TJDFT - 0743675-31.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:39
Decorrido prazo de MARIA ADELAIDE SANTANA CHAMUSCA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA ADELAIDE SANTANA CHAMUSCA em 19/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
10/04/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:25
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Do exposto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para corrigir o erro material na sentença de ID 190933934, para excluir do referido decisum a seguinte frase: “Vale, ainda, anotar, a título de reforço, que o art. 1.667 do Código Civil de 2002 prevê que ‘o regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas’”.
Mantenho, no mais, íntegra a sentença prolatada.
Publique-se.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
03/04/2024 10:08
Recebidos os autos
-
03/04/2024 10:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/04/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/04/2024 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO a) Dispositivo dos embargos de declaração Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos opostos, mas lhes nego provimento. b) Dispositivo da sentença Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha / pedido de adjudicação juntado no ID 190750165, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como dos bens móveis com restrição financeira.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA E FORÇA DE ALVARÁ Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha / adjudicação, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha / adjudicação homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pela parte MARIA ADELAIDE SANTANA CHASUSCA.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, bem como remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
26/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:35
Homologado o pedido
-
21/03/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/03/2024 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a inventariante para apresentação de novo plano de partilha, conforme o acima descrito.
Prazo: 10 (dez) dias. -
13/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:22
Outras decisões
-
11/03/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743675-31.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MARIA ADELAIDE SANTANA CHAMUSCA - CPF/CNPJ: *89.***.*90-04, FAUSTO AUGUSTO GENTIL CABRAL - CPF/CNPJ: *51.***.*18-72, DESPACHO Ciente do esboço apresentado (ID 188757230) e dos demais documentos.
Percebo que a descrição dos bens, no que toca à descrição dos ativos financeiros, está incompleta, cabendo à inventariante indicar detalhadamente cada conta bancária/ativo financeiro de titularidade autor da herança.
Intime-se pare cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/03/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Sendo a inventariante única herdeira e companheira sobrevivente do autor da herança, não vislumbro óbice quanto ao pedido de levantamento, e defiro o pedido formulado no ID 187556506, para liberar em favor de MARIA ADELAIDE SANTANA CHAMUSCA – meeira e inventariante – o valor de R$ 8.702,93 (oito mil setecentos e dois reais e noventa e três centavos), a título de meação. -
26/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:11
Deferido o pedido de MARIA ADELAIDE SANTANA CHAMUSCA - CPF: *89.***.*90-04 (INVENTARIANTE).
-
23/02/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/02/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0743675-31.2022.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 166392718, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
20/02/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 19:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2024 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/12/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743675-31.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA ADELAIDE SANTANA CHAMUSCA INVENTARIADO(A): FAUSTO AUGUSTO GENTIL CABRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o ofício de ID 164362715, que informou a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, e também considerando a manifestação da inventariante por meio da petição de ID 166315558, necessária a suspensão do curso processual.
Sendo assim, suspendo o curso do processo até o trânsito em julgado da decisão que julgar o agravo de instrumento interposto no PJE 0725864-27.2023.8.07.0000.
Certificado o trânsito em julgado da decisão do agravo, intime-se a inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/07/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
24/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:36
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de MARIA ADELAIDE SANTANA CHAMUSCA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de MARIA ADELAIDE SANTANA CHAMUSCA em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/07/2023 16:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 16:44
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/06/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/06/2023 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 08:43
Recebidos os autos
-
30/05/2023 08:43
Outras decisões
-
25/05/2023 00:52
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 19:15
Recebidos os autos
-
29/04/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/04/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:38
Publicado Portaria em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:28
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 16:43
Expedição de Portaria.
-
14/04/2023 14:50
Expedição de Alvará.
-
13/04/2023 14:42
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:42
Expedido alvará de levantamento
-
30/03/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 09:03
Recebidos os autos
-
28/03/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/03/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:07
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
27/02/2023 13:36
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/02/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 15:40
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
03/02/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 15:53
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2023 09:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
12/12/2022 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:06
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
25/11/2022 15:15
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2022 08:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
19/11/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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