TJDFT - 0702269-78.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:39
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 17:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0702269-78.2023.8.07.0006 Exequente: REQUERENTE: FERNANDA CRISTINA DA SILVA HERDEIRO: ANDREA IRIS DA SILVA, EDIGLEI EUGENIO DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOAO EDSON DA SILVA Executado: INVENTARIADO: MARIA DE FATIMA DA SILVA, RAIMUNDO NONATO DA SILVA DESPACHO 1.
Intime-se a inventariante para apresentar o esboço de partilha.
Prazo: 15 dias. 2.
Após, intimem-se os herdeiros para manifestação.
Prazo: 15 dias. 3.
Intime-se a Fazenda Pública.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
22/08/2025 17:17
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/08/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0702269-78.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FERNANDA CRISTINA DA SILVA HERDEIRO: ANDREA IRIS DA SILVA, EDIGLEI EUGENIO DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOAO EDSON DA SILVA INVENTARIADO: MARIA DE FATIMA DA SILVA, RAIMUNDO NONATO DA SILVA DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo inventariante em ID 237926965.
Suspendo o curso do feito até o dia 10 de julho de 2025, prazo necessário para comprovação da regularidade fiscal.
Intimem-se.
MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto -
03/06/2025 17:51
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:51
Outras decisões
-
01/06/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
31/05/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0702269-78.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FERNANDA CRISTINA DA SILVA HERDEIRO: ANDREA IRIS DA SILVA, EDIGLEI EUGENIO DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOAO EDSON DA SILVA INVENTARIADO: MARIA DE FATIMA DA SILVA, RAIMUNDO NONATO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo deferido na decisão ID 231009454.
De ordem, intimo a inventariante para manifestação.
GABRIELA OLIVER BALDOINO Servidor Geral * documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:14
Outras decisões
-
31/03/2025 07:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
31/03/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
12/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
12/02/2025 19:06
Outras decisões
-
12/02/2025 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
12/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0702269-78.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FERNANDA CRISTINA DA SILVA HERDEIRO: ANDREA IRIS DA SILVA, EDIGLEI EUGENIO DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOAO EDSON DA SILVA INVENTARIADO: MARIA DE FATIMA DA SILVA, RAIMUNDO NONATO DA SILVA DECISÃO 1.
O acordo entabulado preserva os interesses das partes.
Resolvo o mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC e HOMOLOGO o acordo de ID 221546311. 2.
Intime-se a herdeira Fernanda Cristina para apresentar as últimas declarações.
Prazo: 15 dias. 3.
Em seguida, aguarde-se pelo prazo de 90 dias, conforme mencionado no acordo.
Após o decurso do prazo, intime-se a Fazenda Pública.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
08/01/2025 09:03
Recebidos os autos
-
08/01/2025 09:03
Outras decisões
-
19/12/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
19/12/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:16
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/12/2024 13:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JOAO EDSON DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de EDIGLEI EUGENIO DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:56
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 20:52
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 20:52
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 13:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
28/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
22/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
19/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
18/07/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
30/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:33
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
28/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de JOAO EDSON DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
02/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:50
Outras decisões
-
23/04/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
23/04/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:31
Outras decisões
-
15/04/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
15/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 05:44
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0702269-78.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FERNANDA CRISTINA DA SILVA INVENTARIADO: MARIA DE FATIMA DA SILVA, RAIMUNDO NONATO DA SILVA DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, ocorrido em 6.8.2020, e de RAIMUNDO NONATO DA SILVA, ocorrido no dia 6.8.2020 (ID 150540483).
Herdeiros: - Fernanda Cristina da Silva (inventariados Maria e Raimundo Nonato) - Andréa Iris da Silva (inventariado Raimundo Nonato) - Ediglei Eugênio da Silva (inventariado Raimundo Nonato) - João Edson da Silva (inventariado Raimundo Nonato) Acervo hereditário: - Imóvel localizado na AR 11, conjunto 08, lote 18, Sobradinho II – DF, com inscrição Estadual 47079355.
Valor Venal de R$ 128.430,38 (cento e vinte e oito mil quatrocentos e trinta reais e trinta e oito centavos), para fins de ITBI/ITCD (ID 150540484); - Veículo VW FOX 1.6 PRIME, ano 2012, modelo 2013, cor prata particular, placa JJV4888.
