TJDFT - 0740911-61.2021.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 15:07
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:07
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
26/08/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/08/2025 06:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 10:28
Recebidos os autos
-
28/07/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/07/2025 08:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 17:41
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 19:15
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:15
Deferido o pedido de LIVIA VERAS ANDRIOTTI - CPF: *07.***.*58-49 (INVENTARIANTE).
-
27/05/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/05/2025 06:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/05/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 22:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2025 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2025 10:31
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/04/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2025 14:43
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
04/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
18/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0740911-61.2021.8.07.0016 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) LIVIA VERAS ANDRIOTTI - CPF/CNPJ: *07.***.*58-49, M.
V.
A. - CPF/CNPJ: *74.***.*74-84, FERNANDA DE ALMEIDA ANDRIOTTI - CPF/CNPJ: *29.***.*15-57 e LIVIA VERAS ANDRIOTTI - CPF/CNPJ: *07.***.*58-49, JOSE MARCIO ANDRIOTTI - CPF/CNPJ: *45.***.*34-93 DESPACHO Dê-se vista da petição de ID 223414914, bem como do ID 226450567 e ID 227079983 à inventariante para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/02/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740911-61.2021.8.07.0016 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) LIVIA VERAS ANDRIOTTI - CPF/CNPJ: *07.***.*58-49, M.
V.
A. - CPF/CNPJ: *74.***.*74-84, FERNANDA DE ALMEIDA ANDRIOTTI - CPF/CNPJ: *29.***.*15-57 e LIVIA VERAS ANDRIOTTI - CPF/CNPJ: *07.***.*58-49, JOSE MARCIO ANDRIOTTI - CPF/CNPJ: *45.***.*34-93 DESPACHO Dê-se vista do esboço de partilha atualizado no ID 220697924 à herdeira Fernanda, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como à Curadoria Especial (que representa os interesses da menor M.V.A.), pelo prazo de 20 (vinte) dias, já se considerando a prerrogativa de prazo em dobro.
Vindo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, também pelo prazo de 20 (vinte) dias, já se considerando a prerrogativa de prazo em dobro.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/12/2024 16:53
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:19
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:24
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
03/11/2024 08:08
Recebidos os autos
-
03/11/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/10/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740911-61.2021.8.07.0016 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) LIVIA VERAS ANDRIOTTI - CPF/CNPJ: *07.***.*58-49, M.
V.
A. - CPF/CNPJ: *74.***.*74-84, FERNANDA DE ALMEIDA ANDRIOTTI - CPF/CNPJ: *29.***.*15-57 e LIVIA VERAS ANDRIOTTI - CPF/CNPJ: *07.***.*58-49, JOSE MARCIO ANDRIOTTI - CPF/CNPJ: *45.***.*34-93, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de arrolamento comum dos bens deixados por José Márcio Andriotti.
Proferida a decisão de ID 209477698, Fernanda de Almeida opôs embargos de declaração (ID 210944956), alegando haver omissão no tocante à concessão de oportunidade para formulação de pedido de reembolso de despesas do Lote Alphaville e do veículo Sandero, cuja propriedade está partilhada na proporção de 50% (espólio) e de 50% (meação).
Manifestação da Curadoria Especial, no ID 211506926, dizendo que as questões levantadas poderão ser debatidas no novo esboço de partilha.
Lívia Veras sustenta no ID 212012533 que foi decidido por este Juízo que todas as despesas com o veículo deverão ser integralmente suportadas pela inventariante, não apresentando nenhuma objeção.
Entretanto, reitera o pedido de ID 206304416 para que sejam reembolsados os valores do IPTU do imóvel do Alphaville, bem como o IPVA do veículo Pajero, totalizando R$ 22.958,96.
Requer, ainda, que seja compensado com o valor de R$ 8.000,00 utilizado pela inventariante para sua manutenção nos primeiros dias após o óbito do esposo.
Apresenta tabela que denomina plano de partilha.
Contrarrazões aos embargos de declaração no ID 212197418, alegando que os embargos não podem ser conhecidos.
Diz, ainda, que a obrigação de pagar as despesas recai sobre o espólio (e não sobre os herdeiros).
Pronuncia-se o Ministério Público pela rejeição dos embargos opostos (ID 213329147). É a síntese.
