TJDFT - 0737224-24.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Processo n°: 0737224-24.2021.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Fica a inventariante intimada a ter ciência sobre a manifestação da Fazenda Pública do Estado de Goiás (ID 212698820).
Em cumprimento à sentença de ID 197316210, encaminho os autos para expedição de alvará eletrônico do saldo restante em conta judicial em favor da meeira. (documento datado e assinado eletronicamente) GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral -
01/10/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 20:42
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo: 0737224-24.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: PAULINA DA SILVA PITALUGA REPRESENTANTE LEGAL: DEIDIANE PEREIRA DOS SANTOS HERDEIRO: T.
H.
P.
P., T.
C.
P.
P., M.
E.
P.
P.
INVENTARIADO: AGNOEL DE SOUSA PITALUGA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais e comprovar nos presentes autos, no prazo de 05 dias, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida ativa da União, como preceitua o § 3º, do art. 101, do mesmo provimento.
Brasília-DF, 27 de junho de 2024, 15:53:53 GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral -
27/06/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 14:04
Juntada de Ofício
-
25/06/2024 15:40
Juntada de Ofício
-
25/06/2024 15:38
Juntada de Ofício
-
24/06/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:57
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:28
Outras decisões
-
17/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 10:34
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/06/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
12/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:47
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
07/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:39
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 194768621, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como os bens móveis com restrição financeira.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
Conforme explicitado no Esboço de Partilha, foi realizada a partilha diferenciada dos bens.
Neste sentido, deverá ser pago à cada uma das herdeiras por representação ( T.
H.
P.
P.; T.
C.
P.
P. e M.
E.
P.
P.) o montante líquido de R$ 32.081,64 (trinta e dois mil, oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos).
Após o pagamento do quinhão das herdeiras por representação, autorizo que seja expedido alvará eletrônico para pagamento das custas judiciais nos termos do contido no esboço de partilha.
Por fim, o saldo restante nas respectivas contas judiciais deverá ser transferido em favor da meeira.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores, nos moldes do esboço de partilha, devendo as partes, no prazo recursal, informarem os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivar a transferência.
No tocante às cotas partes das menores, em prestígio aos princípios da efetividade e da celeridade processual, determino que a instituição bancária na qual se encontram depositados os valores em contas judiciais proceda à abertura de conta poupança, bloqueada para saque/movimentação até que sobrevenha a maioridade civil ou decisão judicial que autorize o levantamento da quantia, em nome de T.
H.
P.
P., T.
C.
P.
P. e M.
E.
P.
P., CPF's no cabeçalho.
Após, determino que seja transferido para a conta acima mencionada as suas cotas partes, nos termos do esboço de partilha apresentado.
Oficie-se.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas.
Remeta-se à Contadoria para cálculo das custas.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se ciência à Fazenda Pública do Distrito Federal e do Estado de Goiás.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
28/05/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2024 19:24
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:24
Homologado o pedido
-
20/05/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/05/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/05/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/04/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737224-24.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) PAULINA DA SILVA PITALUGA - CPF/CNPJ: *66.***.*87-49, DEIDIANE PEREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *59.***.*82-01, T.
H.
P.
P. - CPF/CNPJ: *87.***.*50-35, T.
C.
P.
P. - CPF/CNPJ: *87.***.*77-73 e M.
E.
P.
P. - CPF/CNPJ: *12.***.*89-10, AGNOEL DE SOUSA PITALUGA - CPF/CNPJ: *89.***.*71-49, DESPACHO Dê-se vistas à inventariante para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da Petição, ID 194093394.
Intime-se.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
23/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/04/2024 08:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0737224-24.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica a parte inventariante intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID 191849684.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 3 de abril de 2024.
GISELLE REIS E RIOS -
03/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 20:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/04/2024 12:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/03/2024 16:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Portanto, considerando tudo o que fora mencionado alhures, bem como que se trata de despesa necessária para o andamento do processo, DEFIRO o pedido lançado na petição de ID 186974433, para liberar em favor de PAULINA DA SILVA PITALUGA - ora inventariante -, o valor de R$ 2.650,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta reais), montante suficiente para a realização das avaliações do imóvel.
Considerando que os valores se encontram depositados judicialmente, determino a expedição do respectivo alvará eletrônico.
Anote-se que os dados bancários da inventariante se encontram disponíveis em ID 186974433.
A inventariante deverá comprovar nos autos a realização das avaliações no prazo de 2 (dois) meses.
No mesmo prazo, deverá apresentar os comprovantes de pagamento das avaliações realizadas.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 2 (dois) meses ou até que ocorram as avaliações particulares do imóvel, o que ocorrer primeiro.
