidão
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19/08/2025 18:06
Juntada de Certidão
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19/08/2025 18:06
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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19/08/2025 17:20
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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19/08/2025 17:20
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:16
Juntada de Petição de recurso especial
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07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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24/07/2025 14:54
Conhecido o recurso de SILGESIA MARIA CANDILIMA FELIX - CPF: *15.***.*92-34 (APELANTE) e não-provido
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24/07/2025 14:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2025 12:41
Juntada de Certidão
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10/07/2025 12:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/07/2025 19:25
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:52
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 14:45
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/01/2025 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/01/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DANOS MATERIAIS.
PASEP.
JUROS.
BANCO DO BRASIL.
OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.
TEMA 1.150 DO STJ.
TERMO INICIAL.
CIÊNCIA DOS DESFALQUES.
TEORIA DA ACTIO NATA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Conforme o Tema Repetitivo nº 1150, “a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil” e “o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.” 2.
No caso, a parte recorrente teve conhecimento da alegada quantia a menor quando do momento em que buscou o saque, no caso, em 18.06.2003.
Como o termo inicial para a contagem do prazo é dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP, houve prescrição decenal para o ressarcimento dos danos, visto que a ação foi proposta no dia 23.03.2024, ou seja, mais de vinte anos após a realização do saque e do conhecimento dos desfalques. 3.
Fulminada pela prescrição a indenização dos danos materiais, porquanto já transcorrido o prazo decenal para a pretensão de reparação do dano, a manutenção da sentença é a medida que se impõe. 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
19/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:03
Conhecido o recurso de SILGESIA MARIA CANDILIMA FELIX - CPF: *15.***.*92-34 (APELANTE) e não-provido
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12/12/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2024 17:51
Recebidos os autos
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26/09/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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26/09/2024 08:41
Recebidos os autos
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26/09/2024 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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25/09/2024 13:52
Recebidos os autos
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25/09/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/09/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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