TJDFT - 0707302-06.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 18:28
Expedição de Alvará.
-
08/09/2025 15:03
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSE CLOVES DE JESUS em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de ARYDNE CORREIA DOS SANTOS em 04/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 18:34
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:34
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2025 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
18/06/2025 14:18
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
31/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSE CLOVES DE JESUS em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ARYDNE CORREIA DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:01
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:44
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:44
Determinada Requisição de Informações
-
07/04/2025 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 10:14
Juntada de Petição de comprovante
-
19/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 12:05
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
20/02/2025 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
20/02/2025 15:35
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:35
Indeferido o pedido de JOSE CLOVES DE JESUS - CPF: *66.***.*59-20 (HERDEIRO)
-
11/02/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:51
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0707302-06.2024.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Manifeste-se a parte autora acerca da petição de id. 222161083.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
31/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
08/01/2025 11:01
Juntada de Petição de impugnação
-
16/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:14
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 16:43
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/11/2024 05:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/11/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:03
Outras decisões
-
21/10/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE CLOVES DE JESUS em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/09/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0707302-06.2024.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Em virtude do comparecimento do genitor do falecido, conforme petição e documentos de id. 211628788, manifeste-se em resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá apresentar sua certidão de nascimento. À Secretaria deste juízo para o recolhimento/encerramento dos mandados de id. 210880008 e 210880029, bem como para trasladar esta decisão e o ids. 211632198, 211632200, 211632201 para os autos nº 0709986-98.2024.8.07.0009.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
24/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
12/09/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:45
Outras decisões
-
29/08/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 15:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 / 159 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0707302-06.2024.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Tendo em vista resposta infrutífera do CRC-JUD e em virtude da certidão de casamento de id. 195707288, oficie-se ao Cartório do 8º Ofício de Brasília/DF - Cartório do Colorado, solicitando que envie a este juízo cópia da certidão de nascimento apresentada pelo falecido, VALDIR FERNANDES DE JESUS - CPF: *19.***.*67-07, quando da realização do casamento.
Encaminhe-se cópia da certidão de id. 195707288.
Sem prejuízo, fica a inventariante intimada a juntar nos autos cópia do RG do falecido.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Com as respostas, anote-se conclusão para decisão.
DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito Advertências legais: "Art. 330 do Código Penal Brasileiro - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa." "Art. 77 do Código de Processo Civil - Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: "IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;" "§ 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta." Responda, preferencialmente, para o email: 02vfos.sam.ofí[email protected] Ao responder, favor mencionar o número do processo judicial a que se refere.
ACESSO AOS DOCUMENTOS DOS AUTOS PÚBLICOS (inventário, arrolamentos, alvarás e interdição) - Aponte a câmera do seu celular para os QR Codes abaixo: -
27/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:05
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:05
Determinada Requisição de Informações
-
12/08/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
12/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0707302-06.2024.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, à parte autora.
ANOTE-SE.
Defiro tramitação prioritária do feito, nos termos do artigo 1.048, do CPC (idoso).
Trata-se de inventário dos bens deixados por VALDIR FERNANDES DE JESUS(*19.***.*67-07).
Considerando as informações constantes nos autos de que o valor do espólio não ultrapassa 1.000 (mil) salário mínimos, CONVERTO O RITO DO PRESENTE INVENTÁRIO PARA O DO ARROLAMENTO COMUM, em consonância ao art. 664 do CPC.
ANOTE-SE.
Nomeio inventariante ARYDNE CORREIA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*36-59, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 660).
Registre-se.
O(A) inventariante deverá instruir o feito, no prazo de 20 (vinte) dias, com os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido e referente ao automóvel, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; - www.receita.fazenda.gov.br; Certidão de nascimento da herdeira Maria Helena; Providenciar o recolhimento do ITCD, ou se o caso, do ato declaratório de isenção.
No mesmo prazo o(A) inventariante deverá apresentar as primeiras declarações/esboço de partilha, nos termos do artigo 653 do CPC, com a exclusão do valor referente à rescisão trabalhista, já devidamente recebida pela meeira e com a inclusão do genitor do falecido nos presentes autos. À Secretaria deste Juízo para que: - Proceda pesquisa junto ao sistema CRC-JUD com a finalidade de instruir o feito com a certidão de nascimento do falecido e com os dados lá recolhidos, promova-se pesquisa do CPF do genitor do falecido junto ao Infoseg.
Com TODAS as respostas, anote-se conclusão para decisão.
Publique-se.
Intime-se. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA JUIZ DE DIREITO -
23/07/2024 15:50
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
23/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:37
Concedida a gratuidade da justiça a ARYDNE CORREIA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*36-59 (MEEIRO), MARIA HELENA NASCIMENTO FERNANDES - CPF: *99.***.*83-00 (HERDEIRO).
-
05/07/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/07/2024 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0707302-06.2024.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Intimem-se as requerentes para que instruam o feito com cópia de seus respectivos comprovantes de rendimentos mensais, para fins de apreciação do pedido de gratuidade judiciária.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
02/07/2024 12:50
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:50
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
18/06/2024 19:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 13:42
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:42
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
14/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 13:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2024 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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