TJDFT - 0700165-47.2022.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 19:34
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 19:33
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 03:00
Publicado Sentença em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 16:29
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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10/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:17
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
09/10/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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09/10/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 20:07
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 08:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2023 23:59.
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08/08/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0700165-47.2022.8.07.0007 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: ESTEPHANIE TAVARES COSTA SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta tipificada no art. 47 da LCP, supostamente praticada por ESTEPHANIE TAVARES COSTA.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por seu advogado(a), manifestou anuência com o acordo formulado pela representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação de ID 163272412, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente em 10 (dez) horas de prestação de serviços à comunidade, no prazo máximo de 2 (dois) meses e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais no mesmo dia do mês subsequente.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intime-se Nome: ESTEPHANIE TAVARES COSTA, Endereço: QNM 36 CONJUNTO D2, 22, 61 - 984179993, TAGUATINGA NORTE T, BRASÍLIA - DF - CEP: 72145-634, para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
CONCEDO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:52
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:52
Homologada a Transação
-
25/07/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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25/07/2023 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 15:40
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:40
Outras decisões
-
26/06/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
26/06/2023 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2022 23:59.
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21/09/2022 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/05/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:51
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
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08/03/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2022 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2022 23:59:59.
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23/02/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 13:26
Juntada de Certidão
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22/02/2022 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/02/2022 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2022 17:34
Recebidos os autos
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21/02/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
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27/01/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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10/01/2022 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2022 18:00
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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07/01/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 17:59
Juntada de Certidão
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06/01/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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