TJDFT - 0711643-12.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 15:57
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO PAR - JOAO DE BARRO CANDANGO - SAMAMBAIA em 02/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711643-12.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PAR - JOAO DE BARRO CANDANGO - SAMAMBAIA EXECUTADO: VITORIA CASTELO SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Deferido prazo à parte exequente com o objetivo de que pudesse indicar o endereço correto da parte executada, não logrou fazê-lo no prazo legal, o que torna imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
De toda sorte, faculta-se à parte exequente dar continuidade à presente execução quando puder indicar o endereço atualizado da executada, com o consequente desarquivamento dos autos.
Isto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
P.R.
Após, arquivem-se. -
08/03/2024 22:22
Recebidos os autos
-
08/03/2024 22:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/03/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711643-12.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PAR - JOAO DE BARRO CANDANGO - SAMAMBAIA EXECUTADO: VITORIA CASTELO SILVA DECISÃO Indefiro o pedido de ID 187480688 para expedição de ofício as empresas indicadas, por entender que é ônus da parte exequente fornecer ao Juízo o endereço correto da parte executada, a fim de viabilizar a sua citação, nos termos do artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei n. 9.099/95.
Ademais, o mínimo que se exige daquele que pretende ingressar em Juízo é informar o endereço da parte contrária ou a comprovação de que esgotou todos as diligências possíveis para localização dos réus.
Estando a parte executada em local incerto ou não sabido, a parte exequente deverá ventilar sua pretensão em uma das Varas Cíveis desta Circunscrição, em que é cabível a citação ficta.
Portanto, faculto derradeira oportunidade à credora para, no prazo de cinco dias, indicar o correto endereço da parte devedora, sob pena de extinção do feito.
Intime-se. -
23/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:44
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PAR - JOAO DE BARRO CANDANGO - SAMAMBAIA - CNPJ: 07.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
22/02/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/02/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711643-12.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PAR - JOAO DE BARRO CANDANGO - SAMAMBAIA EXECUTADO: VITORIA CASTELO SILVA CERTIDÃO De ordem, encaminho os autos para intimação da parte exequente acerca do resultado da diligência de Id. 186801090, no prazo de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 14:27:21. -
19/02/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 09:22
Recebidos os autos
-
26/01/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/01/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:30
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/01/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711643-12.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PAR - JOAO DE BARRO CANDANGO - SAMAMBAIA EXECUTADO: VITORIA CASTELO SILVA CERTIDÃO Certifico que, anexo aos autos relatórios de pesquisa de endereços, via sistemas Sisbajud/Renajud.
De ordem, intime-se a parte exequente para indicar, dentre os endereços localizados, eventual endereço ainda não diligenciado, no prazo de cinco dias.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024 14:01:35. -
15/01/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 07:44
Recebidos os autos
-
11/01/2024 07:44
Deferido o pedido de CONDOMINIO PAR - JOAO DE BARRO CANDANGO - SAMAMBAIA - CNPJ: 07.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
20/12/2023 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/12/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:38
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:38
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 21:19
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:50
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/10/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:00
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 13:04
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/10/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:40
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711643-12.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PAR - JOAO DE BARRO CANDANGO - SAMAMBAIA EXECUTADO: VITORIA CASTELO SILVA CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a parte requerida não foi citada, conforme diligência de Id. 172399763.
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora para atualizar o endereço da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 21 de setembro de 2023 13:53:18. -
21/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:31
Deferido o pedido de CONDOMINIO PAR - JOAO DE BARRO CANDANGO - SAMAMBAIA - CNPJ: 07.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
24/08/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:10
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711643-12.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PAR - JOAO DE BARRO CANDANGO - SAMAMBAIA EXECUTADO: VICTOR HUGO DE SOUSA ANDRADE DESPACHO Verifica-se pelo documento anexado aos autos pela exequente que não consta o nome do executado na certidão anexada aos autos.
Assim, intime-se a parte exequente para que regularize o polo passivo da controversa ou requeira o que entender de direito.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
22/08/2023 02:58
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711643-12.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PAR - JOAO DE BARRO CANDANGO - SAMAMBAIA EXECUTADO: VICTOR HUGO DE SOUSA ANDRADE DESPACHO Intime-se a parte exequente para que junte aos autos a certidão de matrícula do imóvel.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
18/08/2023 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 21:37
Recebidos os autos
-
17/08/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/08/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:37
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711643-12.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PAR - JOAO DE BARRO CANDANGO - SAMAMBAIA EXECUTADO: VICTOR HUGO DE SOUSA ANDRADE DESPACHO Defiro o prazo de 15 para que a parte exequente cumpra com a determinação deste Juízo. -
03/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/08/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711643-12.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PAR - JOAO DE BARRO CANDANGO - SAMAMBAIA EXECUTADO: VICTOR HUGO DE SOUSA ANDRADE DESPACHO Postergo o recebimento do pleito executório.
Diante da divergência entre a parte cadastrada na petição inicial e a cadastrada na distribuição dos autos, intime-se a parte exequente para emendar a inicial, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial.
E, mais, para que ocorra a execução de quota condominial, nos termos do art. 784, X, do CPC, o requerente deve comprovar a legitimidade do seu título, de modo que deve anexar aos autos os seguintes documentos: a) documentação hábil que comprove a propriedade da unidade condominial devedora (certidão de matrícula da unidade): b) a Convenção do Condomínio, para demonstrar como o rateio é regulado por ela; c) a Ata da Assembleia Geral que fixou o rateio de despesas para cada período cobrado, a fim de possibilitar a apuração dos valores (liquidez); d) a Planilha de Cálculos discriminando os valores devidos.
Na espécie, observo que não foi colacionado aos autos documento hábil a comprovar a propriedade do imóvel (certidão de matrícula da unidade) e a planilha de cálculos pormenorizada.
Assim, deve a parte exequente promover a juntada de tais documentos aos autos. -
24/07/2023 17:32
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/07/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700283-95.2023.8.07.0004
Sandro de Albuquerque Silva
Cartao Brb S/A
Advogado: Ney Meneses Silva Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2023 11:36
Processo nº 0704976-45.2021.8.07.0020
Rayana Samara Freitas Messias
Estetica Martins LTDA
Advogado: Jessica Oliveira Cipriano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2021 20:43
Processo nº 0705622-90.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2023 10:35
Processo nº 0710814-38.2022.8.07.0018
Miriam Cordeiro Valenca da Silva
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2022 08:41
Processo nº 0717258-51.2021.8.07.0009
Vanessa Freire Moreira
Banco Rci Brasil S.A
Advogado: Marissol Jesus Filla
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2021 13:31