TJDFT - 0720051-26.2022.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 08:14
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 08:14
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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04/10/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 08:11
Juntada de Certidão
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19/09/2023 02:59
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720051-26.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORGE VINICIUS DA SILVA REQUERIDO: INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA, GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES DECISÃO Deixo de apreciar os embargos opostos, porquanto intempestivos.
Preclusa esta decisão, arquivem-se. -
13/09/2023 17:01
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:01
Indeferido o pedido de JORGE VINICIUS DA SILVA - CPF: *75.***.*81-85 (REQUERENTE)
-
13/09/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/09/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2023 02:48
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720051-26.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORGE VINICIUS DA SILVA REQUERIDO: INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA, GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38).
A parte requerente foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço do réu, essencial à sua citação, sem o que não poderá o processo prosseguir.
No entanto, o requerente deixou transcorrer sem manifestação o prazo para cumprimento da determinação judicial.
Destarte, considerando que o autor descumpriu determinação expressa no art. 14, § 1º, I, última parte, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 51, "caput", da Lei supramencionada, c/c art. 485, III do Novo Código de Processo Civil.
De toda sorte, faculta-se à parte requerente dar continuidade à presente ação quando puder indicar o endereço atualizado da parte requerida, com o consequente desarquivamento dos autos.
Não há custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se. -
23/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/08/2023 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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22/08/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de JORGE VINICIUS DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720051-26.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORGE VINICIUS DA SILVA REQUERIDO: INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA, GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES DECISÃO Indefiro o pedido formulado pela parte autora de citação da parte ré por edital, em virtude da vedação expressa desta modalidade de citação no rito dos Juizados Especiais, nos termos do artigo 18, § 2º, da Lei 9.099/1995 in verbis: Art. 18.
A citação far-se-á: [...] § 2º Não se fará citação por edital.
Ademais, o mínimo que se exige daquele que ingressa em Juízo é informar o endereço da parte contrária.
Estando esta em local incerto ou não sabido, caberá à parte autora, se assim o desejar, ventilar sua pretensão em uma Vara Cível, onde é possível a citação ficta.
Intime-se o Autor para que requeira o que entender de direito.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
08/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:00
Indeferido o pedido de JORGE VINICIUS DA SILVA - CPF: *75.***.*81-85 (REQUERENTE)
-
07/08/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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07/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720051-26.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORGE VINICIUS DA SILVA REQUERIDO: INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA, GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES DESPACHO Verifica-se que restou inviabilizada a citação do segundo réu no endereço dos autos, conforme certidão de id. 166207817.
Face à proximidade da audiência e ausência de tempo hábil para nova diligência, cancele-se a audiência designada.
I.
Após, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
26/07/2023 12:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 21:26
Recebidos os autos
-
25/07/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/07/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/07/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:37
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:57
Deferido o pedido de JORGE VINICIUS DA SILVA - CPF: *75.***.*81-85 (REQUERENTE).
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31/05/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
31/05/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:46
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 19:46
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/05/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:10
Decorrido prazo de JORGE VINICIUS DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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09/05/2023 17:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 12:01
Recebidos os autos
-
08/05/2023 12:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/04/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 15:12
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:12
Indeferido o pedido de JORGE VINICIUS DA SILVA - CPF: *75.***.*81-85 (REQUERENTE)
-
02/03/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/03/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 04:04
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 01:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/02/2023 02:43
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 10:33
Recebidos os autos
-
30/01/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/01/2023 12:19
Juntada de Certidão
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26/01/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:30
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 16:30
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/01/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 20:31
Recebidos os autos
-
14/12/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/12/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 01:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2022 01:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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