TJDFT - 0730930-37.2023.8.07.0016
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:38
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 06/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:47
Publicado Edital em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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15/08/2023 07:38
Publicado Edital em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0730930-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PAULO MAISONETTE LOBO JORGE PEREIRA REQUERIDO: MARIA NAZARETH MAISONETTE LOBO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: PAULO MAISONETTE LOBO JORGE PEREIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O(A) Exmo(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de MARIA NAZARETH MAISONETTE LOBO PEREIRA (CPF: *60.***.*70-63); nascida em 01/07/1925, filha de Paulo Figueiredo Lobo e Noemia Maisonette Lobo, declarando-a INCAPAZ.
No laudo consta que o interditado é portador de síndrome demencial por Doença de Alzheimer em estágio grave. .
E que foi nomeado(a) como seu(ua) CURADOR(A) PAULO MAISONETTE LOBO JORGE PEREIRA (CPF: *82.***.*05-15), conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO e a INCAPACIDADE de MARIA NAZARETH MAISONETTE LOBO PEREIRA, nascida em 01/07/1925, filha de Paulo Figueiredo Lobo e Noemia Maisonette Lobo, declarando-a INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis.
Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio o Sr.
PAULO MAISONETTE LOBO JORGE PEREIRA Curador da Interditanda.
O Curador deverá representar a Interditada em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica o Curador autorizado a representar a Interditada extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a Curatelada, e promover todas as diligências necessárias a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas.Eu, Julyan Rodrigues Pereira, Diretor de Secretaria, subscrevo e assino por determinação da MMª Juíza de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
01/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:13
Publicado Edital em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0730930-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PAULO MAISONETTE LOBO JORGE PEREIRA REQUERIDO: MARIA NAZARETH MAISONETTE LOBO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: PAULO MAISONETTE LOBO JORGE PEREIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O(A) Exmo(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de MARIA NAZARETH MAISONETTE LOBO PEREIRA (CPF: *60.***.*70-63); nascida em 01/07/1925, filha de Paulo Figueiredo Lobo e Noemia Maisonette Lobo, declarando-a INCAPAZ.
No laudo consta que o interditado é portador de síndrome demencial por Doença de Alzheimer em estágio grave. .
E que foi nomeado(a) como seu(ua) CURADOR(A) PAULO MAISONETTE LOBO JORGE PEREIRA (CPF: *82.***.*05-15), conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO e a INCAPACIDADE de MARIA NAZARETH MAISONETTE LOBO PEREIRA, nascida em 01/07/1925, filha de Paulo Figueiredo Lobo e Noemia Maisonette Lobo, declarando-a INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis.
Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio o Sr.
PAULO MAISONETTE LOBO JORGE PEREIRA Curador da Interditanda.
O Curador deverá representar a Interditada em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica o Curador autorizado a representar a Interditada extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a Curatelada, e promover todas as diligências necessárias a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas.Eu, Julyan Rodrigues Pereira, Diretor de Secretaria, subscrevo e assino por determinação da MMª Juíza de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
21/07/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 19:25
Expedição de Edital.
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21/07/2023 14:14
Expedição de Termo.
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19/07/2023 16:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/07/2023 07:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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18/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
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18/07/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:54
Transitado em Julgado em 07/07/2023
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12/07/2023 01:25
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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07/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2023 21:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de PAULO MAISONETTE LOBO JORGE PEREIRA em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 17:58
Juntada de Certidão
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28/06/2023 17:28
Recebidos os autos
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28/06/2023 17:28
Julgado procedente o pedido
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28/06/2023 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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28/06/2023 15:15
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2023 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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27/06/2023 21:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/06/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 00:46
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 15:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 11:03
Juntada de Certidão
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23/06/2023 11:02
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
22/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 20:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 07:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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21/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:55
Recebidos os autos
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20/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/06/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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19/06/2023 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 18:31
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 18:31
Declarada incompetência
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15/06/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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15/06/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 08:28
Recebidos os autos
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15/06/2023 08:28
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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14/06/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/06/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 18:00
Recebidos os autos
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07/06/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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