TJDFT - 0706582-80.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:09
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/05/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/05/2025 18:10
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 10/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2025 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706582-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); JOSE TERTULIANO DA SILVA (CPF: *80.***.*55-53); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSE VANDERLI DA MOTA FERNANDES (CPF: *49.***.*09-87); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSIMAR ROSA DA SILVA (CPF: *80.***.*25-49); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSIAS DIAS SOARES (CPF: *26.***.*39-34); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSIAS CARNEIRO DE QUEIROZ (CPF: *43.***.*27-34); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSEMIRO GONCALVES DA SILVA (CPF: *66.***.*36-87); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSE UMBELINO DE OLIVEIRA (CPF: *71.***.*20-97); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF (CPF: 00.***.***/0001-52); MAIKON FERREIRA DE SOUZA PEREIRA (CPF: *47.***.*01-56); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSE VICENTE FERRAZ DE SOUZA (CPF: *79.***.*45-68); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSIAS SANTOS DE ARAUJO (CPF: *97.***.*90-72); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSINALDO DE SOUSA MARINHO (CPF: *20.***.*47-00); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSINO DE ARAUJO CAMPOS (CPF: *27.***.*28-91); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSE TRAJANO NETO (CPF: *98.***.*49-87); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSEMIR AUGUSTINHO DA SILVA (CPF: *39.***.*68-68); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSE VALERIANO DA SILVA (CPF: *50.***.*73-68); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSELITO SILVA DO NASCIMENTO (CPF: *43.***.*25-15); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSE VERAS DA SILVA (CPF: *13.***.*66-34); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSIMAR GALVAO DE BARROS (CPF: *22.***.*55-49); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSE VIEIRA DA SILVA (CPF: *91.***.*70-97); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSEMAL FRANCISCO SOARES (CPF: *56.***.*88-68); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSE WILTON DA SILVA (CPF: *33.***.*00-15); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: JOSE TERTULIANO DA SILVA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSE VANDERLI DA MOTA FERNANDES Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSIMAR ROSA DA SILVA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSIAS DIAS SOARES Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSIAS CARNEIRO DE QUEIROZ Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSEMIRO GONCALVES DA SILVA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSE UMBELINO DE OLIVEIRA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSE VICENTE FERRAZ DE SOUZA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSIAS SANTOS DE ARAUJO Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSINALDO DE SOUSA MARINHO Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSINO DE ARAUJO CAMPOS Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSE TRAJANO NETO Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSEMIR AUGUSTINHO DA SILVA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSE VALERIANO DA SILVA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSELITO SILVA DO NASCIMENTO Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSE VERAS DA SILVA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSIMAR GALVAO DE BARROS Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSE VIEIRA DA SILVA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSEMAL FRANCISCO SOARES Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSE WILTON DA SILVA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Rejeito os embargos de declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL (petição de ID 226363851), porquanto não há erro, omissão, contradição ou obscuridade na decisão de ID 224093034, a ser sanada por meio de embargos, estando as alegações do ora embargante, portanto, a desafiar recurso próprio, sendo certo que invoca eiva no julgado que revolve a apreciação de questões já apreciadas no decisum em testilha.
Sendo assim, NÃO ACOLHO os embargos opostos pelo DISTRITO FEDERAL e mantenho a decisão tal qual lançada.
