TJDFT - 0715476-10.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:39
Arquivado Provisoramente
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30/05/2025 12:25
Recebidos os autos
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30/05/2025 12:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/05/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCIO ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA - ME em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 21:43
Recebidos os autos
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30/04/2025 21:43
Indeferido o pedido de MARCIO ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
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25/04/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/04/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 20:25
Juntada de Certidão
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25/03/2025 20:25
Juntada de Alvará de levantamento
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21/03/2025 18:55
Recebidos os autos
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21/03/2025 18:55
Outras decisões
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20/03/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/03/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:19
Juntada de Certidão
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28/11/2024 16:38
Juntada de Certidão
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27/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:34
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GABRIEL VINICIUS FRANCISCO NEIVA em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:24
Publicado Edital em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0715476-10.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIO ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA - ME EXECUTADO: GABRIEL VINICIUS FRANCISCO NEIVA O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), GABRIEL VINICIUS FRANCISCO NEIVA (CPF: *63.***.*87-31); , que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0715476-10.2024.8.07.0007 , e intima para pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ 7.182,63 (sete mil e cento e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos), acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Analista Judiciário *Documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 17:44
Expedição de Edital.
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16/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCIO ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715476-10.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIO ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA - ME EXECUTADO: GABRIEL VINICIUS FRANCISCO NEIVA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) GABRIEL VINICIUS FRANCISCO NEIVA - CPF/CNPJ: *63.***.*87-31: QNL 26 VIA 29 CASA 46, - TAGUATINGA, BRASILIA/DF (72.225-971) b) Sistema RENAJUD: GABRIEL VINICIUS FRANCISCO NEIVA - CPF/CNPJ: *63.***.*87-31: Sem endereços localizados.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 20 de agosto de 2024 18:32:55.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
20/08/2024 18:33
Juntada de Certidão
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20/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 10:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/07/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 19:56
Recebidos os autos
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15/07/2024 19:56
Recebida a emenda à inicial
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12/07/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715476-10.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIO ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA - ME EXECUTADO: GABRIEL VINICIUS FRANCISCO NEIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - acostar aos autos cópia do comprovante de pagamento de custas, de modo a possibilitar a identificação dos dados constantes no boleto de pagamento; Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
02/07/2024 22:33
Recebidos os autos
-
02/07/2024 22:33
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/07/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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