TJDFT - 0702233-55.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:56
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
02/08/2024 14:54
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
01/08/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0702233-55.2022.8.07.0011 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: VICENTE ROSA CRISOSTOMO SENTENÇA Trata-se de cota ministerial solicitando a extinção da punibilidade do beneficiado em razão do cumprimento integral das condições impostas (ID 201920976).
Nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP, cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, deve ser extinta a punibilidade do beneficiado.
Dessa forma, acolho o parecer ministerial e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de VICENTE ROSA CRISOSTOMO.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, adotadas as providencias de praxe e nada sendo requerido, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente NÁDIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Juíza de Direito Substituta -
04/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:08
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
26/06/2024 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
26/06/2024 11:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2024 06:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
20/06/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:14
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 15:20
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:20
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
15/03/2023 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
14/03/2023 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:43
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
23/02/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 17:30
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:30
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
07/12/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
07/12/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 14:30
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
23/11/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 18:48
Expedição de Ofício.
-
22/11/2022 15:41
Desentranhado o documento
-
22/11/2022 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 17:32
Expedição de Ofício.
-
17/11/2022 10:51
Homologada a Transação
-
17/11/2022 10:51
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2022 14:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
17/11/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2022 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2022 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 17:04
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2022 14:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 13:17
Recebidos os autos
-
23/06/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARAGONE NUNES FERNANDES
-
20/06/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2022 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:25
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 07:46
Recebidos os autos
-
31/05/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARAGONE NUNES FERNANDES
-
25/05/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:32
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2022 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARAGONE NUNES FERNANDES
-
21/05/2022 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2022
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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