TJDFT - 0701941-76.2022.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
31/05/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701941-76.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BEATRIZ ARAUJO ANDRADE REQUERIDO: 3.L ENGENHARIA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Verifica-se que a satisfação da obrigação de fazer, bem como satisfeita a obrigação pagar pertinente à multa.
A exequente levantou o valor depositado, oportunidade em que nada mais requereu.
Face à satisfação das obrigações, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.R.
Fica desconstituída eventual penhora.
Arquivem-se os autos, com a respectiva baixa. -
27/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/05/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2024 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2024 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2023 01:40
Decorrido prazo de BEATRIZ ARAUJO ANDRADE em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de BEATRIZ ARAUJO ANDRADE em 31/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/08/2023 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2023 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701941-76.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BEATRIZ ARAUJO ANDRADE REQUERIDO: 3.L ENGENHARIA LTDA DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos pela embargante (ID 167613502) em face da Decisão (ID 167516928) que confirmou a multa em favor da Exequente.
Com efeito, os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigos 48 e 50 da lei 9.099/95 (contradição, omissão, obscuridade ou dúvida) com as alterações dos artigos 1.064 e 1.065 do Novo Código de Processo Civil.
Portanto, rejeito liminarmente os embargos declaratórios, pois, em verdade, pretende o réu a modificação do julgado, o que é defeso pela via dos declaratórios. É dizer, a questão posta em discussão deve ser tratada na via correta do recurso cabível Ante o exposto, deixo de acolher os embargos declaratórios e mantenho incólume a decisão proferida.
Aguarde-se a preclusão do ato judicial.
Publique-se.
Intime-se. -
09/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:00
Indeferido o pedido de 3.L ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0003-02 (REQUERIDO)
-
07/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/08/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:46
Deferido o pedido de BEATRIZ ARAUJO ANDRADE - CPF: *44.***.*24-60 (REQUERENTE).
-
01/08/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:56
Decorrido prazo de BEATRIZ ARAUJO ANDRADE em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701941-76.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BEATRIZ ARAUJO ANDRADE REQUERIDO: 3.L ENGENHARIA LTDA DESPACHO Esclareço à Exequente que a questão referente à multa será devidamente apreciada.
A questão a ser dirimida é se o serviço foi integralmente concluído, conforme conversas de whatsApp.
Intime-se a parte Exequente a dizer, objetivamente, se a obrigação foi satisfeita.
Prazo: dois dias.
Após, retorne os autos para decisão. -
24/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/07/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 20:09
Recebidos os autos
-
06/07/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/07/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 19:47
Juntada de Petição de impugnação
-
21/06/2023 01:52
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:10
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:10
Deferido o pedido de BEATRIZ ARAUJO ANDRADE - CPF: *44.***.*24-60 (REQUERENTE).
-
12/06/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/06/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 14:17
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/05/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 00:59
Decorrido prazo de 3.L ENGENHARIA LTDA em 17/05/2023 23:59.
-
13/03/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:37
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 21:42
Recebidos os autos
-
28/02/2023 21:42
Deferido o pedido de BEATRIZ ARAUJO ANDRADE - CPF: *44.***.*24-60 (REQUERENTE).
-
24/02/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/02/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:53
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 14:25
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:25
Indeferido o pedido de BEATRIZ ARAUJO ANDRADE - CPF: *44.***.*24-60 (REQUERENTE)
-
15/02/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/02/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:35
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
08/02/2023 16:58
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/02/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 17:16
Processo Desarquivado
-
07/02/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 13:15
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2022 13:14
Transitado em Julgado em 13/05/2022
-
16/05/2022 09:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/05/2022 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
13/05/2022 21:51
Recebidos os autos
-
13/05/2022 21:51
Homologada a Transação
-
13/05/2022 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
13/05/2022 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/05/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:12
Recebidos os autos
-
12/05/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 19:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2022 17:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2022 01:08
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 13:36
Recebidos os autos
-
11/02/2022 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2022 10:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/02/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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