Fundamento e decido.
Dos embargos de declaração Presentes os pressupostos recursais, conheço dos embargos opostos.
Ao analisar o mérito do recurso, verifico, contudo, que não assiste razão à embargante.
E isso ocorre porque a decisão recorrida foi expressa ao conceder novo prazo para formulação de pedido de ressarcimento, devendo, contudo, ser levado em consideração o item 3 da decisão, isto é, a inventariante deverá suportar integralmente as despesas com o veículo Sandero, não podendo formular pedido de ressarcimento em relação à tal bem.
Observa-se, além disso, que, também, foi facultado o desconto de R$ 8.000,00, conforme tópico 2 da decisão, no pedido de restituição, uma vez que tal quantia pertencia ao espólio e foi utilizada pela inventariante para pagamento de despesas pessoais.
Compreende-se, assim, que não há, na decisão recorrida, a omissão alegada, pois, observadas tais limitações, foi concedida a oportunidade de formulação de pedido de reembolso de valores pagos, cabendo à inventariante especificar cada uma das referidas despesas nas declarações e esboço de partilha.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos opostos, mas lhes NEGO PROVIMENTO.
Do esboço de partilha O esboço de partilha apresentado pela inventariante não atende às formalidades legais.
Nos procedimentos simplificados dos arrolamentos comum e sumário, as fases das declarações legais e da partilha são unificadas, sendo apresentadas em uma só petição.
Dispõe, com efeito, art. 664 do CPC que "quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.".
Imperioso, assim, que haja a apresentação de nova petição contendo tanto as declarações legais quanto o plano de partilha, na forma dos arts. 620, 651 e 653 do CPC.
A referida petição deverá possuir, portanto, a qualificação adequada do inventariado, a qualificação adequada do(a) cônjuge/companheiro(a) supérstite, a qualificação adequada dos herdeiros (art. 620, I a III, do CPC), a indicação dos bens e das dívidas do inventariado (art. 620, IV, do CPC), o plano de pagamento das dívidas, podendo ser apresentado neste campo o pedido de reembolso e o plano de partilha dos bens que sobejarem com a indicação do quinhão e do valor do quinhão a ser entregue aos cônjuge/companheiro(a) sobrevivente e aos herdeiros (arts. 651 e 653 do CPC).
Prazo para inventariante: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
07/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/10/2024 14:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/10/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/10/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 11:22
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/09/2024 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0740911-61.2021.8.07.0016 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte HERDEIRA Fernanda interpôs Embargos de Declaração.
Nos termos da portaria deste juízo, intimem-se am partem adversam para, em até 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca dos embargos de declaração.
Após, se for o caso, ao Ministério Público acerca dos Embargos de Declaração.
Prazo 10 (dez) dias. (documento datado e assinado digitalmente) Brasília/DF, 13 de setembro de 2024.
FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
13/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 11:32
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/08/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740911-61.2021.8.07.0016 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) LIVIA VERAS ANDRIOTTI - CPF/CNPJ: *07.***.*58-49, M.
V.
A. - CPF/CNPJ: *74.***.*74-84, FERNANDA DE ALMEIDA ANDRIOTTI - CPF/CNPJ: *29.***.*15-57 e LIVIA VERAS ANDRIOTTI - CPF/CNPJ: *07.***.*58-49, JOSE MARCIO ANDRIOTTI - CPF/CNPJ: *45.***.*34-93 DESPACHO Em atenção ao princípio do contraditório, considerando os esclarecimentos prestados pela inventariante no ID 204187473 e os documentos anexos, dê-se nova vista dos autos à herdeira Fernanda, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, bem como à Defensoria Pública, na condição de Curadora Especial da herdeira M.V.A., para que se manifeste no prazo legal de 30 (trinta) dias.
Vindo as manifestações, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, também pelo prazo legal de 30 (trinta) dias.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
16/07/2024 20:53
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:24
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/06/2024 05:07
Decorrido prazo de LIVIA VERAS ANDRIOTTI em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:40
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 13:24
Juntada de Ofício
-
04/06/2024 22:07
Juntada de Petição de impugnação
-
17/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740911-61.2021.8.07.0016 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) LIVIA VERAS ANDRIOTTI - CPF/CNPJ: *07.***.*58-49, M.
V.
