TJDFT - 0721612-52.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/04/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 16:12
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 03:05
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 19:17
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/02/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 04:04
Decorrido prazo de CAMILA RAPOSO HIPOLITO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721612-52.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CAMILA RAPOSO HIPOLITO EXEQUENTE: PEDRO ALMEIDA COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCARD S.A., BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento eletrônico do depósito de ID 181076211, relativo ao valor remanescente, em favor da parte CAMILA RAPOSO HIPOLITO, cujos seguintes dados bancários constam na petição de ID 183208041: Camila Raposo Hipolito Agência 0001, Conta 8820351-0, Banco Nubank.
Intime-se a parte credora para informar se confere quitação ao débito perseguido com o presente cumprimento de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirto- a de que seu silêncio será interpretado como anuência tácita à quitação e o processo será extinto em razão do pagamento.
Transcorrido o prazo sem manifestação do exequente ou com informação acerca da quitação do débito, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 24 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/01/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 14:20
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:20
Deferido o pedido de CAMILA RAPOSO HIPOLITO - CPF: *25.***.*91-05 (AUTOR).
-
22/01/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/01/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 18:52
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:52
Outras decisões
-
06/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/11/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:59
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 20/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:42
Outras decisões
-
16/10/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2023 11:59
Decorrido prazo de PEDRO ALMEIDA COSTA em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2023 09:48
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 15:05
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:05
Deferido o pedido de CAMILA RAPOSO HIPOLITO - CPF: *25.***.*91-05 (AUTOR).
-
21/09/2023 08:49
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 20/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de CAMILA RAPOSO HIPOLITO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de PEDRO ALMEIDA COSTA em 05/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:21
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721612-52.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA RAPOSO HIPOLITO REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCARD S.A., BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se, inclusive quanto à retificação do valor atribuído a causa (R$8.337,05).
Custas recolhidas (ID 169383887/169383888).
Inclua-se o patrono da parte autora no polo ativo da demanda.
Intime-se pessoalmente a terceira executada (BANCO BMG S.A) para cumprir espontaneamente a obrigação de fazer fixada na sentença (ID 165293157), consistente na declaração de inexistência do débito inscrito no cadastro de inadimplentes, referente ao contrato nº 16828842, com a exclusão de eventual restrição cadastral, sob pena de incidência da multa, nos termos do art. 536 do CPC.
No mesmo ato, intimem-se as partes devedoras para pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da incidência multa diária pelo descumprimento já instituída em sentença.
Advirta-se de que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema BACENJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/08/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:40
Recebida a emenda à inicial
-
23/08/2023 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721612-52.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA RAPOSO HIPOLITO REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCARD S.A., BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deve a peticionante juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas referentes à fase executiva, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/08/2023 08:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2023 16:36
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 14:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/08/2023 18:30
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
17/08/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:49
Outras decisões
-
09/08/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/08/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:41
Decorrido prazo de CAMILA RAPOSO HIPOLITO em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:31
Decorrido prazo de CAMILA RAPOSO HIPOLITO em 03/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL Número do processo: 0721612-52.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA para, querendo, se manifestar.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
25/07/2023 19:52
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
17/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 20:20
Recebidos os autos
-
13/07/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 20:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2023 10:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 15:58
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/05/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/05/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:24
Decorrido prazo de CAMILA RAPOSO HIPOLITO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:33
Outras decisões
-
11/05/2023 17:33
Indeferido o pedido de CAMILA RAPOSO HIPOLITO - CPF: *25.***.*91-05 (AUTOR)
-
27/04/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/04/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 16:36
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:36
Outras decisões
-
13/03/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/03/2023 09:23
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2023 07:21
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 16:39
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:38
Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
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