TJDFT - 0719526-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2024 04:22
Decorrido prazo de HUMBERTO CLAYTON SILVEIRA DE SA em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0719526-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que a Sentença ID 188248723 TRANSITOU EM JULGADO no dia 01/03/2024.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a providenciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, a impressão dos documentos (petição inicial, emendas, decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, sentença, certidão de trânsito em julgado, guia/boleto de ITCMD e comprovante de pagamento/isenção do referido imposto), que deverão instruir a sentença supramencionada, a qual possui força de FORMAL DE PARTILHA, bem como providenciar(em) o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Certifico, ainda, que, nos moldes da sentença proferida não há necessidade de remessa dos autos à contadoria.
Intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos eventualmente incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Após o decurso do prazo acima concedido, arquivem-se os autos. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO -
04/03/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 09:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 09:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 09:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 17:16
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:31
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:31
Homologado o pedido
-
01/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/02/2024 19:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2024 11:47
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de HUMBERTO CLAYTON SILVEIRA DE SA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:46
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
12/01/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 12:51
Recebidos os autos
-
10/01/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/01/2024 12:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:41
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 03:04
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/12/2023 11:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2023 15:47
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/12/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2023 02:53
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:48
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/12/2023 13:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 15:30
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/12/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:10
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:10
Recebida a emenda à inicial
-
04/12/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/12/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/12/2023 14:14
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 22:15
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
27/11/2023 19:55
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:55
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:50
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:44
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 17:44
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANE SILVEIRA SA - CPF: *18.***.*28-68 (INVENTARIADO(A)).
-
09/11/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/11/2023 13:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 11:47
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:47
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/10/2023 12:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 11:19
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:19
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 09:39
Recebidos os autos
-
16/10/2023 09:39
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:47
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de HUMBERTO CLAYTON SILVEIRA DE SA em 05/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, realizei a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, entretanto a falecida não possui relacionamento com as instituições bancárias, conforme tela abaixo. -
28/09/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Os requerentes foram intimados para realizar a juntada de diversos documentos e fim de regularizar o feito.
Entretanto, juntaram todos os documentos em um único documento digital.
Diante disso, determino que os requerentes promovam a segregação dos documentos juntados em um único documento digital, nomeando-os individualmente, a fim de viabilizar a rápida e adequada identificação e localização dos mesmos, assegurando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Determino ainda que os requerentes emendem a inicial, devendo fazer constar a devida qualificação da falecida, de todos os requerentes e herdeiros, já que consta procuração de Regina Thelma Sá Feitosa nos autos e inexiste seu nome na inicial, bem como o valor que se encontra junto à 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Determino ainda a juntada da devida certidão de (in)existência de dependentes junto ao INSS, já que o que foi juntado nos autos se trata de protocolo de requerimento.
Após a emenda da inicial será analisada a concessão ou não da justiça gratuita.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
De outro lado, a fim de verificar a existência ou não de outros bens em nome da extinta, determino que: a) se realize a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD para verificar a existência de saldos bancários de titularidade da falecida.
Havendo saldos bancários, desde já determino o bloqueio e transferência dos valores para uma conta judicial, devendo os autores serem cientificados.
Caso algum banco não responda ao comando de bloqueio determinado pelo sistema SISBAJUD, fica desde já autorizada a renovação da diligência; b) o Cartório proceda consulta junto ao sistema SAEC; Nesta data, realizei a pesquisa junto ao sistema INFOJUD da falecida tendo como base o ano de seu falecimento, qual seja, 2020, conforme anexo.
Em razão do sigilo fiscal imposto pela natureza dos documentos, determino que sejam mantidos em sigilo, sendo permitida a visualização para partes e advogados.
Segue em anexo o resultado obtido junto ao sistema RENAJUD em relação aos veículos de propriedade da autora da herança. -
12/09/2023 11:20
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:20
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/09/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:20
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/08/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:06
Decorrido prazo de HUMBERTO CLAYTON SILVEIRA DE SA em 29/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719526-34.2023.8.07.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HUMBERTO CLAYTON SILVEIRA DE SA - CPF/CNPJ: *71.***.*46-68, LAURA MAYRE SILVEIRA SA - CPF/CNPJ: *83.***.*19-04 e JUSSARA SOARES DE SA - CPF/CNPJ: *03.***.*53-49, ELIANE SILVEIRA SA - CPF/CNPJ: *18.***.*28-68, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a justificativa apresentada na petição de ID 166560032, defiro a derradeira dilação de prazo, concedendo o prazo de 20 (vinte) dias para o cumprimento da decisão de ID 159807810, sob pena de indeferimento da inicial.
De outro lado, ante o não esclarecimento quanto ao pedido de liminar que pretendem ver apreciado, com o objetivo de corrigir a movimentação processual, faço registro do movimento de "não concessão de liminar" nos presentes autos.
Intime-se.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
26/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 14:15
Decorrido prazo de HUMBERTO CLAYTON SILVEIRA DE SA - CPF: *71.***.*46-68 (HERDEIRO) em 17/07/2023.
-
18/07/2023 01:29
Decorrido prazo de HUMBERTO CLAYTON SILVEIRA DE SA em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 16:34
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/06/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de HUMBERTO CLAYTON SILVEIRA DE SA em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 14:13
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 07:15
Recebidos os autos
-
12/05/2023 07:15
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 18:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/05/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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