TJDFT - 0706969-89.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 08:43
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706969-89.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORJA JOSE DA SILVA, MARCIO FREITAS HORTELAO REVEL: GABRIEL SILVA VARGAS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/09/2023 19:25
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/09/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/08/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2023 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706969-89.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORJA JOSE DA SILVA, MARCIO FREITAS HORTELAO REVEL: GABRIEL SILVA VARGAS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a transferência do valor bloqueado para a conta bancária indicada no ID 166518018.
Concedo à parte credora o prazo de 5 dias para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/08/2023 13:58
Recebidos os autos
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18/08/2023 13:58
Deferido o pedido de JORJA JOSE DA SILVA - CPF: *59.***.*70-00 (EXEQUENTE).
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02/08/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706969-89.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JORJA JOSE DA SILVA EXEQUENTE: MARCIO FREITAS HORTELAO REVEL: GABRIEL SILVA VARGAS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada se manifestar acerca do bloqueio SISBAJUD de ID 161716108.
De ordem da MMa.
Juíza de Direito, INTIMO a parte credora para requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias.
Caso requeira a transferência dos valores, deverá indicar os dados necessários à efetivação da transação, na forma da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste TJDFT. Águas Claras/DF, 25 de julho de 2023.
CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretora de Secretaria -
26/07/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 23:08
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA VARGAS DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
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30/06/2023 01:25
Decorrido prazo de JORJA JOSE DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
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27/06/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 17:05
Juntada de Certidão
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19/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 02:49
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA VARGAS DE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:59
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA VARGAS DE OLIVEIRA em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 05:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 18:27
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2023 10:44
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:44
Outras decisões
-
23/03/2023 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/03/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:17
Publicado Edital em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 17:29
Expedição de Edital.
-
23/02/2023 17:19
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/02/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2023 17:47
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
07/02/2023 14:09
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA VARGAS DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:11
Decorrido prazo de JORJA JOSE DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
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13/12/2022 02:37
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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02/12/2022 00:17
Publicado Sentença em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 18:13
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:13
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2022 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 14:36
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/09/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA VARGAS DE OLIVEIRA em 13/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/08/2022 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
19/08/2022 14:19
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2022 00:12
Recebidos os autos
-
18/08/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/07/2022 16:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2022 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
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07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
30/05/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de JORJA JOSE DA SILVA em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/05/2022 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
26/05/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 17:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 20:38
Recebidos os autos
-
25/05/2022 20:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de JORJA JOSE DA SILVA em 23/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 16:22
Recebidos os autos
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23/05/2022 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/05/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 14:30
Recebidos os autos
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17/05/2022 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 21:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/05/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 20:47
Recebidos os autos
-
27/04/2022 20:47
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/04/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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