Diligências legais. -
22/02/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 17:11
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:11
Deferido o pedido de PAULINA DA SILVA PITALUGA - CPF: *66.***.*87-49 (INVENTARIANTE).
-
21/02/2024 17:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/02/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 19:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:33
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/12/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/12/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:52
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/11/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:14
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:59
Deferido o pedido de PAULINA DA SILVA PITALUGA - CPF: *66.***.*87-49 (INVENTARIANTE).
-
05/10/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/09/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:43
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737224-24.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) PAULINA DA SILVA PITALUGA - CPF/CNPJ: *66.***.*87-49, DEIDIANE PEREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *59.***.*82-01, T.
H.
P.
P. - CPF/CNPJ: *87.***.*50-35, T.
C.
P.
P. - CPF/CNPJ: *87.***.*77-73 e M.
E.
P.
P. - CPF/CNPJ: *12.***.*89-10, AGNOEL DE SOUSA PITALUGA - CPF/CNPJ: *89.***.*71-49 DESPACHO Considerando a petição de ID 172854850, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante apresente os laudos de avaliação do imóvel solicitados pelo Ministério Público na petição de ID 169969496.
Em relação ao pedido de levantamento de valores depositados na conta judicial para quitação do ITCD, formulado na petição de ID 173222005, dê-se vista ao Ministério Público, para que se manifestem no prazo legal de 10 (dez) dias.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/09/2023 22:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 10:48
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737224-24.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) PAULINA DA SILVA PITALUGA - CPF/CNPJ: *66.***.*87-49, DEIDIANE PEREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *59.***.*82-01, T.
H.
P.
P. - CPF/CNPJ: *87.***.*50-35, T.
C.
P.
P. - CPF/CNPJ: *87.***.*77-73 e M.
E.
P.
P. - CPF/CNPJ: *12.***.*89-10, AGNOEL DE SOUSA PITALUGA - CPF/CNPJ: *89.***.*71-49, DESPACHO Determino que o processo passe a tramitar pelo rito do arrolamento comum, uma vez que a herança não ultrapassa o valor correspondente a 1.000 (mil) salários-mínimos, seguindo-se o procedimento do artigo 664 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Intime-se a parte inventariante para que dê cumprimento ao inteiro teor do disposto na manifestação do Ministério Público, ID 169969496, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/08/2023 16:18
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
29/08/2023 12:07
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/08/2023 10:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Em atenção a manifestação da parte inventariante, ID 166281488, defiro prazo adicional de 15 (quinze) dias para que a inventariante dê cumprimento ao inteiro teor do disposto na manifestação do Ministério Público disposta em ID 165059596.
Na oportunidade, deverá a parte inventariante se manifestar sobre a possibilidade de convolação do rito do processo para que passe a tramitar sob o rito do Arrolamento Comum.
Diligências legais.
Cumpra-se. -
26/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:04
Deferido o pedido de PAULINA DA SILVA PITALUGA - CPF: *66.***.*87-49 (INVENTARIANTE).
-
26/07/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de PAULINA DA SILVA PITALUGA em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2023 16:28
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/06/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:55
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 15:15
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 09:30
Recebidos os autos
-
20/04/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/04/2023 21:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2023 18:35
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/04/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 11:38
Recebidos os autos
-
18/03/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/03/2023 11:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:35
Juntada de portaria
-
28/02/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:25
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
23/01/2023 15:35
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:35
Outras decisões
-
20/01/2023 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
13/12/2022 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:27
Juntada de portaria
-
25/11/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Intimação em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
21/10/2022 15:02
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
04/10/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:08
Recebidos os autos
-
12/09/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
29/08/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
17/08/2022 14:57
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2022 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
27/07/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 17:44
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
06/07/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 13:36
Recebidos os autos
-
30/06/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
21/06/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:41
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
05/04/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
28/03/2022 18:31
Juntada de portaria
-
28/03/2022 17:53
Expedição de Termo.
-
28/03/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 17:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/03/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 14:37
Juntada de portaria
-
21/03/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 14:59
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
01/02/2022 17:46
Expedição de Termo.
-
31/01/2022 16:42
Recebidos os autos
-
31/01/2022 16:42
Recebida a emenda à inicial
-
31/01/2022 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/01/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 09:59
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
19/11/2021 15:08
Recebidos os autos
-
19/11/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
12/11/2021 14:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/11/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
05/11/2021 13:11
Recebidos os autos
-
05/11/2021 13:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2021 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
25/10/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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