TJDFT - 0709340-74.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 14:51
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de EFIGENIA DOS REIS COSTA em 21/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:21
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:38
Outras decisões
-
14/02/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de EFIGENIA DOS REIS COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:54
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO:De ordem, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria de n.º 002/2019 deste juízo, fica a parte inventariante intimada para manifestação sobre o parecer retro do ente fiscal, no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/12/2024 22:03
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
31/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 10:22
Recebidos os autos
-
08/10/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
01/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EFIGENIA DOS REIS COSTA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NAYARA DE MELO SANTOS RODRIGUES em 30/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0709340-74.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ERIKA LORRANY DIAS CARMO, VINICIOS JORGE ARAUJO DO CARMO, THOMAS GABRIEL REIS COSTA DO CARMO, ALEXIA REIS COSTA DO CARMO MEEIRO: EFIGENIA DOS REIS COSTA INVENTARIADO: JORGE HELITON DO CARMO D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM proposta por ERIKA LORRANY DIAS CARMO e outros em desfavor de JORGE HELITON DO CARMO. À vista da petição id. 208239020, concedo o prazo de 20 (dias), a fim de que a inventariante cumpra integralmente a determinação precedente (id.184016434).
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024, às 17:01:22.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
27/08/2024 22:56
Recebidos os autos
-
27/08/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
20/08/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de NAYARA DE MELO SANTOS RODRIGUES em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de EFIGENIA DOS REIS COSTA em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0709340-74.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ERIKA LORRANY DIAS CARMO, VINICIOS JORGE ARAUJO DO CARMO, THOMAS GABRIEL REIS COSTA DO CARMO, ALEXIA REIS COSTA DO CARMO MEEIRO: EFIGENIA DOS REIS COSTA INVENTARIADO: JORGE HELITON DO CARMO D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM, proposta por ERIKA LORRANY DIAS CARMO e outros em razão do falecimento de JORGE HELITON DO CARMO.
Intime-se a inventariante pessoalmente e via DJe para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o determinado no despacho de184016434, bem como apresente resposta da Secretaria de Fazenda, sob pena de destituição do cargo ou, a depender do caso, de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024, às 15:32:36.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) -
29/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
29/06/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
22/06/2024 04:10
Decorrido prazo de EFIGENIA DOS REIS COSTA em 21/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
27/04/2024 11:06
Recebidos os autos
-
27/04/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
18/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de NAYARA DE MELO SANTOS RODRIGUES em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de EFIGENIA DOS REIS COSTA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0709340-74.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Requerente: HERDEIRO: ERIKA LORRANY DIAS CARMO, VINICIOS JORGE ARAUJO DO CARMO, THOMAS GABRIEL REIS COSTA DO CARMO, ALEXIA REIS COSTA DO CARMO MEEIRO: EFIGENIA DOS REIS COSTA Requerido: INVENTARIADO: JORGE HELITON DO CARMO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria de nº 002/2019 deste juízo: Intime-se a inventariante a imprimir o Alvará diretamente no site www.tjdft.jus.br/PJe, informando nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 17:41:14.
DANIELA LIMA DE PAULO GARCIA Servidor Geral Teeeeeeeest -
04/03/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 07:55
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 18:37
Expedição de Alvará.
-
24/02/2024 19:17
Recebidos os autos
-
24/02/2024 19:17
Deferido o pedido de EFIGENIA DOS REIS COSTA - CPF: *44.***.*53-87 (INVENTARIANTE).
-
19/02/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
19/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de EFIGENIA DOS REIS COSTA em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 06:27
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0709340-74.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM HERDEIRO: ERIKA LORRANY DIAS CARMO, VINICIOS JORGE ARAUJO DO CARMO, THOMAS GABRIEL REIS COSTA DO CARMO, ALEXIA REIS COSTA DO CARMO MEEIRO: EFIGENIA DOS REIS COSTA INVENTARIADO: JORGE HELITON DO CARMO D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM, proposta por ERIKA LORRANY DIAS CARMO e outros em desfavor de JORGE HELITON DO CARMO.
Nos termos do despacho id. 174715754 foi determinado a intimação da inventariante, para que se manifestasse acerca do solicitado pelo ente fiscal (id. 174327652), bem como para apresentar novas primeiras declarações devidamente retificadas, para que constasse que, na verdade, a partilha se trata de direitos aquisitivos, haja vista a cessão de direitos (autorização para ocupação de lote), conforme documento (id. 133063702).
No entanto, embora devidamente intimada (id.179467106), a inventariante deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar (id.183245770).
Pois bem.
Nos termos no artigo 622, do Código de Processo Civil, o (a) inventariante será removido de ofício ou a requerimento: I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações; II - se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios; III - se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano; IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos; V - se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas; VI - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.
Nesse sentido, antes de qualquer decisão que possa causar mais morosidade ao feito, intime-se a inventariante (DJe e Oficial de Justiça), para que, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a ordem precedente (id. 174715754), sob pena de remoção do encargo.
Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, intimem-se os demais herdeiros, a fim de informarem se algum deles tem interesse em ser nomeado inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação, façam-me os autos conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024, às 16:59:39.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
18/01/2024 22:38
Recebidos os autos
-
18/01/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
09/01/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de EFIGENIA DOS REIS COSTA em 19/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de EFIGENIA DOS REIS COSTA em 10/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de EFIGENIA DOS REIS COSTA em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de EFIGENIA DOS REIS COSTA em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 00:37
Recebidos os autos
-
12/10/2023 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
05/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:50
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0709340-74.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM HERDEIRO: ERIKA LORRANY DIAS CARMO, VINICIOS JORGE ARAUJO DO CARMO, THOMAS GABRIEL REIS COSTA DO CARMO, ALEXIA REIS COSTA DO CARMO MEEIRO: EFIGENIA DOS REIS COSTA INVENTARIADO: JORGE HELITON DO CARMO DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM, proposta por ERIKA LORRANY DIAS CARMO, VINICIOS JORGE ARAUJO DO CARMO, THOMAS GABRIEL REIS COSTA DO CARMO e ALEXIA REIS COSTA DO CARMO em razão do falecimento de JORGE HELITON DO CARMO.
Registro que todos os herdeiros foram devidamente citados e habilitaram-se nos autos, exceto a herdeira Erika Lorrany Dias Carmo, que não se manifestou nos autos, embora devidamente citada (ID 138848376).
Intimada, a Inventariante apresentou novas primeiras declarações (ID 172128260), constando como espólio um imóvel e valores depositados em conta corrente.
Na sequência, o herdeiro Vinicios Jorge Araujo do Carmo, apresentou petição impugnando as declarações apresentadas pela Inventariante (ID 162587084) que, intimada, concordou com a impugnação apresentada pelo herdeiro e requereu "(...) a alteração das primeiras declarações com o esboço retificado com 1/2 ou 50% para meeira e 1/8 ou 12,5% para cada um dos quatro herdeiros (...)" (ID 172624808).
Pois bem.
Inicialmente, defiro a gratuidade justiça ao herdeiro Vinicios Jorge Araújo do Carmo, tendo em vista que comprovou a alegada hipossuficiência.
Cadastre-se. À vista da petição ID 172624808, na qual consta a concordância da Sr.ª Efigênia quanto a impugnação apresentada pelo herdeiro, intime-se a Inventariante para apresentar novas primeiras declarações devidamente retificadas, devendo constar que, na verdade, a partilha se trata de direitos aquisitivos, haja vista a cessão de direitos (autorização para ocupação de lote), conforme documento (id. 133063702).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com a apresentação, intimem-se todos os herdeiros, a fim de ciência e manifestação, se o caso.
Sem prejuízo, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal, órgão que representa a Procuradoria Geral do Distrito Federal, a fim de informar a existência de débitos tributários e/ou fiscais vinculados ao falecido, Sr.
Jorge Heliton do Carmo, CPF n.º *10.***.*03-72.
Cumpridas todas as diligências e não havendo objeções, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Intime-se.
Gama-DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023, às 14:24:16.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
23/09/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2023 21:18
Recebidos os autos
-
22/09/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
20/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2023 01:07
Recebidos os autos
-
02/09/2023 01:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
28/08/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de EFIGENIA DOS REIS COSTA em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:36
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0709340-74.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ERIKA LORRANY DIAS CARMO, VINICIOS JORGE ARAUJO DO CARMO, THOMAS GABRIEL REIS COSTA DO CARMO, ALEXIA REIS COSTA DO CARMO MEEIRO: EFIGENIA DOS REIS COSTA INVENTARIADO: JORGE HELITON DO CARMO D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM proposta por ERIKA LORRANY DIAS CARMO e outros em razão do falecimento de JORGE HELITON DO CARMO.
Diante da impugnação apresentada pelo herdeiro Vinícios Jorge Araújo do Carmo (id. 162587084), intime-se a inventariante para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada, retornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023, às 21:52:08.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
25/07/2023 00:06
Recebidos os autos
-
25/07/2023 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
11/07/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:52
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 15:35
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
05/05/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2023 00:57
Recebidos os autos
-
25/03/2023 00:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
15/03/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 03:07
Decorrido prazo de NAYARA DE MELO SANTOS RODRIGUES em 14/03/2023 23:59.
-
09/11/2022 02:23
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
06/11/2022 22:29
Recebidos os autos
-
06/11/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de NAYARA DE MELO SANTOS RODRIGUES em 04/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
03/11/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de ERIKA LORRANY DIAS CARMO em 26/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 00:48
Recebidos os autos
-
06/10/2022 00:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2022 23:51
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
04/10/2022 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
03/10/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de VINICIOS JORGE ARAUJO DO CARMO em 29/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de EFIGENIA DOS REIS COSTA em 15/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 17:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/09/2022 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 23:54
Expedição de Termo.
-
15/08/2022 12:30
Recebidos os autos
-
15/08/2022 12:30
Decisão interlocutória - concessão - assistência judiciária gratuita
-
05/08/2022 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
05/08/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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