TJDFT - 0727735-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 21:38
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 19:47
Juntada de Petição de impugnação
-
19/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 02:51
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 23:20
Juntada de Petição de laudo
-
12/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0727735-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JPAV TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO LTDA REQUERIDO: CONSTRUTORA HERA LTDA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da autora para ciência da petição id 245626281 e respetivos documentos em anexo.
BRASÍLIA-DF, 7 de agosto de 2025 20:13:36.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
07/08/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de CONSTRUTORA HERA LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 20:42
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 01:51
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 01:19
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 22:10
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:49
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:46
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:46
Indeferido o pedido de CONSTRUTORA HERA LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-80 (REQUERIDO)
-
22/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727735-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JPAV TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO LTDA REQUERIDO: CONSTRUTORA HERA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte ré para que realize o recolhimento da multa através de GRU pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/pagar-taxas-pelo-sistema-de-gru, devendo comprovar nos autos o pagamento.
No mais, aguarde-se o início dos trabalhos periciais (20.06.2025).
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 22:40:51.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
12/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:34
Outras decisões
-
09/05/2025 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/05/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 21:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727735-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JPAV TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO LTDA REQUERIDO: CONSTRUTORA HERA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reconsideração, eventual insurgência deverá ser objeto de recurso apropriado.
Defiro o desbloqueio efetivado via SISBAJUD.
Expeça-se ofício ao Banco Bradesco para que desbloqueie o valor de R$ 570,00 indicado pela transferência de ID 00072025000059413748, conforme documento de ID 233626298.
Aguarde-se o prazo para a parte autora se manifestar (05/05/2025).
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 12:41:24.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
28/04/2025 14:05
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:05
Deferido em parte o pedido de CONSTRUTORA HERA LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-80 (REQUERIDO)
-
28/04/2025 03:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/04/2025 20:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2025 19:02
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 15:49
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:49
Outras decisões
-
22/04/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/04/2025 15:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/04/2025 15:10
Recebidos os autos
-
22/04/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/04/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CONSTRUTORA HERA LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JPAV TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 17:30
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:30
Outras decisões
-
03/04/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/04/2025 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2025 16:59
Desentranhado o documento
-
03/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
03/04/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de CONSTRUTORA HERA LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de CONSTRUTORA HERA LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de JPAV TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:09
Outras decisões
-
21/03/2025 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/03/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 22:19
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 20:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 20:31
Juntada de Certidão
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19/02/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:30
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:30
Outras decisões
-
12/02/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA HERA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/01/2025 19:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727735-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JPAV TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO LTDA REQUERIDO: CONSTRUTORA HERA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da tecnicidade da matéria, da necessidade de se atestar eventual defeito ou atraso no serviço efetuado pela parte autora, bem como em que percentual foi executado o serviço, determino, de ofício, com fulcro no art. 370 do CPC, a produção de perícia técnica de engenharia.
Nomeio como perita do Juízo a senhora Camila Nagliatti Pacheco, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº *38.***.*34-41, cadastrada perante a Corregedoria deste Tribunal de Justiça, que deverá ser intimada a esclarecer se aceita o encargo que lhe fora confiado, bem como informar o valor de seus honorários.
Como quesitos do Juízo, deverá a auxiliar da justiça responder o seguinte: a) A parte autora executou os serviços contratados em conformidade com as disposições contratuais e nos prazos previstos/ajustado entre as partes? Houve atraso considerável ou decorreu de atraso normal decorrente de imprevistos normais do tipo de serviço? Se houve atraso de quem foi a responsabilidade pelo atraso? b) Houve defeito na prestação dos serviços? Houve algum obstáculo que impedisse a ré de ultimar o contrato no prazo? Em que percentual foi executado o serviço e em que valor deveria ter sido pago pela execução parcial do contrato? Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos.
Decorrido o prazo, intime-se a perita nomeada para formular sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vinda a proposta, intimem-se as partes para sobre ela se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intimem-se as partes para depositarem, cada qual, a cota parte de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme artigo 95 do CPC.