A. - CPF/CNPJ: *74.***.*74-84, FERNANDA DE ALMEIDA ANDRIOTTI - CPF/CNPJ: *29.***.*15-57 e LIVIA VERAS ANDRIOTTI - CPF/CNPJ: *07.***.*58-49, JOSE MARCIO ANDRIOTTI - CPF/CNPJ: *45.***.*34-93 DESPACHO com força de ofício Dê-se vista do esboço de partilha apresentado pela inventariante no ID 196677800 às herdeiras Fernanda e M.V.A., para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias e 20 (vinte) dias, respectivamente, já considerando a prerrogativa de prazo em dobro para a Defensoria Pública.
Em tempo, visando facilitar a partilha, e considerando os extratos juntados nos ID 196680247, ID 196680249 e ID 196680248, que apontam a existência de saldo bancário do falecido junto ao SICOOB, confiro FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho e determino que: · O SICOOB, no prazo de 30 (trinta) dias, transfira para uma conta judicial vinculada ao feito todo e qualquer valor existente de titularidade do falecido JOSE MARCIO ANDRIOTTI (CPF no cabeçalho) em contas corrente, poupança ou investimentos, devendo anexar aos autos o comprovante de transferência.
Deverá acompanhar o ofício os extratos bancários de ID 196680247, ID 196680249 e ID 196680248.
Por fim, considerando que os documentos ID 196677843, ID 196680247, ID 196680248 e ID 196680249 estão protegidos pelo sigilo bancário, deverá a Secretaria incluir a atribuição de sigilo, facultada a visualização aos integrantes da relação processual.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 06:26
Recebidos os autos
-
15/05/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:02
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:58
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740911-61.2021.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) LIVIA VERAS ANDRIOTTI - CPF/CNPJ: *07.***.*58-49, M.
V.
A. - CPF/CNPJ: *74.***.*74-84, FERNANDA DE ALMEIDA ANDRIOTTI - CPF/CNPJ: *29.***.*15-57 e LIVIA VERAS ANDRIOTTI - CPF/CNPJ: *07.***.*58-49, JOSE MARCIO ANDRIOTTI - CPF/CNPJ: *45.***.*34-93 DESPACHO Em primeiro lugar, determino a conversão do rito processual do feito para o rito do Arrolamento Comum, considerando que o valor dos bens do espólio não ultrapassa o limite estabelecido pelo art. 664, CPC.
Anote-se.
Ademais, considerando que transitou em julgado o processo que corria sob o PJE 0757050-88.2021.8.07.0016, com o reconhecimento da união estável entre a inventariante e o falecido do ano de 2009 até a data do casamento (2015), nos termos do acórdão de ID 189981008 e da certidão de trânsito em julgado de ID 189981009, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante apresente o esboço de partilha atualizado, devendo observar as formalidades exigidas pelo art. 620, CPC.
Aproveito para anexar aos autos o extrato atualizado da conta judicial, sendo certo que deverá constar no esboço de partilha o seu saldo nominal (correspondente ao “total depositado”, nos termos do extrato anexo).
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
20/03/2024 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/03/2024 14:54
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
19/03/2024 13:58
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740911-61.2021.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte herdeira intimada a se manifestar quanto à petição de ID 189981004, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, ao Ministério Público. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
14/03/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 11:25
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/08/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/08/2023 19:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Sendo assim, atribuo a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ com prazo de validade de 15 (quinze) dias, e autorizo que a inventariante LIVIA VERAS ANDRIOTTI, CPF acima identificado, efetive o acordo firmado no PJE de nº 0719821-08.2022.8.07.0001 perante a 14ª Vara Cível de Brasília, a fim de receber o valor de R$287.643,87 (duzentos e oitenta e sete mil e seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e sete centavos) depositados naquele juízo.
Deverá a inventariante comprovar nos autos sua realização no prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, registro que tal valor obtido com a venda do imóvel deve ser transferido para conta judicial vinculada ao presente feito para fins de partilha, uma vez que integram o acervo patrimonial do espólio.
Já em relação à sentença que reconheceu a União Estável entre a inventariante e o de cujus pelo período de fevereiro de 2009 a 09 de março de 2015 (data em que o casal se casou, nos termos da certidão ID 99150303), necessário que se aguarde o trânsito em julgado da referida ação, mormente o fato de que a herdeira Fernanda informou que pretende recorrer da decisão.
