TJDFT - 0709366-06.2021.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2025 08:53
Recebidos os autos
-
09/08/2025 08:53
Outras decisões
-
08/08/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
06/08/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DAVID VIANA LIMA em 04/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 01:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de DAVID VIANA LIMA em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 08:39
Recebidos os autos
-
06/05/2025 08:39
Outras decisões
-
05/05/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
30/04/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LUIZ UBIRATA DE CARVALHO em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DAVID VIANA LIMA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de LUIZ UBIRATA DE CARVALHO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de TERESINHA FIRMINO FERREIRA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de GILBERTO VIANA LIMA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DAVID VIANA LIMA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DAVID VIANA LIMA em 12/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 23:31
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2025 14:41
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 22:14
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0709366-06.2021.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário iniciado por conta do falecimento de TERESINHA FIRMINO FERREIRA, no dia 09/02/2019.
A Inventariada deixou um único herdeiro necessário, seu filho, ALBERTO LIMA FERREIRA, e 05 herdeiros testamentários: DAVID VIANA LIMA (neto), GILBERTO VIANA LIMA (neto), HUGO VIVEIROS VIANA (bisneto), A.
B.
V.
V. (bisneta) e ALINE TAUANE VIVEIROS VIANA (nora).
Nomeado inventariante, ALBERTO LIMA FERREIRA veio a falecer em 10/04/2024 deixando dois filhos: DAVID VIANA LIMA e GILBERTO VIANA LIMA. .
Em razão do falecimento de Alberto, seu filho DAVID foi nomeado inventariante e apresentou novas declarações (ID 218886290) onde pretende que seja processado o inventário conjunto.
O Ministério Público manifestou-se pela impossibilidade de processamento do inventário conjunto em razão de o Foro competente para processar o inventário de Alberto ser o de Sobradinho-DF, local de sua última residência, a teor do art. 1.785 do CCB.
Dessa forma, deverá o inventariante apresentar as últimas declarações, e esboço de partilha em frações ideais apenas em relação aos bens e dívidas deixados por TERESINHA FIRMINO FERREIRA.
Deverá ainda o inventariante apresentar os comprovantes de quitação das dívidas que recaem sob os imóveis arrolados, com juntada das respectivas certidões negativas de débitos junto ao GDF, ou indicar se o móvel QS 4, Conjunto 5, Riacho Fundo I, Brasília - DF será novamente colocado a venda para quitação dos débitos, bem como apresentar comprovante de recolhimento do ITCMD ou concessão de isenção.
Prazo de 20 dias.
Vindo as últimas declarações, dê-se vista aos demais herdeiros e à Fazenda Pública I.
Planaltina-DF, 17 de dezembro de 2024.
SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA Juíza de Direito Substituta -
17/12/2024 01:07
Recebidos os autos
-
17/12/2024 01:07
Outras decisões
-
11/12/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
11/12/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 15:55
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:55
Outras decisões
-
28/11/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
26/11/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
12/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:40
Outras decisões
-
12/11/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DAVID VIANA LIMA em 07/11/2024 23:59.
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08/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, sala 127, Planaltina/DF, 73130-900 Telefone: (vide site do TJDFT, opção Telefones e Endereços) Atendimento: 12h às 19h Processo: 0709366-06.2021.8.07.0005 REQUERENTE: DAVID VIANA LIMA REVEL: DAVID VIANA LIMA, GILBERTO VIANA LIMA HERDEIRO: ALINNE TAUANE VIVEIROS VIANA, HUGO VIVEIROS VIANA, A.
B.
V.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: ALINNE TAUANE VIVEIROS VIANA INVENTARIADO(A): TERESINHA FIRMINO FERREIRA Classe: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Termo de Inventariante foi expedido e assinado eletronicamente pela autoridade deste Juízo.
A seguir, fica a Parte Nomeada INTIMADA, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), para fazer o download do Termo, assiná-lo e juntar aos autos cópia digitalizada do Termo assinado, a fim de ficar comprovada no presente feito a ciência expressa acerca das obrigações e condições fixadas.
Prazo: 5 dias úteis.
Pena pela ausência da juntada do termo assinado: revogação da nomeação.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
02/10/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DAVID VIANA LIMA em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:47
Expedição de Termo.
-
02/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0709366-06.2021.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio inventariante o herdeiro David Viana Lima, mediante compromisso.
Expeça-se o Termo de Compromisso.
Retifique-se o polo ativo do feito, tendo em vista o óbito do requerente Alberto (ID 204963173).
Intime-se o(a) inventariante apresentar as primeiras declarações, na forma do art. 620 do Código de Processo Civil, com as retificações necessárias.
Na oportunidade, deverá trazer aos autos: - certidão conjunta (site: www.receita.fazenda.gov.br) e certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes aos bens e ao "de cujus".
Prazo: 20 (vinte) dias, sob pena de remoção do encargo.
Em seguida, dê-se vistas à Curadoria Especial e ao Ministério Público, nos termos do art. 626 do Código de Processo Civil.
Diligências legais.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
26/08/2024 12:00
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:00
Outras decisões
-
21/08/2024 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
15/08/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 21:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:26
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:26
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
03/08/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
31/07/2024 08:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
19/07/2024 18:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 02:51
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 13:21
Recebidos os autos
-
02/04/2024 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0709366-06.2021.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os herdeiros requereram a realização da venda do imóvel por meio particular ID 190399266.
