TJDFT - 0707392-57.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 19:21
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 16:11
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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23/04/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de JUDITH CRISTINA MAGALHAES GADELHA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:56
Expedição de Carta.
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02/04/2025 17:27
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de JUDITH CRISTINA MAGALHAES GADELHA em 26/03/2025 23:59.
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15/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707392-57.2023.8.07.0006 Classe: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: JUDITH CRISTINA MAGALHAES GADELHA INVENTARIADO(A): APARECIDA CLAUDIA MAGALHAES GADELHA SENTENÇA Cuida-se de sobrepartilha dos bens deixados pelo falecimento de APARECIDA CLÁUDIA MAGALHÃES GADELHA, ocorrido em 27.9.1990.
Foram juntadas aos autos certidão negativa de testamento (ID 225162560) e certidão negativa de tributos de competência da União (ID 225162564).
Manifestação favorável da Fazenda Pública em ID 214312961. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Passo ao exame do mérito.
O inventário processou-se regularmente.
A herdeira apresentou a escritura pública de cessão de direitos dos direitos hereditários outorgada pelos herdeiros do falecido Arlindo Gadelha Lauriano.
Juntada, igualmente, a documentação comprobatória do imóvel (ID 183338179 e ID 183338181).
Diante do exposto, ADJUDICO o percentual de 25% do imóvel situado no lote 57 do Conjunto B da Quadra 17, Sobradinho - DF, em favor de JUDITH CRISTINA MAGALHÃES GADELHA.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas finais pela requerente.
Com o trânsito em julgado desta sentença e a conferência pela Fazenda Pública - mediante vista dos autos - e não havendo quaisquer débitos, expeça-se o termo de adjudicação.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
26/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2025 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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07/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:12
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
-
31/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho SOBREPARTILHA (48) Processo n.º: 0707392-57.2023.8.07.0006 Exequente: REQUERENTE: JUDITH CRISTINA MAGALHAES GADELHA Executado: INVENTARIADO(A): APARECIDA CLAUDIA MAGALHAES GADELHA DESPACHO Intime-se a requerente para apresentar a certidão negativa de testamento (CENSEC) e a certidão negativa de tributos de competência da União em nome da falecida (PGFN).
Prazo: 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
17/12/2024 17:00
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
13/10/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0707392-57.2023.8.07.0006 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: JUDITH CRISTINA MAGALHAES GADELHA INVENTARIADO(A): APARECIDA CLAUDIA MAGALHAES GADELHA DECISÃO Defiro o prazo de 30 dias para comprovação da regularidade fiscal, conforme requerido em ID 207632558.
Intime-se a requerente.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
16/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:15
Outras decisões
-
15/08/2024 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
15/08/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 04:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de JUDITH CRISTINA MAGALHAES GADELHA em 13/08/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:12
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:06
Outras decisões
-
26/06/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
26/06/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 04:24
Decorrido prazo de JUDITH CRISTINA MAGALHAES GADELHA em 18/06/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:05
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho SOBREPARTILHA (48) Processo n.º: 0707392-57.2023.8.07.0006 ELIANE ALVES DE CASTRO CRUZ(*10.***.*68-34); JUDITH CRISTINA MAGALHAES GADELHA(*14.***.*38-53); APARECIDA CLAUDIA MAGALHAES GADELHA(*09.***.*12-19) DESPACHO Considerando a manifestação de ID 194705449, aguarde-se o recolhimento ou comprovação de isenção de ITCD.
Prazo: 30 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
30/04/2024 10:48
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
25/04/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 04:56
Decorrido prazo de JUDITH CRISTINA MAGALHAES GADELHA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
10/01/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 16:23
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:23
Outras decisões
-
04/08/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
04/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0707392-57.2023.8.07.0006 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: JUDITH CRISTINA MAGALHAES GADELHA INVENTARIADO(A): APARECIDA CLAUDIA MAGALHAES GADELHA DECISÃO Intime-se a requerente para esclarecer os seguintes pontos na petição inicial: - se foi realizado o inventário de Arlindo Gadelha Lauriano; - juntar certidão de óbito de Arlindo Gadelha Lauriano; - juntar a documentação do imóvel que se pretende partilhar.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Sobradinho, 25/07/2023.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
26/07/2023 09:22
Recebidos os autos
-
26/07/2023 09:22
Outras decisões
-
18/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
18/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:29
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 09:24
Recebidos os autos
-
05/07/2023 09:24
Outras decisões
-
10/06/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
10/06/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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