TJDFT - 0755806-56.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 08:33
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 18:46
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0755806-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRINEIDE DA SILVA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
Após, prossiga-se com a expedição conforme determinado na sentença/decisão precedente.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
25/02/2025 22:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 05:53
Processo Desarquivado
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21/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
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14/11/2024 13:40
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:34
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 16:13
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
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09/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755806-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRINEIDE DA SILVA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
02/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 19:46
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/08/2024 21:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/08/2024 21:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755806-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRINEIDE DA SILVA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no ID 202433521.
Expeça-se RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor de IRINEIDE DA SILVA PEREIRA.
Sem prejuízo, promova-se o destaque dos honorários contratuais, conforme o disposto no art. 22, § 4º do EOAB, em favor do(a) advogado(a) da parte autora.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
20/08/2024 12:06
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/08/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755806-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRINEIDE DA SILVA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 10 (dez) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024.
ALESSANDRA ESTER SILVA MARTINS Estagiário Cartório -
01/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
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01/07/2024 16:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2024 17:57
Recebidos os autos
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30/06/2024 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/06/2024 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/06/2024 08:14
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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10/06/2024 14:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:33
Decorrido prazo de IRINEIDE DA SILVA PEREIRA em 29/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:19
Recebidos os autos
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13/05/2024 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2024 20:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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27/02/2024 17:01
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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30/01/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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18/12/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 18:17
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 18:58
Recebidos os autos
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04/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 18:58
Outras decisões
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29/09/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/09/2023 18:58
Juntada de Certidão
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29/09/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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