Valor conforme Tabela Fipe R$ 39.166,00 (trinta e nove mil cento e sessenta e seis reais) (ID 150540486 e ID 150540487) - R$ 5.271,92 (SISTEMA NÚNICO DE BENEFÍCIOS DATAPREV - ID 150541999).
Herdeiros Andréa, Ediglei e João Edson manifestaram concordância quanto aos termos da petição inicial (ID 167663898).
Posteriormente, a herdeira Andréa apresentou impugnação, alegando que a cessão de direitos hereditários padece de possibilidade jurídica, pois não faz menção ao herdeiro João Edson.
Apresentou a certidão de óbito do herdeiro pós-morto João Edson (ID 175332351).
Alegou ausência de legitimação da requerente, pois outorgou poderes para outro causídico e, não obstante, juntou o termo de inventariante, postulando em causa própria.
Requereu ainda a avaliação do imóvel. É o relatório.
DECIDO. 1.
O feito não comporta dilação probatória.
Desse modo, diante da impugnação à cessão de direitos hereditários (ID 150540486), a validade do documento deverá ser analisada perante o Juízo Cível competente.
Intimem-se. 2.
Havendo litígio quanto ao veículo, excluo o automóvel VW FOX 1.6 PRIME, ano 2012, modelo 2013, cor prata particular, placa JJV4888 do inventário, sem prejuízo de posterior sobrepartilha, devendo a demanda ser levada às vias ordinárias.
Intimem-se. 3.
Quanto ao herdeiro pós-morto João Edson (óbito ocorrido em 13.8.2023): A filha do herdeiro pós-morto JOÃO EDSON DA SILVA não deve figurar no polo ativo.
Isso porque, pelo princípio da saisine, a herança do inventariado Raimundo se transmitiu ao referido herdeiro ainda quando vivo.
Considerando que o herdeiro João Edson não deixou bens a inventariar, o inventário poderá ser realizado nestes autos.
Intime-se a inventariante para informar se deseja a realização do inventário do herdeiro JOÃO EDSON em conjunto nestes autos.
Prazo: 15 dias. 4.
Em relação à impugnação apresentada quanto ao valor atribuído ao imóvel, esta não merece prosperar.
Isso porque a partilha ocorrerá em fração ideal.
Com efeito, tal aspecto apenas seria relevante se houvesse a necessidade de alienação antecipada.
Assim, à míngua dessa circunstância, a avaliação serve apenas para fins tributários.
Intimem-se. 5.
Quanto à alegação de ausência de legitimação da inventariante, faculta-se ao advogado, nos termos do art. 106 do CPC, postular em causa própria, desde que indicados seu endereço profissional e o número de inscrição na OAB.
Desse modo, intime-se a inventariante para indicar o endereço profissional e o número de inscrição na OAB.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
27/02/2024 19:17
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:17
Outras decisões
-
06/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
06/08/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0702269-78.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FERNANDA CRISTINA DA SILVA INVENTARIADO: MARIA DE FATIMA DA SILVA, RAIMUNDO NONATO DA SILVA DECISÃO Não obstante o documento de ID 150540486, necessária a citação dos demais herdeiros.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
INVENTÁRIO.
VÁRIOS HERDEIROS.
ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS DOS QUINHÕES HEREDITÁRIOS REFERENTES A BEM IMÓVEL.
CITAÇÃO DOS HERDEIROS.
NECESSIDADE.
ARTIGOS 626 E 627 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Não se pode considerar que a ação de inventário abarca somente os direitos de um único bem imóvel cedidos pelos herdeiros ao Agravante, mas a universalidade de direitos da falecida. 2.
Pelo teor do disposto nos Artigos 626 e 627 do Código de Processo Civil, conclui-se pela necessidade de apresentação de procuração de todos os herdeiros ou fornecimento de meios para a citação deles, ainda que haja escritura pública de cessão de direitos nos autos relacionada aos direitos do bem imóvel cedido ao Inventariante. 3.
Agravo de instrumento não provido. (Acórdão 1080694, 07107721920178070000, Relator: Roberto Freitas Filho, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/3/2018, publicado no DJE: 6/4/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desse modo, intime-se a inventariante para apresentar os endereços dos demais herdeiros para fins de citação.
Prazo: 5 dias.
Sobradinho, 26/07/2023.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
26/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:38
Outras decisões
-
13/04/2023 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
13/04/2023 23:39
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 23:01
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/03/2023 01:02
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 15:43
Expedição de Termo.
-
28/02/2023 17:47
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:47
Outras decisões
-
27/02/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
27/02/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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