TJDFT - 0726296-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2023 16:36
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de NATANAEL SILVA FARIAS em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:43
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:27
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:14
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 09:54
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/09/2023 18:03
Determinada Requisição de Informações
-
28/09/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/09/2023 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:05
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Ciente da petição de ID 171656044, por meio da qual os requerentes acostaram aos autos a certidão de registro geral do falecido (ID 166001133).
De posse desta informação, bem como de outras já apresentadas, intime-se os herdeiros para, em 15 (quinze) dias, acostarem aos autos a certidão de (in)existência de dependentes do falecido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, como já determinado na decisão de ID 163096895, alínea d.
Publique-se e intime-se. -
18/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/09/2023 19:44
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:44
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:44
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726296-43.2023.8.07.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) NATANAEL SILVA FARIAS - CPF/CNPJ: *76.***.*48-63, NATALIA SILVA FARIAS - CPF/CNPJ: *10.***.*15-06 e NATHALY SILVA FARIAS - CPF/CNPJ: *13.***.*31-96, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-04 e CLAUDEMILSON SILVA FARIAS - CPF/CNPJ: *05.***.*63-34, DESPACHO Considerando a justificativa apresentada na petição ID 169390361, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão de ID 166318243.
Intime-se.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
24/08/2023 13:51
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/08/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Ciente da petição de ID 166001128.
Inicialmente, defiro a gratuidade da justiça em favor dos requerentes.
Anoto que, de posse desta decisão, considerando a necessidade de emissão de certidões de nascimento dos requerentes, associada ao que dispõe o art. 98, §1º, IX, do CPC, os herdeiros poderão se dirigir ao Cartório competente e requerer que sejam emitidas as indigitadas certidões sem a necessidade de pagamento dos emolumentos cartorários.
Ademais, quanto a ausência de documento de identidade do falecido, pontuo que alguns entes federativas têm o serviço de emissão de declaração de RG ou certidão de RG pós morte.
Dito isto, com esteio no princípio da cooperação (art. 6º, CPC), intime-se os requerentes para que, em 15 (quinze) dias, verifiquem junto à Polícia Civil ou aos postos de atendimento rápido, se é viável a expedição da indigitada declaração.
Publique-se e intime-se. -
26/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:04
Concedida a gratuidade da justiça a NATALIA SILVA FARIAS - CPF: *10.***.*15-06 (REQUERENTE), NATANAEL SILVA FARIAS - CPF: *76.***.*48-63 (REQUERENTE) e NATHALY SILVA FARIAS - CPF: *13.***.*31-96 (REQUERENTE).
-
20/07/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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20/07/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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17/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:29
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 14:17
Recebidos os autos
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26/06/2023 14:16
Recebida a emenda à inicial
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23/06/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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23/06/2023 17:18
Juntada de Certidão
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23/06/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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