Publique-se e intimem-se. -
26/07/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:03
Deferido o pedido de LIVIA VERAS ANDRIOTTI - CPF: *07.***.*58-49 (INVENTARIANTE).
-
25/07/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
23/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:47
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2023 14:12
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
11/07/2023 13:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de FERNANDA DE ALMEIDA ANDRIOTTI em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:50
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 12:16
Recebidos os autos
-
20/06/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/06/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 21:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 10:01
Recebidos os autos
-
07/06/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/06/2023 14:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 10:39
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/06/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/06/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 15:33
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:13
Decorrido prazo de FERNANDA DE ALMEIDA ANDRIOTTI em 26/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/05/2023 00:57
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
30/04/2023 22:11
Recebidos os autos
-
30/04/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 22:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/04/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/04/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:57
Decorrido prazo de LIVIA VERAS ANDRIOTTI em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:57
Decorrido prazo de LIVIA VERAS ANDRIOTTI em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 18:35
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/03/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 20:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 21:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 14:30
Expedição de Alvará.
-
15/03/2023 14:29
Expedição de Alvará.
-
15/03/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
15/03/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:50
Recebidos os autos
-
13/03/2023 11:50
Deferido em parte o pedido de LIVIA VERAS ANDRIOTTI - CPF: *07.***.*58-49 (INVENTARIANTE)
-
02/03/2023 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
14/02/2023 08:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:41
Recebidos os autos
-
17/01/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 09:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
06/12/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 13:49
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
24/10/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
06/10/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/10/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:40
Desentranhado o documento
-
06/10/2022 15:14
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
26/09/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de FERNANDA DE ALMEIDA ANDRIOTTI em 08/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 17:59
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
09/08/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 11:05
Juntada de portaria
-
21/07/2022 21:03
Expedição de Alvará.
-
15/07/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de FERNANDA DE ALMEIDA ANDRIOTTI em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de LIVIA VERAS ANDRIOTTI em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de DANIEL PANDINO WERNECK em 13/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:20
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
14/06/2022 11:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:02
Recebidos os autos
-
13/06/2022 15:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/06/2022 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
04/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 19:17
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 11:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2022 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:21
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/05/2022 08:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
19/05/2022 07:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
22/04/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 14:34
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 08:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
11/04/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de FERNANDA DE ALMEIDA ANDRIOTTI em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 18:01
Juntada de Petição de impugnação
-
31/03/2022 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/03/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 17:52
Recebidos os autos
-
14/03/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
09/03/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 18:50
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 17:25
Juntada de portaria
-
25/02/2022 17:23
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2022 17:23
Desentranhado o documento
-
24/02/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 13:58
Recebidos os autos
-
11/02/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 09:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
09/02/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 17:50
Expedição de Carta.
-
04/02/2022 16:27
Juntada de portaria
-
04/02/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 10:14
Juntada de portaria
-
04/02/2022 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 17:00
Recebidos os autos
-
21/01/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
13/01/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 11:40
Expedição de Carta.
-
12/01/2022 16:05
Juntada de portaria
-
12/01/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 15:17
Juntada de portaria
-
10/01/2022 13:52
Expedição de Termo.
-
03/01/2022 17:57
Juntada de portaria
-
03/01/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 13:28
Recebidos os autos
-
09/12/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 09:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
07/12/2021 19:40
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 18:43
Juntada de portaria
-
02/12/2021 18:35
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 15:38
Recebidos os autos
-
02/12/2021 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2021 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
01/12/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 17:14
Recebidos os autos
-
04/11/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
03/11/2021 16:45
Expedição de Termo.
-
01/11/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:25
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
25/10/2021 13:19
Juntada de portaria
-
25/10/2021 13:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
19/10/2021 18:38
Juntada de portaria
-
19/10/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 16:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/09/2021 02:35
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
14/09/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 12:37
Expedição de Termo.
-
10/09/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 15:14
Recebidos os autos
-
10/09/2021 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2021 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
03/09/2021 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/09/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:29
Publicado Intimação em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
06/08/2021 17:57
Recebidos os autos
-
06/08/2021 17:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/08/2021 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
05/08/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 18:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/08/2021 18:22
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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