TJDFT - 0711830-56.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação do réu e manteve a sentença que o condenou à obrigação de custear exame (Tomografia de Coerência Óptica - OCT) e ao pagamento de indenização por danos morais.
II.
QUESTÃO EM EXAME 2.
A questão em discussão consiste em determinar se há omissão no acórdão embargado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 1.022, II, do CPC, permite a oposição de embargos de declaração para suprir omissão sobre ponto ou questão relevante que o julgador deveria ter analisado, o que não se verifica no presente caso.
O acórdão embargado fundamentou a existência do dano moral nas circunstâncias específicas dos autos, concluindo que a recusa injustificada agravou o sofrimento psíquico da autora. 4.
A alegada divergência com outros julgados deste Tribunal não configura omissão, uma vez que os precedentes citados pelo embargante não possuem caráter vinculante. 5.
O recurso revela a mera insatisfação com o resultado do julgamento, o que é incabível pela via dos embargos de declaração.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Embargos de declaração rejeitados. (ad) -
25/08/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:59
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (EMBARGANTE) e não-provido
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22/08/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
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17/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/07/2025 10:40
Recebidos os autos
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06/07/2025 21:45
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/07/2025 21:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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06/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:17
Publicado Ementa em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:04
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (APELANTE) e não-provido
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13/06/2025 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:09
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/05/2025 17:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/04/2025 19:05
Recebidos os autos
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22/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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15/04/2025 14:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/04/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:26
Recebidos os autos
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14/04/2025 14:26
Declarada incompetência
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08/04/2025 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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08/04/2025 11:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/04/2025 08:53
Recebidos os autos
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07/04/2025 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/04/2025 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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