TJDFT - 0713814-25.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:38
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
19/10/2023 11:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 18:22
Transitado em Julgado em 14/10/2023
-
14/10/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 00:22
Recebidos os autos
-
01/10/2023 00:22
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2023 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
02/09/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:36
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0713814-25.2021.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ELVIO BARBOSA MATOS, EBER BARBOSA MATTOS, EULER BARBOSA MATOS, EDER BARBOSA MATOS, KENIO SANTOS DE LIMA, WAGNER SANTOS DE LIMA, ELLISON BARBOSA MATOS, ALISSON BARBOSA MATOS, TATIANA MATTOS PEREIRA, TANIA MATTOS PEREIRA, CESAR MATTOS PEREIRA INVENTARIADO(A): TERESA DE JESUS MATOS INVENTARIADO: PAULO BARBOSA MATTOS D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO proposta por ELVIO BARBOSA MATOS e outros em razão do falecimento de TERESA DE JESUS MATOS e outros.
Tendo em vista a petição id. 163777347, registra-se que não será homologada partilha enquanto pendentes débitos tributários sobre os bens arrolados, como, por exemplo, dívidas de IPTU (art. 192 CTN c/c art. 664, § 5º, CPC).
Em relação ao imposto sobre a transmissão causa mortis e doação (ITCMD), insta salientar que o colendo STJ, por sua primeira seção, quando da análise sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1074), no REsp. nº 1896526/DF (2020/0118931-6), estabeleceu que “no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN”.
Entretanto, salienta-se que a opção pelo não pagamento do ITCMD, mesmo havendo homologação da partilha e encerramento do processo de inventário, inviabiliza o registro do formal de partilha e/ou carta de adjudicação no cartório de registro de imóveis.
Logo, essa opção se revela como simples adiamento, ou seja, não dispensa o pagamento do apontado tributo, o que somente pode ser obtido pelo correspondente ato declaratório de isenção emitido pela SEF/GDF (a apreciação de eventual pretensão nesse sentido é da autoridade administrativa, nos termos do art. 179 do CTN).
Sendo assim, intime-se o inventariante para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificado da obrigatoriedade de quitação dos primeiros tributos, devendo apresentar a(s) respectiva(s) certidão(ões) negativa(s), além da recomendação do pagamento também do ITCMD.
Após, renove-se vista dos autos à Fazenda Pública e, não havendo outras objeções, o feito será sentenciado.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 24 de Julho de 2023, às 23:28:25.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
25/07/2023 00:06
Recebidos os autos
-
25/07/2023 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
07/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:49
Decorrido prazo de ELVIO DE SOUSA COSTA em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 18:30
Expedição de Termo.
-
20/06/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 01:06
Recebidos os autos
-
20/06/2023 01:06
Deferido o pedido de ELVIO BARBOSA MATOS - CPF: *71.***.*93-72 (HERDEIRO).
-
14/06/2023 17:12
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
07/06/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
18/05/2023 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
16/04/2023 23:11
Recebidos os autos
-
16/04/2023 23:11
Deferido o pedido de ELVIO BARBOSA MATOS - CPF: *71.***.*93-72 (HERDEIRO).
-
11/04/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
30/03/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:42
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
28/02/2023 21:04
Recebidos os autos
-
28/02/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
30/01/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:49
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
20/11/2022 00:02
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de ELVIO DE SOUSA COSTA em 07/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ELVIO DE SOUSA COSTA em 14/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
28/09/2022 22:17
Recebidos os autos
-
28/09/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
12/09/2022 14:12
Expedição de Termo.
-
01/09/2022 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2022 02:22
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
06/07/2022 00:37
Decorrido prazo de ELVIO BARBOSA MATOS em 05/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 23:57
Recebidos os autos
-
05/07/2022 23:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
01/07/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 17:02
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/03/2022 01:11
Decorrido prazo de ELVIO BARBOSA MATOS em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
28/03/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
23/02/2022 20:55
Recebidos os autos
-
23/02/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de ELVIO DE SOUSA COSTA em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
18/02/2022 19:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:24
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
15/01/2022 00:02
Recebidos os autos
-
15/01/2022 00:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
16/12/2021 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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