Instado, o Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido ID 190636287.
DECIDO.
Tendo em vista que se trata de processo que contempla interesses de menores, bem como que as partes aduzem que a venda do imóvel por meios próprios/particulares apresenta-se mais vantagens econômicas aos herdeiros, defiro a venda do bem imóvel por meio particular/próprio.
Dessa forma, suspendo a hasta pública/leilão determinada.
Comunique-se ao leiloeiro.
Após, suspenda-se o feito por 60 (sessenta) dias para que os herdeiros providenciem a venda particular do imóvel, juntando aos autos a proposta de compra e venda.
Cumpre ressaltar que o valor da venda não poderá ser inferior ao valor da avaliação judicial (ID 143560377).
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
01/04/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:00
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/03/2024 12:00
Deferido o pedido de DAVID VIANA LIMA - CPF: *23.***.*44-02 (REVEL), ALINNE TAUANE VIVEIROS VIANA - CPF: *13.***.*09-03 (HERDEIRO) e GILBERTO VIANA LIMA - CPF: *42.***.*43-57 (REVEL).
-
22/03/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
20/03/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
18/03/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:30
Expedição de Edital.
-
27/02/2024 16:32
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
26/01/2024 04:17
Decorrido prazo de GILBERTO VIANA LIMA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:17
Decorrido prazo de DAVID VIANA LIMA em 25/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:43
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:43
Deferido o pedido de ALBERTO LIMA FERREIRA - CPF: *44.***.*68-04 (INVENTARIANTE).
-
16/11/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
14/11/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
14/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:37
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 11:00
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:36
Outras decisões
-
05/10/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
05/10/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
15/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:40
Decorrido prazo de ALBERTO LIMA FERREIRA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:40
Decorrido prazo de DAVID VIANA LIMA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:40
Decorrido prazo de GILBERTO VIANA LIMA em 21/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 127, 1 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402/3103-2403 Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Processo: 0709366-06.2021.8.07.0005 HERDEIRO: ALBERTO LIMA FERREIRA REVEL: DAVID VIANA LIMA, GILBERTO VIANA LIMA HERDEIRO: ALINNE TAUANE VIVEIROS VIANA, H.
V.
V., A.
B.
V.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: ALINNE TAUANE VIVEIROS VIANA INVENTARIADO(A): TERESINHA FIRMINO FERREIRA Classe: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) já se encontra(m) expedido(s) e assinado(s) pelo(a) Juiz(a), bastando que a parte interessada imprima o(s) documento(s) no próprio sistema PJE e dê cumprimento.
A parte não necessita comparecer na Secretaria da Vara em nenhuma hipótese, uma vez que o documento foi assinado digitalmente.
O produto da alienação do bem não poderá ser inferior ao valor da avaliação (R$ 450.000,00, ID 143560377) e o valor integral da venda deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao presente processo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da retirada do alvará.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 00:53:02.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/07/2023 15:14
Expedição de Alvará.
-
28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 20:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:33
Deferido o pedido de ALBERTO LIMA FERREIRA - CPF: *44.***.*68-04 (INVENTARIANTE).
-
19/07/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
18/07/2023 20:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
05/07/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2023 01:34
Decorrido prazo de ALBERTO LIMA FERREIRA em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
06/06/2023 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 01:05
Decorrido prazo de ALINNE TAUANE VIVEIROS VIANA em 10/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:34
Decorrido prazo de DAVID VIANA LIMA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:34
Decorrido prazo de GILBERTO VIANA LIMA em 03/05/2023 23:59.
-
01/05/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 01:51
Decorrido prazo de ALBERTO LIMA FERREIRA em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:38
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 14:56
Expedição de Termo.
-
03/04/2023 20:03
Recebidos os autos
-
03/04/2023 20:03
Decretada a revelia
-
30/03/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
28/03/2023 13:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 21:42
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 02:48
Decorrido prazo de ALINNE TAUANE VIVEIROS VIANA em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:02
Decorrido prazo de TERESINHA FIRMINO FERREIRA em 07/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:46
Decorrido prazo de GILBERTO VIANA LIMA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:46
Decorrido prazo de DAVID VIANA LIMA em 28/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:35
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 21:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:20
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
08/02/2023 17:10
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 14:23
Juntada de Petição de certidão
-
19/10/2022 16:13
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 16:13
Expedição de Ofício.
-
03/10/2022 14:57
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:57
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
27/09/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
22/09/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 19:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 03:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 02:59
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 15:40
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:40
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
02/09/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
31/08/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ VIVEIROS VIANA em 29/07/2022 23:59:59.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de HUGO VIVEIROS VIANA em 29/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de HUGO VIVEIROS VIANA em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ VIVEIROS VIANA em 04/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de DAVID VIANA LIMA em 30/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 19:42
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 17:31
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/04/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de GILBERTO VIANA LIMA em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 17:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/04/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
01/04/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:01
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 02:38
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2022 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2022 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2022 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2022 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 08:08
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
30/11/2021 17:57
Recebidos os autos
-
30/11/2021 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
25/11/2021 15:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 17:31
Recebidos os autos
-
26/10/2021 17:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/10/2021 03:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
20/10/2021 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2021 02:48
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
22/09/2021 09:45
Recebidos os autos
-
22/09/2021 09:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/09/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
16/09/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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