TJDFT - 0756267-91.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 22:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2025 22:34
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de JW ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME em 07/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 07:17
Recebidos os autos
-
18/06/2025 07:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/06/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/06/2025 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de JW ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
05/06/2025 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JW ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 22:08
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 14:23
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/03/2025 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de JW ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0756267-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JW ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME EXECUTADO: PAY VELOX CONSULTORIA & GESTAO EMPRESARIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025 14:44:49. -
18/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 15:15
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:15
Deferido o pedido de JW ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
-
25/02/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 13:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 17:08
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
28/01/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/01/2025 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de PAY VELOX CONSULTORIA & GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JW ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:06
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PAY VELOX CONSULTORIA & GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 11:59
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/08/2024 22:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 21:42
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/07/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/07/2024 08:32
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Posto isso, RECONHEÇO a distribuição como abusiva, a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL e, de consequência, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, a teor do art. 63, § 5º do CPC, c/c art. 51, inciso III da Lei nº 9.099/1995.Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.PI.Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE -
03/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:27
Extinto o processo por incompetência territorial
-
01/07/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/07/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700665-04.2022.8.07.0011
Leandson Salvador de Souza
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Bernardo Felisberto Corrieri
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2024 14:19
Processo nº 0700665-04.2022.8.07.0011
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Weverton Alves Vieira
Advogado: Bernardo Felisberto Corrieri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2022 14:47
Processo nº 0702233-55.2022.8.07.0011
Policia Civil do Distrito Federal
Vicente Rosa Crisostomo
Advogado: Issa Victor Wendmangde Nana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2022 07:10
Processo nº 0706247-35.2024.8.07.0004
Banco Hyundai Capital Brasil S.A
Paulo Cesar Araujo Pereira Melo
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 11:49
Processo nº 0756267-91.2024.8.07.0016
Jw Assessoria Contabil Eireli - ME
Pay Velox Consultoria &Amp; Gestao Empresari...
Advogado: Thais Teles de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 12:36