TJDFT - 0706247-35.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0706247-35.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A REU: PAULO CESAR ARAUJO PEREIRA MELO Objeto: Intimação de PAULO CESAR ARAUJO PEREIRA MELO - CPF/CNPJ: *11.***.*31-72, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 22,18 no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024.
Eu, RAIMUNDO BARROSO FERREIRA, Diretor de Secretaria, expeço o presente edital e o assino digitalmente da MM.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO CONFERIDO E ASSINADO DIGITALMENTE -
12/07/2024 07:27
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:46
Expedição de Edital.
-
10/07/2024 02:37
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de conhecimento na qual litigam as partes epigrafadas.
Antes da citação da parte ré, compareceu a parte autora nos autos noticiando que a parte ré quitou a dívida. É o breve relatório.
DECIDO.
No caso, considerando o teor da manifestação da parte autora, evidencia-se a perda do objeto, uma vez que a parte ré quitou a dívida contratual.
Isto posto, determino a extinção do presente feito, com fulcro no Art. 485, IV, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte requerida.
Intime-se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Desde já, retire-se a restrição Renajud que eventualmente recai sobre o veículo sub judice.
Sem honorários, visto que não houve citação.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, DF, 4 de julho de 2024 16:39:17.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
08/07/2024 10:54
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
05/07/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 15:34
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
05/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/07/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:32
Decorrido prazo de PAULO CESAR ARAUJO PEREIRA MELO em 28/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:24
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível do Gama
-
16/05/2024 12:01
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/05/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
16/05/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729895-08.2024.8.07.0016
Sergio Rodrigues Peixoto
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Fernando Rodrigues Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 15:35
Processo nº 0705336-07.2021.8.07.0011
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Marcelo Queiroz Vilela
Advogado: Ione Vanesca Trindade de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2021 19:54
Processo nº 0700665-04.2022.8.07.0011
Leandson Salvador de Souza
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Bernardo Felisberto Corrieri
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2024 14:19
Processo nº 0700665-04.2022.8.07.0011
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Weverton Alves Vieira
Advogado: Bernardo Felisberto Corrieri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2022 14:47
Processo nº 0702233-55.2022.8.07.0011
Policia Civil do Distrito Federal
Vicente Rosa Crisostomo
Advogado: Issa Victor Wendmangde Nana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2022 07:10