Prossiga-se o feito, nos termos da decisão de ID 224093034.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 11:42:14.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
17/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:39
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/03/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/03/2025 19:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2025 20:20
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:27
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:18
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:18
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
28/01/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/01/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:55
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:55
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
27/11/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/11/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:24
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/11/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706582-80.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 13:28:06.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 21:13
Recebidos os autos
-
14/10/2024 21:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:58
Outras decisões
-
09/09/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706582-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF, JOSE TERTULIANO DA SILVA, JOSE TRAJANO NETO, JOSE UMBELINO DE OLIVEIRA, JOSE VALERIANO DA SILVA, JOSE VANDERLI DA MOTA FERNANDES, JOSE VERAS DA SILVA, JOSE VICENTE FERRAZ DE SOUZA, JOSE VIEIRA DA SILVA, JOSE WILTON DA SILVA, JOSELITO SILVA DO NASCIMENTO, JOSEMAL FRANCISCO SOARES, JOSEMIR AUGUSTINHO DA SILVA, JOSEMIRO GONCALVES DA SILVA, JOSIAS CARNEIRO DE QUEIROZ, JOSIAS DIAS SOARES, JOSIAS SANTOS DE ARAUJO, JOSIMAR GALVAO DE BARROS, JOSIMAR ROSA DA SILVA, JOSINALDO DE SOUSA MARINHO, JOSINO DE ARAUJO CAMPOS, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, JOSE TERTULIANO DA SILVA DENUNCIADO A LIDE: JOSE VANDERLI DA MOTA FERNANDES, JOSIMAR ROSA DA SILVA, JOSIAS DIAS SOARES, JOSIAS CARNEIRO DE QUEIROZ, JOSEMIRO GONCALVES DA SILVA, JOSE UMBELINO DE OLIVEIRA, SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF, JOSE VICENTE FERRAZ DE SOUZA, JOSIAS SANTOS DE ARAUJO, JOSINALDO DE SOUSA MARINHO, JOSINO DE ARAUJO CAMPOS, JOSE TRAJANO NETO, JOSEMIR AUGUSTINHO DA SILVA, JOSE VALERIANO DA SILVA, JOSELITO SILVA DO NASCIMENTO, JOSE VERAS DA SILVA, JOSIMAR GALVAO DE BARROS, JOSE VIEIRA DA SILVA, JOSEMAL FRANCISCO SOARES, JOSE WILTON DA SILVA CERTIDÃO Do cumprimento de sentença proposto por SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros em desfavor do DISTRITO FEDERAL: Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno da Contadoria.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, tornem-se os autos conclusos.
Do cumprimento de sentença proposto pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor do SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF: Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, aguarde-se o prazo para a autora.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 16:54:37.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
19/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 19:21
Juntada de Petição de impugnação
-
10/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706582-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); JOSE TERTULIANO DA SILVA (CPF: *80.***.*55-53); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSE VANDERLI DA MOTA FERNANDES (CPF: *49.***.*09-87); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSIMAR ROSA DA SILVA (CPF: *80.***.*25-49); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSIAS DIAS SOARES (CPF: *26.***.*39-34); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSIAS CARNEIRO DE QUEIROZ (CPF: *43.***.*27-34); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSEMIRO GONCALVES DA SILVA (CPF: *66.***.*36-87); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSE UMBELINO DE OLIVEIRA (CPF: *71.***.*20-97); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF (CPF: 00.***.***/0001-52); MAIKON FERREIRA DE SOUZA PEREIRA (CPF: *47.***.*01-56); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSE VICENTE FERRAZ DE SOUZA (CPF: *79.***.*45-68); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSIAS SANTOS DE ARAUJO (CPF: *97.***.*90-72); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSINALDO DE SOUSA MARINHO (CPF: *20.***.*47-00); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSINO DE ARAUJO CAMPOS (CPF: *27.***.*28-91); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSE TRAJANO NETO (CPF: *98.***.*49-87); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSEMIR AUGUSTINHO DA SILVA (CPF: *39.***.*68-68); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSE VALERIANO DA SILVA (CPF: *50.***.*73-68); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSELITO SILVA DO NASCIMENTO (CPF: *43.***.*25-15); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSE VERAS DA SILVA (CPF: *13.***.*66-34); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSIMAR GALVAO DE BARROS (CPF: *22.***.*55-49); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSE VIEIRA DA SILVA (CPF: *91.***.*70-97); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSEMAL FRANCISCO SOARES (CPF: *56.***.*88-68); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSE WILTON DA SILVA (CPF: *33.***.*00-15); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: JOSE TERTULIANO DA SILVA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSE VANDERLI DA MOTA FERNANDES Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSIMAR ROSA DA SILVA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSIAS DIAS SOARES Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSIAS CARNEIRO DE QUEIROZ Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSEMIRO GONCALVES DA SILVA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSE UMBELINO DE OLIVEIRA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSE VICENTE FERRAZ DE SOUZA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSIAS SANTOS DE ARAUJO Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSINALDO DE SOUSA MARINHO Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSINO DE ARAUJO CAMPOS Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSE TRAJANO NETO Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSEMIR AUGUSTINHO DA SILVA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSE VALERIANO DA SILVA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSELITO SILVA DO NASCIMENTO Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSE VERAS DA SILVA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSIMAR GALVAO DE BARROS Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSE VIEIRA DA SILVA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSEMAL FRANCISCO SOARES Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSE WILTON DA SILVA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente da decisão proferida no bojo do AGI AGI 0734486-32.2022.8.07.0000 que julgou procedente o recurso interposto pelos exequentes e determinou a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária em substituição à TR, sem prejuízo de atualização pela taxa SELIC, a partir da publicação em 09/12/2021 da Emenda Constitucional n. 113/2021, vedada sua cumulação com outro encargo, reformando, portanto, a decisão de ID 136982040.
