TJDFT - 0713954-40.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 14:28
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
04/05/2024 03:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:34
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SILVA HONORATO LOPES em 25/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:05
Julgado improcedente o pedido
-
26/01/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/01/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 04:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/01/2024 23:59.
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06/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 13:39
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/10/2023 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/10/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:14
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SILVA HONORATO LOPES em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 21:37
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 19:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
25/09/2023 19:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 02:25
Recebidos os autos
-
25/09/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/09/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 07:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:26
Outras decisões
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11/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713954-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIUS SILVA HONORATO LOPES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial no id. 166305779 não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 28 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/07/2023 11:38
Recebidos os autos
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28/07/2023 11:38
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2023 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/07/2023 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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