TJDFT - 0714332-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
20/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 12:16
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
26/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2025 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:50
Recebidos os autos
-
29/01/2025 00:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
24/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:34
Juntada de Ofício
-
24/01/2025 02:45
Publicado Ata em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:02
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
21/01/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 19:24
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 19:22
Juntada de Alvará de soltura
-
20/01/2025 18:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/01/2025 16:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
20/01/2025 18:49
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
20/01/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/01/2025 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 13:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/01/2025 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/01/2025 16:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/12/2024 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:56
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:56
Mantida a prisão preventida
-
16/12/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
16/12/2024 15:22
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado
-
02/12/2024 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara de Entorpecentes do DF
-
27/11/2024 14:42
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/11/2024 14:42
Outras decisões
-
27/11/2024 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 11:22
Juntada de gravação de audiência
-
27/11/2024 05:26
Juntada de laudo
-
26/11/2024 22:32
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 22:31
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
26/11/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:07
Juntada de mandado de prisão
-
14/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 22:17
Recebidos os autos
-
05/11/2024 22:17
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
28/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
24/10/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 21:27
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
21/10/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0714332-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: PEDRO SOUSA FREITAS DECISÃO Ciente do decido pelo órgão superior do Ministério Público, que homologou o não oferecimento de ANPP.
Dê-se vista à Defesa.
No mais, presentes os pressupostos legais, recebo a denúncia de ID n. 195090456.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Cite-se o Réu.
Na oportunidade, expeça-se mandado de intimação para a testemunha (ID n. 202973996) e requisitem-se os policiais.
Dê-se ainda vista ao Ministério Público para ciência das violações apontadas nos relatórios encaminhados pelo CIME.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 26 de agosto de 2024 15:53:11.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
21/09/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 18:47
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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10/09/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0714332-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: PEDRO SOUSA FREITAS DECISÃO Ciente do decido pelo órgão superior do Ministério Público, que homologou o não oferecimento de ANPP.
Dê-se vista à Defesa.
No mais, presentes os pressupostos legais, recebo a denúncia de ID n. 195090456.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Cite-se o Réu.
Na oportunidade, expeça-se mandado de intimação para a testemunha (ID n. 202973996) e requisitem-se os policiais.
Dê-se ainda vista ao Ministério Público para ciência das violações apontadas nos relatórios encaminhados pelo CIME.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 26 de agosto de 2024 15:53:11.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
04/09/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:49
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
26/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:06
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
09/08/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/07/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0714332-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: PEDRO SOUSA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de manifestação relacionada às violações apontadas no relatório de cumprimento da medida cautelar de monitoramento eletrônico, juntados aos ID n. 197740939 e 201629720.
Concedida vista ao Ministério Público, ponderou acerca das ocorrências de violação das obrigações assumidas para o correto cumprimento do monitoramento eletrônico e pugnou pela extensão do prazo de monitoramento.
Decido.
O suposto envolvimento do Acusado no tráfico de entorpecentes faz repousar sobre ele não só a gravidade da suposta conduta perpetrada, mas também é capaz de grande alarde social no que tange à disseminação de entorpecentes.
Assim, determino a renovação, por mais 90 (noventa) dias, do monitoramento por meio de dispositivo de monitoração eletrônica do réu PEDRO SOUSA FREITAS, conforme previsto na Portaria GC 141 de 13 de setembro de 2017.
Advirto, novamente, o monitorado de seus direitos e deveres: "a) apor assinatura e manifestar concordância com as regras para o recebimento do Termo de Monitoramento da CIME; b) recarregar o equipamento de forma correta, diariamente, mantendo-o ativo ininterruptamente; c) receber visitas do agente responsável pela monitoração eletrônica, respondendo a seus contatos e cumprindo as obrigações que lhe foram impostas; d) abster-se de qualquer comportamento que possa afetar o normal funcionamento da monitoração eletrônica, especialmente os atos tendentes a remover o equipamento, violá-lo, modificá-lo ou danificá-lo, de qualquer forma, ou permitir que outros o façam; e) informar à CIME, imediatamente, qualquer falha no equipamento de monitoração; f) manter atualizada a informação de seu endereço residencial e profissional, bem como dos números de contato telefônico fornecidos; g) entrar em contato com a CIME, imediatamente, pelos telefones indicados no Termo de Monitoramento Eletrônico, caso tenha que sair do perímetro estipulado pelo juiz, em virtude de doença, ameaça de morte, inundação, incêndio ou outra situação imprevisível e inevitável; h) obedecer aos horários de permanência em locais permitidos; i) abster-se de praticar ato definido como crime; j) comunicar à CIME, via telefone (telefone 0800-7294999), todas as emergências médicas que a obrigarem a se deslocar a unidade hospitalar; k) dirigir-se à CIME para retirada do equipamento, quando decorrido o prazo de monitoração, salvo decisão judicial em sentido contrário", conforme a Portaria supracitada.
Comunique-se o CIME acerca da presente decisão.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa.
Após, tendo em conta a notificação do Acusado, aguarde-se pela vinda da peça defensiva.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2024 13:57:10.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
03/07/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 12:22
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 20:09
Recebidos os autos
-
01/07/2024 20:09
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
26/06/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
25/06/2024 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 05:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:03
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/06/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 21:43
Recebidos os autos
-
09/05/2024 21:43
Declarada incompetência
-
09/05/2024 21:43
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
09/05/2024 21:43
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
07/05/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
30/04/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 23:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
15/04/2024 23:34
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
15/04/2024 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 15:01
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
15/04/2024 15:00
Expedição de Alvará de Soltura .
-
14/04/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2024 14:46
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/04/2024 14:46
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
14/04/2024 14:46
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
14/04/2024 14:46
Homologada a Prisão em Flagrante
-
14/04/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2024 11:09
Juntada de gravação de audiência
-
13/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 15:48
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/04/2024 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2024 11:51
Juntada de laudo
-
13/04/2024 11:49
Juntada de laudo
-
13/04/2024 09:22
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
13/04/2024 04:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 04:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2024 04:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 04:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 04:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 04:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
13/04/2024 04:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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