TJDFT - 0707817-47.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 20:53
Recebidos os autos
-
27/08/2025 20:53
Outras decisões
-
26/08/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 21:33
Recebidos os autos
-
29/07/2025 21:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/07/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CRECHE PARTIMPIM BABY KIDS LTDA - ME em 10/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 20:22
Recebidos os autos
-
29/04/2025 20:22
Outras decisões
-
29/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:12
Apensado ao processo #Oculto#
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707817-47.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRECHE PARTIMPIM BABY KIDS LTDA - ME EXECUTADO: JONATHAS FERREIRA DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o decurso do prazo de pagamento e que não houve recebimento de embargos com efeito suspensivo, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo, conforme determinado na decisão de recebimento.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
24/04/2025 20:27
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:27
Outras decisões
-
22/04/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/04/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de JONATHAS FERREIRA DOS REIS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CRECHE PARTIMPIM BABY KIDS LTDA - ME em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707817-47.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRECHE PARTIMPIM BABY KIDS LTDA - ME EXECUTADO: JONATHAS FERREIRA DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos contra o despacho proferida ao ID 228247900, sob o fundamento de que contém erro material, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
No presente caso, razão assiste ao embargante, uma vez que a responsabilidade pela comprovação da correta distribuição dos referidos Embargos à Execução é da parte executada.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, e, no mérito, os ACOLHO, razão pela qual reformo o despacho de ID 228247900 para onde consta: "intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a correta distribuição dos referidos Embargos à Execução.", fazer constar: "intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a correta distribuição dos referidos Embargos à Execução." Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2025 17:24
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:24
Outras decisões
-
01/04/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de JONATHAS FERREIRA DOS REIS em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
08/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
08/03/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/03/2025 16:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de JONATHAS FERREIRA DOS REIS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de CRECHE PARTIMPIM BABY KIDS LTDA - ME em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CRECHE PARTIMPIM BABY KIDS LTDA - ME em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707817-47.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRECHE PARTIMPIM BABY KIDS LTDA - ME EXECUTADO: JONATHAS FERREIRA DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, observo que a parte executada juntou petição nominada como "embargos à execução" neste autos executivos.
Todavia observo que o art. 914, §1°, do CPC, preconiza que os embargos à execução deverão ser opostos em autos apartados em por dependência.
Desse modo, sua oposição no bojo dos autos executivos configura erro grosseiro.
Neste sentido, decidiu o e.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS A EXECUÇÃO.
MERA PETIÇÃO.
JUNTADA NA EXECUÇÃO.
NORMA ESPECÍFICA.
INOBSERVÂNCIA.
ERRO GROSSEIRO.
FUNGIBILIDADE.
INAPLICÁVEL.
DISTRIBUIÇÃO.
CONCESSÃO DE NOVO PRAZO.
DESCABIDA. 1.
Conforme claramente expresso no art. 914, §1º, do CPC, os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. 2.
O equivocado protocolo pelo executado dos embargos à execução sem atenção ao comando legal específico para a hipótese configura erro grosseiro oriundo de violação a texto expresso de lei, de forma a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal ante a inexistência de qualquer dúvida objetiva.
Precedentes. 3. À luz do entendimento do STJ, o princípio da fungibilidade não pode ser aplicado quando houver expressa previsão legal de determinado meio processual, o que afasta a dúvida objetiva e impõe o reconhecimento de erro grosseiro pela utilização de outro meio. 4.
Descabida a concessão de novo prazo para a distribuição dos embargos à execução inicial e indevidamente opostos pelo executado mediante mera petição nos autos da execução. 5.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1339761, 07000655020218070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 12/5/2021, publicado no DJE: 24/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Considerando que a parte executada apresentou embargos à execução dentro destes autos, e, considerando que tal erro não é passível de aplicação do princípio da fungibilidade, não recebo os embargos à execução opostos ao ID 224521399.
Quanto ao mais, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/02/2025 22:42
Recebidos os autos
-
04/02/2025 22:42
Outras decisões
-
03/02/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
05/11/2024 19:52
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:52
Indeferido o pedido de CRECHE PARTIMPIM BABY KIDS LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
04/11/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/10/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 23:11
Juntada de Petição de impugnação
-
16/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0707817-47.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CRECHE PARTIMPIM BABY KIDS LTDA - ME Requerido: JONATHAS FERREIRA DOS REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 17:31:58.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
11/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JONATHAS FERREIRA DOS REIS em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:50
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
07/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707817-47.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRECHE PARTIMPIM BABY KIDS LTDA - ME EXECUTADO: JONATHAS FERREIRA DOS REIS CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) JONATHAS FERREIRA DOS REIS - CPF/CNPJ: *22.***.*02-20: AVENIDA DAS ARAUCARIAS, 707 (BLOCO A) - SUL AGUAS CLARAS, BRASILIA/DF (71.936-250) b) Sistema RENAJUD: JONATHAS FERREIRA DOS REIS - CPF/CNPJ: *22.***.*02-20: RUA 3 QD.60 LT.11, Nº , , S.MARACH RONDON - GOIANIA, CEP 74000000 AVENIDA DAS ARAUCARIAS LOTE 4400 BL A APTO 707, Nº , , AGUAS CLARAS - BRASILIA, CEP 71936250 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 3 de julho de 2024 23:26:15.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
03/07/2024 23:27
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 20:37
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:37
Recebida a emenda à inicial
-
28/05/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/05/2024 21:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2024 03:24
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 11:26
Recebidos os autos
-
03/05/2024 11:26
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/05/2024 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 21:52
Recebidos os autos
-
08/04/2024 21:52
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/04/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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