Houve determinação de expedição dos requisitórios referentes à parcela incontroversa, RPV’s de ID’s 172510276, 172511368, 172510280, 172510293, 172510284 e 192533777 e dos Precatórios de ID’s 197425249, 197425250, 197424409, tendo, inclusive, havido o pagamento das RPV’s, consoante comprovantes de depósitos de ID’s 189143061, 189143621, 189142272, 190869689 e 198384888.
Sendo assim, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para apuração de eventual saldo remanescente, tendo em vista os índices fixados pelo e.
TJDFT, nos termos do acórdão, devendo realizar os cálculos com a mesma data dos cálculos anteriores.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, tornem-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 20:11:14.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
02/07/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:56
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
26/06/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
25/06/2024 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706582-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); JOSE TERTULIANO DA SILVA (CPF: *80.***.*55-53); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSE VANDERLI DA MOTA FERNANDES (CPF: *49.***.*09-87); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSIMAR ROSA DA SILVA (CPF: *80.***.*25-49); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSIAS DIAS SOARES (CPF: *26.***.*39-34); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSIAS CARNEIRO DE QUEIROZ (CPF: *43.***.*27-34); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSEMIRO GONCALVES DA SILVA (CPF: *66.***.*36-87); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSE UMBELINO DE OLIVEIRA (CPF: *71.***.*20-97); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF (CPF: 00.***.***/0001-52); MAIKON FERREIRA DE SOUZA PEREIRA (CPF: *47.***.*01-56); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSE VICENTE FERRAZ DE SOUZA (CPF: *79.***.*45-68); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSIAS SANTOS DE ARAUJO (CPF: *97.***.*90-72); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSINALDO DE SOUSA MARINHO (CPF: *20.***.*47-00); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSINO DE ARAUJO CAMPOS (CPF: *27.***.*28-91); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSE TRAJANO NETO (CPF: *98.***.*49-87); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSEMIR AUGUSTINHO DA SILVA (CPF: *39.***.*68-68); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSE VALERIANO DA SILVA (CPF: *50.***.*73-68); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSELITO SILVA DO NASCIMENTO (CPF: *43.***.*25-15); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSE VERAS DA SILVA (CPF: *13.***.*66-34); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSIMAR GALVAO DE BARROS (CPF: *22.***.*55-49); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSE VIEIRA DA SILVA (CPF: *91.***.*70-97); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSEMAL FRANCISCO SOARES (CPF: *56.***.*88-68); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); JOSE WILTON DA SILVA (CPF: *33.***.*00-15); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA (CPF: *28.***.*34-87); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: JOSE TERTULIANO DA SILVA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSE VANDERLI DA MOTA FERNANDES Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSIMAR ROSA DA SILVA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSIAS DIAS SOARES Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSIAS CARNEIRO DE QUEIROZ Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSEMIRO GONCALVES DA SILVA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSE UMBELINO DE OLIVEIRA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSE VICENTE FERRAZ DE SOUZA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSIAS SANTOS DE ARAUJO Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSINALDO DE SOUSA MARINHO Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSINO DE ARAUJO CAMPOS Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSE TRAJANO NETO Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSEMIR AUGUSTINHO DA SILVA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSE VALERIANO DA SILVA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSELITO SILVA DO NASCIMENTO Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSE VERAS DA SILVA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSIMAR GALVAO DE BARROS Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSE VIEIRA DA SILVA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSEMAL FRANCISCO SOARES Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: JOSE WILTON DA SILVA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao cumprimento de sentença movido pelo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros em desfavor do DISTRITO FEDERAL: 1.
Proceda-se à transferência bancária do montante destinado ao exequente JOSELITO DA SILVA DO NASCIMENTO, de acordo com os dados bancários informados ao ID 192524292, tendo em vista que houve erro na transação anterior, conforme certidão de ID 190914621. 2.
Após, aguarde-se o decurso do prazo reservado à parte autora para habilitação do espólio, dos sucessores ou dos herdeiros do exequente JOSÉ VALERIANO DA SILVA. 3.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento dos precatórios, conforme decisão de ID 168182029. ______________________________ Quanto à petição de ID 197878389: 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor do SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e Outros (ID 197878389): 2.