Feito o depósito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, advertindo-a que a data, local e horário da realização da perícia deverá ser informada a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados.
Desde já, fixo o prazo de 20 (vinte) dias após o início da realização dos trabalhos para a entrega do laudo.
A perita poderá levantar metade dos honorários quando apresentar o laudo e o restante após responder às eventuais impugnações das partes.
Após a realização da perícia de engenharia, será avaliada a necessidade de produção de outras provas (apresentação de diário de obra e oitiva de testemunhas).
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 16:54:50.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 4 -
19/12/2024 18:36
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:36
Outras decisões
-
19/12/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/12/2024 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 9ª Vara Cível de Brasília
-
19/12/2024 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/12/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:42
Recebidos os autos
-
18/12/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/11/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:59
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:59
Outras decisões
-
12/11/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/11/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de CONSTRUTORA HERA LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:21
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 01:29
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 23:01
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 23:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 16:00, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
29/10/2024 20:04
Recebidos os autos
-
29/10/2024 20:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/10/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/10/2024 10:52
Juntada de Petição de réplica
-
08/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONSTRUTORA HERA LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727735-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JPAV TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO LTDA REQUERIDO: CONSTRUTORA HERA LTDA CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que a contestação id 213401599 é tempestiva.
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica.
BRASÍLIA-DF, 4 de outubro de 2024 10:21:17.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
04/10/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727735-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JPAV TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO LTDA REQUERIDO: CONSTRUTORA HERA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 209331133, como meros esclarecimentos à inicial de ID 207292673.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Ademais, o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos deste Eg.
Tribunal de Justiça (CEJUSC), órgão ao qual faz referência o art. 165 do CPC como sendo o responsável pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, ainda não detém a estrutura necessária para suportar a realização de referidas audiências, da mesma forma que este Juízo também não a detém em razão da ausência de servidores qualificados para sua realização.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do CPC, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único do mesmo diploma legal.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Advirto que as partes deverão, prestigiando o princípio da cooperação, apresentar os seguintes documentos e/ou requerimentos em sede de réplica e em sede de contestação: 1) Indicar o endereço eletrônico para o envio de informações e intimações processuais, conforme preconiza o art. 319, II, do CPC, devendo estar cientes de que: 1.1) A 9ª Vara Cível de Brasília enviará informações e intimações processuais para os endereços eletrônicos fornecidos pelas partes; 1.2) A 9ª Vara Cível de Brasília utilizará o e-mail [email protected] para o envio de informações e intimações processuais; 1.3) As dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, no Cartório 9ª Vara Cível de Brasília; 1.4) Caso haja mudança de endereço de correio eletrônico, o novo endereço eletrônico deverá ser informado, de imediato, à 9ª Vara Cível de Brasília, sob pena de que se repute a parte como intimada no endereço fornecido anteriormente; 1.5) Deverão atestar o recebimento do correio eletrônico de intimação pessoal enviado por este Juízo.
Na ausência de tal comunicado, advirto que as partes serão reputadas como intimadas a partir do 5º dia útil do envio da correspondência eletrônica, contando-se os prazos processuais a partir de tal data; 1.6) O TJDFT, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação pessoal; 2) Especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão: 2.1) Comunico às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. À Defensoria Pública, alerto que, caso pretenda a produção de prova oral, também deverá indicar testemunha em réplica ou em contestação, dispensando-se a intimação do Juízo posteriormente.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJE para o réu, pois devidamente cadastrado.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 13:15:43.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
30/08/2024 16:05
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:05
Deferido o pedido de JPAV TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-51 (REQUERENTE).
