TJDFT - 0701864-78.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
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05/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LARA MARINA FONSECA DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ HERNANE DE OLIVEIRA FERREIRA em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0701864-78.2024.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: LUIZ HERNANE DE OLIVEIRA FERREIRA, LARA MARINA FONSECA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do TJDFT, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) LUIZ HERNANE DE OLIVEIRA FERREIRA, LARA MARINA FONSECA DE OLIVEIRA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 14:02:28.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
24/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
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23/09/2024 06:25
Recebidos os autos
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23/09/2024 06:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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17/09/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/09/2024 18:18
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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17/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem apreciação do mérito, forte no disposto no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
As custas processuais finais, eventualmente incidentes, serão pagas pela parte autora, nos precisos termos do disposto no caput do art. 90 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado na data de seu registro.
Arquivem-se os autos com baixa e com as anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juiza de Direito Substituta -
12/09/2024 16:30
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:30
Extinto o processo por desistência
-
05/09/2024 21:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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23/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 17:30
Recebidos os autos
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06/08/2024 17:30
Deferido o pedido de LUIZ HERNANE DE OLIVEIRA FERREIRA - CPF: *32.***.*64-34 (REQUERENTE), LARA MARINA FONSECA DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*39-45 (REQUERENTE).
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29/07/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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29/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LARA MARINA FONSECA DE OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LUIZ HERNANE DE OLIVEIRA FERREIRA em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, nos termos do art. 9, inciso II, da LF, apresente a parte autora as informações solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial por falta de requisito essencial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
02/07/2024 14:29
Recebidos os autos
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02/07/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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01/04/2024 16:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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