Isento de custas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a parte executada para o pagamento do débito acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) cada sobre o valor do débito, conforme determina o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 5.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica a parte executada dispensada do pagamento dos honorários e da multa referida. 6.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito. 7.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos. 8.
Por outro lado, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, nos termos artigo 525 do Código de Processo Civil.
A impugnação deverá versar somente sobre as hipóteses elencadas nos artigo 525, § 1º, do mesmo diploma legal, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º da referida norma. 9.
Vindo impugnação, façam-se os autos conclusos. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD e intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. 12.
Não havendo impugnação quanto ao valor bloqueado via SISBAJUD, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 13.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 14:47:00.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
28/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:59
Outras decisões
-
24/05/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:08
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2024 22:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
20/05/2024 22:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
20/05/2024 22:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
20/05/2024 22:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
20/05/2024 22:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
20/05/2024 22:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
09/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:25
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 23:09
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706582-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF, JOSE TERTULIANO DA SILVA, JOSE TRAJANO NETO, JOSE UMBELINO DE OLIVEIRA, JOSE VALERIANO DA SILVA, JOSE VANDERLI DA MOTA FERNANDES, JOSE VERAS DA SILVA, JOSE VICENTE FERRAZ DE SOUZA, JOSE VIEIRA DA SILVA, JOSE WILTON DA SILVA, JOSELITO SILVA DO NASCIMENTO, JOSEMAL FRANCISCO SOARES, JOSEMIR AUGUSTINHO DA SILVA, JOSEMIRO GONCALVES DA SILVA, JOSIAS CARNEIRO DE QUEIROZ, JOSIAS DIAS SOARES, JOSIAS SANTOS DE ARAUJO, JOSIMAR GALVAO DE BARROS, JOSIMAR ROSA DA SILVA, JOSINALDO DE SOUSA MARINHO, JOSINO DE ARAUJO CAMPOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ao expedir alvará eletrônico para JOSELITO SILVA DO NASCIMENTO,CPF: *43.***.*25-15, BANCO: BRB, AGÊNCIA: 10217 e CONTA: 1593010, ocorreu o seguinte erro: "(...) ponto de atendimento não encontrado." Isto posto, nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifeste-se o referido credor no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 10:48:09.
CYNTHIA TOME DE OLIVEIRA ROCHA Servidor Geral -
22/03/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706582-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de ID 188324527 diante da notícia de falecimento do exequente JOSÉ VALERIANO DA SILVA.
Assim, em atenção à determinação legal insculpida no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente feito.
Intime-se o advogado do demandante para, no prazo de 02 (dois) meses, requerer a sucessão processual e promover a respectiva habilitação do espólio, dos sucessores ou dos herdeiros do exequente JOSÉ VALERIANO DA SILVA.
Formulado pedido de habilitação nos autos, intime-se a parte ré, por meio de sua defesa técnica, para manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo alhures, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 14:37:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
12/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:53
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:53
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
12/03/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706582-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF, JOSE TERTULIANO DA SILVA, JOSE TRAJANO NETO, JOSE UMBELINO DE OLIVEIRA, JOSE VALERIANO DA SILVA, JOSE VANDERLI DA MOTA FERNANDES, JOSE VERAS DA SILVA, JOSE VICENTE FERRAZ DE SOUZA, JOSE VIEIRA DA SILVA, JOSE WILTON DA SILVA, JOSELITO SILVA DO NASCIMENTO, JOSEMAL FRANCISCO SOARES, JOSEMIR AUGUSTINHO DA SILVA, JOSEMIRO GONCALVES DA SILVA, JOSIAS CARNEIRO DE QUEIROZ, JOSIAS DIAS SOARES, JOSIAS SANTOS DE ARAUJO, JOSIMAR GALVAO DE BARROS, JOSIMAR ROSA DA SILVA, JOSINALDO DE SOUSA MARINHO, JOSINO DE ARAUJO CAMPOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, não foi possível expedir alvará eletrônico para JOSE VIEIRA DA SILVA CPF: *91.***.*70-97, haja vista que o código bancário apresentado ao ID 188324527 (BANCO: 209 AGÊNCIA: 061 CONTA: 008611-1) não está disponível no sistema bankjus.
