TJDFT - 0710289-20.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 19:06
Arquivado Provisoramente
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06/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/06/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/06/2024 11:22
Juntada de Certidão
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30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DE ALMEIDA em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 15:13
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DE ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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11/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710289-20.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE BENEDITO DE ALMEIDA EXECUTADO: ANDRE LUIZ DE SOUZA GOMES CERTIDÃO Nos termos do Portaria n. 1/2019 deste Juízo, certifico que transcorreu in albis o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
De ordem, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a instruir os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, apresentada a planilha, prossigam com as medidas constritivas.
No mesmo prazo, fica a parte EXEQUENTE intimada a recolher as custas referentes à fase do cumprimento de sentença, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA-DF, 26 de fevereiro de 2024 10:44:49.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
26/02/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 10:46
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA GOMES em 15/02/2024 23:59.
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21/12/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA GOMES em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:56
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DE ALMEIDA em 04/12/2023 23:59.
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02/12/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 14:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2023 16:13
Recebidos os autos
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09/11/2023 16:13
Deferido o pedido de JOSE BENEDITO DE ALMEIDA - CPF: *81.***.*53-87 (AUTOR).
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26/09/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/09/2023 17:32
Processo Desarquivado
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26/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 18:56
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 14:29
Recebidos os autos
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20/09/2023 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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14/09/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/09/2023 14:14
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA GOMES em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0710289-20.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BENEDITO DE ALMEIDA REU: ANDRE LUIZ DE SOUZA GOMES SENTENÇA Trata-se de ação condenatória em que litigam as partes qualificadas nos autos em epígrafe.
Assinalou a parte autora que firmou com a parte ré contrato de compra e venda de imóvel.
Ocorreu que a parte ré quedou-se inadimplente.
Juntou documentos.
Citada, a parte ré não apresentou contestação. É o sucinto relatório.
DECIDO: Presentes as condições da ação bem como os pressupostos processuais de existência e de validade, passo, imediatamente, à análise da questão principal.
O pedido está devidamente instruído, de forma a caracterizar a relação jurídica havida entre as partes.
No caso, a parte requerida, apesar de citada, deixou de apresentar contestação.
Acerca do tema, dispõe o Código de Processo Civil. “Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.” Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte requerida a pagar, em favor da parte requerente, a quantia de RS 35.000,00, com os acréscimos legais, a contar da citação.
Resolvo, assim, o feito na forma do artigo 487, I, do CPC.
CONDENO a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 21 de julho de 2023.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
26/07/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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21/07/2023 07:39
Recebidos os autos
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21/07/2023 07:39
Julgado procedente o pedido
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20/07/2023 21:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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19/07/2023 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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19/07/2023 15:57
Recebidos os autos
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02/12/2022 08:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/12/2022 22:47
Recebidos os autos
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01/12/2022 22:47
Decisão interlocutória - indeferimento
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17/08/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/08/2022 15:39
Juntada de Certidão
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29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA GOMES em 28/07/2022 23:59:59.
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29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DE ALMEIDA em 28/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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26/06/2022 19:29
Recebidos os autos
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26/06/2022 19:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA GOMES em 24/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DE ALMEIDA em 24/03/2022 23:59:59.
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17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
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17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 10:11
Juntada de Certidão
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01/03/2022 15:41
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA GOMES em 25/02/2022 23:59:59.
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04/02/2022 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/02/2022 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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04/02/2022 18:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/02/2022 00:06
Recebidos os autos
-
04/02/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/11/2021 07:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 12/11/2021.
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12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 14:02
Juntada de Certidão
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28/10/2021 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2021 16:33
Recebidos os autos
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27/10/2021 16:33
Decisão interlocutória - recebido
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06/10/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/10/2021 14:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
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10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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08/09/2021 19:36
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/09/2021 18:33
Recebidos os autos
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03/09/2021 18:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/08/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/08/2021 22:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
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21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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19/07/2021 18:57
Recebidos os autos
-
19/07/2021 18:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/07/2021 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/07/2021 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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