TJDFT - 0736476-39.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 14:11
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de MARIZETE TAVARES FERREIRA em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:43
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 19:58
Recebidos os autos
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22/11/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 19:58
Declarada decadência ou prescrição
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04/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736476-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIZETE TAVARES FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
01/10/2024 22:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/10/2024 20:18
Recebidos os autos
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01/10/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIZETE TAVARES FERREIRA em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736476-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIZETE TAVARES FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 30 de agosto de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
30/08/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 20:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:11
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 21:45
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 19:25
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 08:06
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736476-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIZETE TAVARES FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
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01/07/2024 19:54
Recebidos os autos
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01/07/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 19:54
Outras decisões
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12/06/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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11/06/2024 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIZETE TAVARES FERREIRA em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 13:28
Recebidos os autos
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21/05/2024 13:28
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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