Assim, traga a parte credora novos dados bancários, ou pix cujo número seja seu próprio CPF, no prazo de 5 dias.
Com a indexação das informações solicitadas, nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, encaminhem-se os autos para expedição do sobredito alvará.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 14:59:08.
CYNTHIA TOME DE OLIVEIRA ROCHA Servidor Geral -
04/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706582-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando que o DISTRITO FEDERAL efetuou o depósito dos valores referentes às RPV’s, proceda-se à devolução dos valores bloqueados via SISBAJUD (ID 185543372), no montante de R$ 49.321,53 (quarenta e nove mil trezentos e vinte e um reais e cinquenta e três centavos) para conta de titularidade do DISTRITO FEDERAL, Banco do Brasil, Agência 4200-5, C/C 190814-6, CNPJ 00.***.***/0001-26.
Em seguida, intime-se a parte exequente para fornecer os dados bancários para transferência, consoante certidão de ID 185543371.
Vindo os dados, proceda-se às transferências devidas. À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 13:59:59.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
27/02/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 20:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:59
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
26/02/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/02/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0706582-80.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, reitero a intimação de ID 185543371.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 10:29:51.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
21/02/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706582-80.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 13:42:48.
FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor -
02/02/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/02/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
25/01/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 10:47
Arquivado Provisoramente
-
28/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
28/10/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 07:22
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 05/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:49
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:14
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 18:28
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 18:28
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 18:28
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 18:28
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 21:20
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706582-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se o feito, nos ulteriores termos da decisão de ID 168182029, porquanto, eventual alteração do decidido pela instância superior, haverá retificação dos requisitórios expedidos, conforme constou da referida decisão.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 08:28:32.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
12/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:50
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:50
Indeferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
11/09/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/09/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:43
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/09/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:25
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706582-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que, de fato, os primeiros cálculos da Contadoria Judicial em relação ao exequente JOSÉ TRAJANO NETO (ID 151483897) apresentaram erro, uma vez que utilizara nos referidos cálculos as diferenças da coluna de adicional noturno pleiteado, quando o correto seria utilizar as diferenças da coluna de diferença a receber, uma vez que se deve abater os valores já recebidos (coluna de adicional noturno recebido), conforme observado pelo Distrito Federal.
Sendo assim, ACOLHO os embargos declaratórios opostos pelo DISTRITO FEDERAL para determinar a retificação do valor devido a JOSÉ TRAJANO NETO, como sendo no montante de R$ 25.284,97 (vinte e cinco mil duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos), conforme planilha de ID 165956647.
Diante do acolhimento dos aclaratórios, homologo os novos cálculos da Contadoria acostada ao ID 165956647, no valor total de R$ 487.392,95 (quatrocentos e oitenta e sete mil trezentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos), atualizados até 20/7/2023, posto que estão de acordo com o título judicial exequendo que condenou o DISTRITO FEDERAL a corrigir a base de cálculo do adicional noturno devido aos substituídos constantes na relação anexa à petição inicial daqueles autos, em referência ao período de março/2005 a dezembro/2008, de modo a pagar a diferença entre o valor devido (calculado sobre o valor da remuneração) e o valor pago (calculado sobre o valor da rubrica vencimentos, apenas).
Considerando que, de fato, houve excesso na execução, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO para decotar o valor de R$ 279.752,35 (duzentos e setenta e nove mil setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos), do montante requerido na peça vestibular.
Em razão do acolhimento da impugnação, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo da seguinte forma: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos (R$ 264.000,00 x10%= 26.400,00).
II - oito por cento sobre o valor do proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos (R$ 15.752,35 X 8% = R$ 1.260,18).