-
30/08/2024 15:38
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2024 15:38
Desentranhado o documento
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30/08/2024 15:37
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2024 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/08/2024 14:23
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/08/2024 18:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727735-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JPAV TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO LTDA REQUERIDO: CONSTRUTORA HERA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove o autor os custos descritos na inicial: - MTR; - Imposto; - Viagens de caminhão (168) e o valo de cada uma; - M.O (esclarecer do que se trata); - Diesel; - Transporte, locação e manutenção de máquinas (comprovar cada gasto); Ademais, deverá o autor: - Descrever e comprovar o prejuízo decorrente dos 7 dias supostamente parado, "aguardando a requerida"; - Comprovar a entrega da notificação extrajudicial mencionada (ID 203178210); - Esclarecer a relação das ordens de serviço ao ID 207292678 com a planilha de gastos e lucros cessantes constante na inicial; - Apresentar, em planilhas distintas, o que se trata de gastos efetivos (com comprovantes de despesa) e o que corresponde aos lucros cessantes.
Prazo de 10 (dez) dias.
Advirto, desde já, que não haverá dilação do prazo.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 19:33:38.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
12/08/2024 21:13
Recebidos os autos
-
12/08/2024 21:13
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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12/08/2024 18:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727735-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JPAV TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO LTDA REQUERIDO: CONSTRUTORA HERA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao autor derradeira oportunidade para emendar a inicial na íntegra dos termos da decisão de ID 203204345.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2024 20:09:18.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
31/07/2024 20:13
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:13
Deferido em parte o pedido de JPAV TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-51 (REQUERENTE)
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31/07/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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31/07/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727735-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JPAV TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACAO LTDA REQUERIDO: CONSTRUTORA HERA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial não está em termos.
Promova a parte autora a emenda para: i) descrever de forma detalhada o alegado prejuízo de R$ 70.247,09 (a natureza, quantidade e valor); ii) elucidar se a supra quantia trata-se de dano emergente (prejuízo direto) ou lucros cessantes (o que deixou de receber), pois são institutos diferentes.
Deve, ainda, desenvolver tese; iii) por força do princípio da cooperação, estabelecido no art. 6º, do CPC e na forma determinada pela douta Corregedoria de Justiça, por intermédio do despacho SEI/TJDFT – 1057220, considerando, também, o teor do Processo SEI 0010621/2018 e das Portarias GC 160/2017 e GC 140/2018 e, ainda, o disposto no § 1º, do art. 246, do CPC, intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova seu cadastramento junto ao PJe para que passe a receber citações e intimações via sistema informatizado, com advertência de que, caso não o faça, será indeferida a petição inicial, nos termos do § 1º. do art. 246, c/c o parágrafo único, do art. 321, ambos do CPC.
Ressalto que, com exceção das micro e pequenas empresas (por ora), é obrigatório o cadastramento das pessoas jurídicas no PJe, qualquer que seja a sua natureza ou atividade, nos termos do art. 2º da Portaria GC 160/2017: "Art. 2º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, é obrigatório o cadastramento das empresas e entidades públicas e privadas nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. § 1º As microempresas e as empresas de pequeno porte, ainda que não sejam obrigadas ao cadastramento, poderão aderir ao sistema de recebimento de citações e intimações na forma eletrônica. § 2º As empresas e entidades mencionadas no caput deste artigo deverão se cadastrar no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da entrada em vigor desta Portaria." Com efeito, reporto que todas as orientações e manuais para acesso ao sistema e utilização da nova plataforma estão disponíveis na página do TJDFT na Internet (https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje).
Vale ressaltar que, após o cadastro, é imprescindível o primeiro acesso com o certificado digital (token) do procurador/gestor, para que as unidades judiciais possam viabilizar o envio de comunicações via sistema (eletronicamente).
Observe-se que, na forma da determinação proferida pela douta Corregedoria, “A medida tem como objetivo, entre outros aspectos, contribuir para a celeridade processual e para redução dos gastos públicos, uma vez que a comunicação eletrônica, realizada via sistema PJe, substitui outros meios de citação e intimação de partes, em geral mais lentos e onerosos.” Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Traga petição inicial.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 18:36:31.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
05/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/07/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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