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o DISTRITO FEDERAL ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos (R$ 264.000,00 x10%= 26.400,00); II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos (R$ 223.392,95X 8% = R$ 17.871,43); Assim sendo, determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL e em nome dos substituídos processuais pelo SINDICATO DOS AUXILIARES DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SAE/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-52, devidamente representado por RIEDEL, AZEVEDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.***.***/0001-60, observando-se o limite de dez salários-mínimos para fins de RPV: ORDEM NOME CPF VALORES (R$) 1º JOSE TERTULIANO DA SILVA *80.***.*55-53 13.348,67 2º JOSE TRAJANO NETO *98.***.*49-87 25.284,97 3º JOSÉ UMBELINO DE OLIVEIRA *71.***.*20-97 1.400,72 4º JOSÉ VALERIANO DA SILVA *50.***.*73-68 13.133,76 5º JOSÉ VANDERLI DA M FERNANDES *49.***.*09-87 16.429,57 6º JOSE VERAS DA SILVA *13.***.*66-34 28.319,57 7º JOSÉ VICENTE FERRAZ DE SOUZA *79.***.*45-68 24.509,42 8º JOSÉ VIEIRA DA SILVA *91.***.*70-97 12.753,70 9º JOSÉ WILTON DA SILVA *33.***.*00-15 19.573,44 10º JOSELITO SILVA DO NASCIMENTO *43.***.*25-15 9.346,69 11º JOSEMAL FRANCISCO SOARES *56.***.*88-68 23.379,27 12º JOSEMIR AUGUSTINHO DA SILVA *39.***.*68-68 25.189,41 13º JOSEMIRO GONÇALVES DA SILVA *66.***.*36-87 34.469,87 14º JOSIAS CARNEIRO DE QUEIROZ *43.***.*27-34 26.006,87 15º JOSIAS DIAS SOARES *26.***.*39-34 12.686,66 16º JOSIAS SANTOS DE ARAUJO *97.***.*90-72 30.917,07 17º JOSIMAR GALVAO DE BARROS *22.***.*55-49 32.623,20 18º JOSIMAR ROSA DA SILVA *80.***.*25-49 38.897,47 19º JOSINALDO DE SOUSA MARINHO *20.***.*47-00 28.977,80 20º JOSINO DE ARAUJO CAMPOS *27.***.*28-91 25.836,37 Defiro, ainda, o decote dos honorários contratuais, haja vista o teor dos contratos de prestação de serviços acostados aos autos, no montante de 19% (dezenove por cento), em favor da Sociedade de Advogados RIEDEL, AZEVEDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.***.***/0001-60, a quem caberá fazer os repasses devidos.
Expeça-se, ainda, um Precatório em nome da Sociedade de Advogados RIEDEL, AZEVEDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.***.***/0001-60, no montante de R$ 44.308,45 (quarenta e quatro mil trezentos e oito reais e quarenta e cinco centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual.
Esclareço que eventual alteração do decidido pela instancia superior, haverá retificação dos requisitórios expedidos.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o DISTRITO FEDERAL para comprovar o depósito judicial do valor devido, em relação às RPV’s, no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeçam-se alvarás de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Sem prejuízo, remetam-se os precatórios à COORPRE para pagamento.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento dos precatórios expedidos nos autos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 18:21:29.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
09/08/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/08/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/08/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706582-80.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes para ciência dos cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo, conforme planilha de ID 165956647, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração.
I.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 17:40:02.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta J -
26/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:01
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:47
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/06/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:00
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSINO DE ARAUJO CAMPOS em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSINALDO DE SOUSA MARINHO em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSIMAR ROSA DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSIAS SANTOS DE ARAUJO em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSIMAR GALVAO DE BARROS em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSIAS DIAS SOARES em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSEMIR AUGUSTINHO DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSIAS CARNEIRO DE QUEIROZ em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE WILTON DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSEMIRO GONCALVES DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSEMAL FRANCISCO SOARES em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE VICENTE FERRAZ DE SOUZA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSELITO SILVA DO NASCIMENTO em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE VALERIANO DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE VERAS DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE VANDERLI DA MOTA FERNANDES em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE UMBELINO DE OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE TRAJANO NETO em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE TERTULIANO DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2023 00:57
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 05:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 04:56
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:54
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:54
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
20/05/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/05/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 16:26
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:26
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
13/04/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/04/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:57
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
24/03/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/03/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:21
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 22:16
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 09:19
Recebidos os autos
-
07/03/2023 09:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/02/2023 14:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/11/2022 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/11/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 13/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSE TERTULIANO DA SILVA em 04/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:32
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:32
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
13/09/2022 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
07/09/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 00:38
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 05/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 19:35
Recebidos os autos
-
05/09/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de JOSE TERTULIANO DA SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/08/2022 09:42
Juntada de Petição de impugnação
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 18:37
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/07/2022 11:00
Recebidos os autos
-
26/07/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de JOSE TERTULIANO DA SILVA em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 19:32
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 17:37
Juntada de Petição de impugnação
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 16:25
Recebidos os autos
-
27/05/2022 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/05/2022 12:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2022 21:41
Recebidos os autos
-
26/05/2022 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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